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Texto do artigo · p. 7 AG-Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105066134, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AGConstrução Civil, Limitada, constituída pelos sócios: Guenaldo Olica Horácio Joaquim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102886853A, emitido a 7 de janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namutequelia, quarteirão 15, U/C Mutomote, n.º 81, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 7 Amisse Aly Amisse Amade, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104499197S, emitido a 4 de junho de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala Expansão, U/C 25 de Junho, casa n.º 1116, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 7 que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de AGConstrução Civil, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida das FPLM, próximo à Serra da Mesa, bairro Muahivire Expansão, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais,
Texto do artigo · p. 7 escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) construção civil, edifícios e monumentos, vias de comunicação, estradas e pontes, instalações eléctricas, furos e captação de água, obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 7 b) fiscalização de obras, elaboração de projectos, estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 7 c) aluguer de equipamentos de transportes;
Número ou marcador · p. 7 d) fornecimento de material de construção civil, ferragem e seus derivados;
Número ou marcador · p. 7 e) consultoria nas áreas de construção civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo: uma quota no valor de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amisse Aly Amade, e uma quota no valor de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guenaldo Olica Horácio Joaquim, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais, vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos sócios Guenaldo Olica Horácio Joaquim e Amisse Aly Amisse Amade, que desde já ficam nomeados administradores, com despensa de caução, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-los em actos e/ou contratos que julgar pertinentes.
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 16 de Fevereiro de 2026. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: AG-Construção Civil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105066134, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AGConstrução Civil, Limitada, constituída pelos sócios: Guenaldo Olica Horácio Joaquim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102886853A, emitido a 7 de janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namutequelia, quarteirão 15, U/C Mutomote, n.º 81, cidade de Nampula; e
  3. Texto do artigo, página 7: Amisse Aly Amisse Amade, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104499197S, emitido a 4 de junho de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala Expansão, U/C 25 de Junho, casa n.º 1116, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade,
  4. Texto do artigo, página 7: que se rege com base nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de AGConstrução Civil, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida das FPLM, próximo à Serra da Mesa, bairro Muahivire Expansão, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais,
  11. Texto do artigo, página 7: escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  12. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 7: a) construção civil, edifícios e monumentos, vias de comunicação, estradas e pontes, instalações eléctricas, furos e captação de água, obras hidráulicas;
  17. Número ou marcador, página 7: b) fiscalização de obras, elaboração de projectos, estudos de viabilidade;
  18. Número ou marcador, página 7: c) aluguer de equipamentos de transportes;
  19. Número ou marcador, página 7: d) fornecimento de material de construção civil, ferragem e seus derivados;
  20. Número ou marcador, página 7: e) consultoria nas áreas de construção civil.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo: uma quota no valor de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amisse Aly Amade, e uma quota no valor de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guenaldo Olica Horácio Joaquim, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais, vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos sócios Guenaldo Olica Horácio Joaquim e Amisse Aly Amisse Amade, que desde já ficam nomeados administradores, com despensa de caução, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-los em actos e/ou contratos que julgar pertinentes.
  30. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  32. Texto do artigo, página 8: Nampula, 16 de Fevereiro de 2026. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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