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- Texto do artigo, página 15: Planar Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Julho de dois mil e catorze, lavrada a folhas noventa e um a folhas noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e noventa traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, presente mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnicas superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, da sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Planar Comercial, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra, Popular número trezentos e vinte e dois rés-do-chão, podendo ser transferida para outro local por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerar sucursais agências ou qualquer outras formas de representação social bem como escritório e estabelecimento onde julgar conveniente em qualquer ponto de pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo principal seguinte:
- Texto do artigo, página 16: Comércio geral venda a grosso e a retalho de calçado produtos alimentares, vestuários, electrodomésticos e diversos, utensílios domésticos, almofadas, e artigos diversos para casa e outros com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, representado por duas quotas iguais.
- Número ou marcador, página 16: a) Onze mil meticais da quota correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Chenglong Weng;
- Número ou marcador, página 16: b) Nove mil meticais da quota correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Wang Zhang.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital pode ser aumentado uma vez ou mais vezes comediante entradas em numerários ou espécie, pela incorporação de suplementos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a arte de lucros ou reservas devendo-se para tal efeito observar-se em formalidades presentes na lei das sociedades por quota;
- Número ou marcador, página 16: Dois) A deliberação sobre o aumentado do capital social deverá indicar expressamente que são criadas novas quotas ou se é apenas aumento o valor nominal já existente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço)
- Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço com o fecho a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) Administração será exercido pelo sócio Chenglong Weng.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a único sócio a representação da sociedade, em todos os actos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica
- Texto do artigo, página 16: interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente concedido para a persecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício das gestão corrente dos negócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do único sócio, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade desde que autorize pela assembleia geral, dos sócios nestes delegar total ou parcial os seus poderes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Extinção, dissolução, morte, e interdição)
- Texto do artigo, página 16: Por extinção de morte de um dos sócios continuara a quota indivisa, com os seus sucessores ou herdeiros, representantes legais do extinto falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Número ou marcador, página 16: Um) A dissolução da sociedade será feita extrajudicialmente nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em todo omisso regularam as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na República Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, oito de Julho de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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