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Texto do artigo · p. 9 Beca’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067580, uma sociedade denominada Beca’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por: Rabeca Fátima Chiruque Paiva, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105239336Q, emitido a quatro de fevereiro de dois mil vinte e cinco, pela Direcção Nacional de
Texto do artigo · p. 9 Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Muhalaze, casa n.º 72, quarteirão 3. Constitui uma sociedade de uma única sócia,
Texto do artigo · p. 9 que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Beca’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem sua sede social em Maputo, bairro de Muhalaze, casa n.º 72, quarteirão 3.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agência, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 9 a) comércio a grosso e retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 9 b) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 c) comércio a grosso e a retalho de cigarros e tabaco.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Realização do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se representado por uma única quota, pertencente à sócia Rabeca Fátima Chiruque Paiva.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia Rabeca Fátima Chiruque Paiva, desde já nomeada administradora da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Beca’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067580, uma sociedade denominada Beca’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por: Rabeca Fátima Chiruque Paiva, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105239336Q, emitido a quatro de fevereiro de dois mil vinte e cinco, pela Direcção Nacional de
  4. Texto do artigo, página 9: Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Muhalaze, casa n.º 72, quarteirão 3. Constitui uma sociedade de uma única sócia,
  5. Texto do artigo, página 9: que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Beca’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem sua sede social em Maputo, bairro de Muhalaze, casa n.º 72, quarteirão 3.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agência, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação dos seguintes serviços:
  19. Número ou marcador, página 9: a) comércio a grosso e retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  20. Número ou marcador, página 9: b) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  21. Número ou marcador, página 9: c) comércio a grosso e a retalho de cigarros e tabaco.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Realização do capital social)
  25. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se representado por uma única quota, pertencente à sócia Rabeca Fátima Chiruque Paiva.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  28. Texto do artigo, página 9: A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia Rabeca Fátima Chiruque Paiva, desde já nomeada administradora da sociedade.
  29. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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