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Texto do artigo · p. 15 Planar Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Julho de dois mil e catorze, lavrada a folhas noventa e um a folhas noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e noventa traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, presente mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnicas superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, da sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Planar Comercial, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra, Popular número trezentos e vinte e dois rés-do-chão, podendo ser transferida para outro local por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerar sucursais agências ou qualquer outras formas de representação social bem como escritório e estabelecimento onde julgar conveniente em qualquer ponto de pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objectivo principal seguinte:
Texto do artigo · p. 16 Comércio geral venda a grosso e a retalho de calçado produtos alimentares, vestuários, electrodomésticos e diversos, utensílios domésticos, almofadas, e artigos diversos para casa e outros com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, representado por duas quotas iguais.
Número ou marcador · p. 16 a) Onze mil meticais da quota correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Chenglong Weng;
Número ou marcador · p. 16 b) Nove mil meticais da quota correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Wang Zhang.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital pode ser aumentado uma vez ou mais vezes comediante entradas em numerários ou espécie, pela incorporação de suplementos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a arte de lucros ou reservas devendo-se para tal efeito observar-se em formalidades presentes na lei das sociedades por quota;
Número ou marcador · p. 16 Dois) A deliberação sobre o aumentado do capital social deverá indicar expressamente que são criadas novas quotas ou se é apenas aumento o valor nominal já existente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será dado um balanço com o fecho a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Administração será exercido pelo sócio Chenglong Weng.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a único sócio a representação da sociedade, em todos os actos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica
Texto do artigo · p. 16 interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente concedido para a persecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício das gestão corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do único sócio, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade desde que autorize pela assembleia geral, dos sócios nestes delegar total ou parcial os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Extinção, dissolução, morte, e interdição)
Texto do artigo · p. 16 Por extinção de morte de um dos sócios continuara a quota indivisa, com os seus sucessores ou herdeiros, representantes legais do extinto falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Número ou marcador · p. 16 Um) A dissolução da sociedade será feita extrajudicialmente nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em todo omisso regularam as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na República Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, oito de Julho de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Planar Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Julho de dois mil e catorze, lavrada a folhas noventa e um a folhas noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e noventa traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, presente mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnicas superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, da sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Planar Comercial, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra, Popular número trezentos e vinte e dois rés-do-chão, podendo ser transferida para outro local por decisão da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerar sucursais agências ou qualquer outras formas de representação social bem como escritório e estabelecimento onde julgar conveniente em qualquer ponto de pais ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo principal seguinte:
  17. Texto do artigo, página 16: Comércio geral venda a grosso e a retalho de calçado produtos alimentares, vestuários, electrodomésticos e diversos, utensílios domésticos, almofadas, e artigos diversos para casa e outros com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, representado por duas quotas iguais.
  21. Número ou marcador, página 16: a) Onze mil meticais da quota correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Chenglong Weng;
  22. Número ou marcador, página 16: b) Nove mil meticais da quota correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Wang Zhang.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) O capital pode ser aumentado uma vez ou mais vezes comediante entradas em numerários ou espécie, pela incorporação de suplementos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a arte de lucros ou reservas devendo-se para tal efeito observar-se em formalidades presentes na lei das sociedades por quota;
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) A deliberação sobre o aumentado do capital social deverá indicar expressamente que são criadas novas quotas ou se é apenas aumento o valor nominal já existente.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  29. Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço com o fecho a trinta e um de Dezembro.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) Administração será exercido pelo sócio Chenglong Weng.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a único sócio a representação da sociedade, em todos os actos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica
  34. Texto do artigo, página 16: interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente concedido para a persecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício das gestão corrente dos negócios.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do único sócio, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade desde que autorize pela assembleia geral, dos sócios nestes delegar total ou parcial os seus poderes.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 16: (Extinção, dissolução, morte, e interdição)
  38. Texto do artigo, página 16: Por extinção de morte de um dos sócios continuara a quota indivisa, com os seus sucessores ou herdeiros, representantes legais do extinto falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A dissolução da sociedade será feita extrajudicialmente nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) Em todo omisso regularam as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na República Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, oito de Julho de dois mil e catorze.
  44. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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