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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Omar Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos
- Texto do artigo, página 20: Registos de Nampula, sob o número cem milhões trezentos e noventa e um mil trezentos e sessenta e oito, a cargo de Macassute Lenço, conservador superior e mestrado em ciências jurídicas uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Omar Construções, Limitada, constituída entre os sócios Bangracio Alberto Segundo Luís, solteiro, maior, natural de Monapo, província de Nampula, filho de Luís Abrão e de Atija Momade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101081863C, emitido em quatro de Abril de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro de Mutauanha na cidade de Nampula; e Momade Omar, solteiro, maior, natural de Nampula, filho de Omar e de AtijaAmisse, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100105684C, emitido em um de Março de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro de Mutauanha na cidade de Nampula; celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Omar Construções, Limitada, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração assim decidir.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 20: (Capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Omar;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bangrácio Alberto Segundo Luís, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: Alteração do pacto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A alteração do pacto social ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de falência ou insolvência de um dos sócios, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar, ou liquidar desde que os restantes sócios assim o entendam conveniente.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bangrácio Alberto Segundo Luís, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador e/ou seu mandatário, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição da sócia, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, têm a faculdade de ocupar a posição da mesma desde que manifestem esse interesse.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 21: (Resultados do exercício social e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) O fecho do ano fiscal, determina que os sócios façam antecipadamente o apuramento dos lucros através de processo de contas anual e entregue às finanças com as respectivas guias de pagamento de imposto devido ao Estado.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano económico e fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outra legislação avulsos da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: O Conservador, MA. Macassute Lenço.
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