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Texto do artigo · p. 19 Machavekana Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Dezembro de dois mil e catorze, exarada a folhas cento e vinte e dois á cento e vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos trinta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade entre Asma Aiyub Adamji Kazi e Rabiya Bibi Yakub Jada, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Machavekana Comercial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Machava. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) O exercício da actividade de comércio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação exportação e comercialização de diversos artigos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 20 Duas quotas no valor nominal de dez mil meticais, pertencente aos sócios Asma Aiyub Adamji Kazi e Rabia Bibi Yakub Jada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelas sócias Asma Aiyub Adamji Kazi e Rabia Bibi Yakub Jada, que desde então ficam nomeadas administradoras da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As administradoras podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos as assinaturas de dois sócios, sendo uma do administrador.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço
Texto do artigo · p. 20 e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Representação
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Balanço
Texto do artigo · p. 20 Os sócios deverão reunir se no dia trinta de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 20 Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Omissão
Texto do artigo · p. 20 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, nove de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 20 quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Machavekana Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Dezembro de dois mil e catorze, exarada a folhas cento e vinte e dois á cento e vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos trinta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade entre Asma Aiyub Adamji Kazi e Rabiya Bibi Yakub Jada, que regerá a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Machavekana Comercial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Machava. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: Duração
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: Objecto da sociedade
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 19: a) O exercício da actividade de comércio a retalho e a grosso;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Importação exportação e comercialização de diversos artigos.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: Capital social
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas, assim distribuídas:
  18. Texto do artigo, página 20: Duas quotas no valor nominal de dez mil meticais, pertencente aos sócios Asma Aiyub Adamji Kazi e Rabia Bibi Yakub Jada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: Cessão e divisão do capital
  24. Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelas sócias Asma Aiyub Adamji Kazi e Rabia Bibi Yakub Jada, que desde então ficam nomeadas administradoras da sociedade com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) As administradoras podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos as assinaturas de dois sócios, sendo uma do administrador.
  30. Número ou marcador, página 20: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço
  34. Texto do artigo, página 20: e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 20: Representação
  37. Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 20: Balanço
  43. Texto do artigo, página 20: Os sócios deverão reunir se no dia trinta de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 20: Exoneração dos sócios
  46. Texto do artigo, página 20: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 20: Omissão
  49. Texto do artigo, página 20: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, nove de Janeiro de dois mil e
  51. Texto do artigo, página 20: quinze. — A Técnica, Ilegível.
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