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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: AG-Construção Civil, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105066134, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AGConstrução Civil, Limitada, constituída pelos sócios: Guenaldo Olica Horácio Joaquim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102886853A, emitido a 7 de janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namutequelia, quarteirão 15, U/C Mutomote, n.º 81, cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 7: Amisse Aly Amisse Amade, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104499197S, emitido a 4 de junho de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala Expansão, U/C 25 de Junho, casa n.º 1116, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 7: que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de AGConstrução Civil, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida das FPLM, próximo à Serra da Mesa, bairro Muahivire Expansão, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais,
- Texto do artigo, página 7: escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) construção civil, edifícios e monumentos, vias de comunicação, estradas e pontes, instalações eléctricas, furos e captação de água, obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 7: b) fiscalização de obras, elaboração de projectos, estudos de viabilidade;
- Número ou marcador, página 7: c) aluguer de equipamentos de transportes;
- Número ou marcador, página 7: d) fornecimento de material de construção civil, ferragem e seus derivados;
- Número ou marcador, página 7: e) consultoria nas áreas de construção civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo: uma quota no valor de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amisse Aly Amade, e uma quota no valor de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guenaldo Olica Horácio Joaquim, respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais, vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos sócios Guenaldo Olica Horácio Joaquim e Amisse Aly Amisse Amade, que desde já ficam nomeados administradores, com despensa de caução, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-los em actos e/ou contratos que julgar pertinentes.
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 16 de Fevereiro de 2026. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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