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- Texto do artigo, página 15: Saimep, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Dezembro de dois mil e catorze, tomada na sede social da Saimep, Limitada, na cidade de Maputo, sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100377004, com capital social de dez milhões de meticais, os sócios Saipem S.A., e Saipem International BV deliberaram aumentar o capital social para setenta milhões de meticais, sendo o valor de aumento equivalente a sessenta milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência deste aumento do capital social os sócios deliberaram igualmente na alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a apresentar a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de setenta milhões de meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de sessenta e nove milhões, novecentos e oitenta e seis mil e trezentos e cinquenta meticais, equivalente a noventa e nove vírgula noventa e oito por cento do capital social, pertencente a Saipem S.A.; e
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de treze mil e seiscentos e cinquenta meticais, equivalente a zero virgula zero dois por cento do capital social, pertencente a Saipem International BV.
- Texto do artigo, página 15: Que em tudo não alterado por esta deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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