Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Omar Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos
Texto do artigo · p. 20 Registos de Nampula, sob o número cem milhões trezentos e noventa e um mil trezentos e sessenta e oito, a cargo de Macassute Lenço, conservador superior e mestrado em ciências jurídicas uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Omar Construções, Limitada, constituída entre os sócios Bangracio Alberto Segundo Luís, solteiro, maior, natural de Monapo, província de Nampula, filho de Luís Abrão e de Atija Momade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101081863C, emitido em quatro de Abril de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro de Mutauanha na cidade de Nampula; e Momade Omar, solteiro, maior, natural de Nampula, filho de Omar e de AtijaAmisse, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100105684C, emitido em um de Março de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro de Mutauanha na cidade de Nampula; celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Omar Construções, Limitada, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração assim decidir.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Omar;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bangrácio Alberto Segundo Luís, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 Alteração do pacto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A alteração do pacto social ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de falência ou insolvência de um dos sócios, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar, ou liquidar desde que os restantes sócios assim o entendam conveniente.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bangrácio Alberto Segundo Luís, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador e/ou seu mandatário, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição da sócia, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, têm a faculdade de ocupar a posição da mesma desde que manifestem esse interesse.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 (Resultados do exercício social e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) O fecho do ano fiscal, determina que os sócios façam antecipadamente o apuramento dos lucros através de processo de contas anual e entregue às finanças com as respectivas guias de pagamento de imposto devido ao Estado.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 21 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano económico e fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outra legislação avulsos da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, MA. Macassute Lenço.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Omar Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos
  3. Texto do artigo, página 20: Registos de Nampula, sob o número cem milhões trezentos e noventa e um mil trezentos e sessenta e oito, a cargo de Macassute Lenço, conservador superior e mestrado em ciências jurídicas uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Omar Construções, Limitada, constituída entre os sócios Bangracio Alberto Segundo Luís, solteiro, maior, natural de Monapo, província de Nampula, filho de Luís Abrão e de Atija Momade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101081863C, emitido em quatro de Abril de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro de Mutauanha na cidade de Nampula; e Momade Omar, solteiro, maior, natural de Nampula, filho de Omar e de AtijaAmisse, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100105684C, emitido em um de Março de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro de Mutauanha na cidade de Nampula; celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Omar Construções, Limitada, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração assim decidir.
  10. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil e obras públicas.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  14. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social e suprimentos)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Omar;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bangrácio Alberto Segundo Luís, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 21: Alteração do pacto social
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A alteração do pacto social ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de falência ou insolvência de um dos sócios, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar, ou liquidar desde que os restantes sócios assim o entendam conveniente.
  23. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bangrácio Alberto Segundo Luís, que desde já é nomeado administrador.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador e/ou seu mandatário, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
  28. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade do sócio)
  30. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição da sócia, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, têm a faculdade de ocupar a posição da mesma desde que manifestem esse interesse.
  31. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 21: (Resultados do exercício social e sua aplicação)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 21: Três) O fecho do ano fiscal, determina que os sócios façam antecipadamente o apuramento dos lucros através de processo de contas anual e entregue às finanças com as respectivas guias de pagamento de imposto devido ao Estado.
  36. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  37. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 21: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
  40. Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) O ano económico e fiscal coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  44. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outra legislação avulsos da República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 21: O Conservador, MA. Macassute Lenço.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.