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Texto do artigo · p. 22 Mozgado, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois e catorze, exarada de folhas cinco a seis verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e quatro desta Conservatória, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Jacob Francois Lee, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 22 Jacob Francois Lee, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte, n.º 450881512 , emitido em quinze de Fevereiro de dois mil e cinco, e NUIT 114127345.
Texto do artigo · p. 22 É criada a presente sociedade unipessoal, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Mozgado Limitada, é uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada com sede em Petane Um, distrito de Inhassoro, província
Texto do artigo · p. 22 de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social, criação de gado bovino para a venda, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A agricultura, pecuária, incluindo matadouro, talho, transformação de produtos de origem animal, e vegetais, pesca carpintaria, floresta, comércio, com importação e exportação, transporte, sistemas de irrigação, e, prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos, móveis e imóveis, imobiliária.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais para o único sócio Jacob Francois Lee.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão total ou parcial do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte de unico sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota aos terceiros.
Texto do artigo · p. 23 Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Jacob Francois Lee, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com a respectiva sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Quanto a morte do sócio;
Número ou marcador · p. 23 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Balanço de quotas
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A oneração, total ou parcial, de quotas depende a previa autorização da sociedade, sendo aplicavel, com as necessarias adaptações
Texto do artigo · p. 23 o disposto no artigo anterior da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 23 de Vilankulo, doze de Janeiro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mozgado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois e catorze, exarada de folhas cinco a seis verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e quatro desta Conservatória, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Jacob Francois Lee, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Texto do artigo, página 22: Jacob Francois Lee, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte, n.º 450881512 , emitido em quinze de Fevereiro de dois mil e cinco, e NUIT 114127345.
  4. Texto do artigo, página 22: É criada a presente sociedade unipessoal, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mozgado Limitada, é uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada com sede em Petane Um, distrito de Inhassoro, província
  8. Texto do artigo, página 22: de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: Duração
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social, criação de gado bovino para a venda, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A agricultura, pecuária, incluindo matadouro, talho, transformação de produtos de origem animal, e vegetais, pesca carpintaria, floresta, comércio, com importação e exportação, transporte, sistemas de irrigação, e, prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos, móveis e imóveis, imobiliária.
  16. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: Capital social
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais para o único sócio Jacob Francois Lee.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão total ou parcial do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte de unico sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota aos terceiros.
  25. Texto do artigo, página 23: Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  28. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  31. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Jacob Francois Lee, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  34. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  35. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com a respectiva sociedade;
  36. Número ou marcador, página 23: b) Quanto a morte do sócio;
  37. Número ou marcador, página 23: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 23: Balanço de quotas
  40. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
  43. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: (Oneração de quotas)
  46. Texto do artigo, página 23: A oneração, total ou parcial, de quotas depende a previa autorização da sociedade, sendo aplicavel, com as necessarias adaptações
  47. Texto do artigo, página 23: o disposto no artigo anterior da sociedade
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  52. Texto do artigo, página 23: de Vilankulo, doze de Janeiro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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