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Texto do artigo · p. 17 Anturio Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública sete de Agosto de dois mil e catorze, lavrada de folhas trinta e cinco
Texto do artigo · p. 18 a folhas quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dezanove, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Duarte Miguel Rodrigues Freitas e João Pedro Gato Lopes Vaz, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Anturio Moçambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Anturio Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de consultoria comercial, económica e tecnológica em geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Desenvolvimento de software;
Número ou marcador · p. 18 c) Actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 d) Promoção de representações;
Número ou marcador · p. 18 e) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 18 f) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades;
Número ou marcador · p. 18 g) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital
Texto do artigo · p. 18 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Duarte Miguel Rodrigues Freitas, com cinco mil e cem meticais, a que corresponde uma quota de cinquenta e um por cento;
Número ou marcador · p. 18 b) João Pedro Gato Lopes Vaz, com quatro mil e novecentos meticais, a que corresponde uma quota de quarenta e nove por cento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 18 b) Por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercido pelos sócios ou outros elementos indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, são necessárias as assinaturas de dois administradores ou gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores da sociedade serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O presidente da assembleia geral será nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Diversos
Texto do artigo · p. 18 Único. Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo treze de Agosto dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 18 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Anturio Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública sete de Agosto de dois mil e catorze, lavrada de folhas trinta e cinco
  3. Texto do artigo, página 18: a folhas quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dezanove, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Duarte Miguel Rodrigues Freitas e João Pedro Gato Lopes Vaz, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Anturio Moçambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Anturio Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Duração
  9. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Objecto
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de consultoria comercial, económica e tecnológica em geral;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Desenvolvimento de software;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Actividades de importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 18: d) Promoção de representações;
  17. Número ou marcador, página 18: e) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
  18. Número ou marcador, página 18: f) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades;
  19. Número ou marcador, página 18: g) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: Capital
  22. Texto do artigo, página 18: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, dividido da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 18: a) Duarte Miguel Rodrigues Freitas, com cinco mil e cem meticais, a que corresponde uma quota de cinquenta e um por cento;
  24. Número ou marcador, página 18: b) João Pedro Gato Lopes Vaz, com quatro mil e novecentos meticais, a que corresponde uma quota de quarenta e nove por cento.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 18: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  32. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  33. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  34. Número ou marcador, página 18: b) Por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral de um dos sócios;
  35. Número ou marcador, página 18: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 18: Morte ou incapacidade
  38. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  42. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercido pelos sócios ou outros elementos indicados pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, são necessárias as assinaturas de dois administradores ou gerentes da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 18: Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  45. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores da sociedade serão nomeados em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) O presidente da assembleia geral será nomeado em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  52. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  53. Número ou marcador, página 18: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 18: Diversos
  56. Texto do artigo, página 18: Único. Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo treze de Agosto dois mil e catorze.
  58. Texto do artigo, página 18: — A Técnica, Ilegível.
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