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Texto do artigo · p. 23 Umbila Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e catorze, exarada de folhas três a quarto verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Hermanus Albertus Schepers, uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 23 Hermanus Albertus Scheepers, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte, n.º A01576200 , emitido em vinte e dois de Fevereiro de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 23 É criada a presente sociedade unipessoal, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Umbila Agro-Pecuária Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sede em PetaneUm distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 23 A criação de gado bovino para a venda, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente activi-
Texto do artigo · p. 23 dade inclui nomeadamente a agricultura, pecuária, matadouro, talho, transformação de produtos de origem animal, e vegetais, comércio, com importação e exportação, de produtos inerentes a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais para o único sócio Hermanus Albertus Scheepers.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social da sociedade pudera ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as prefêrencias, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão total ou parcial do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte de unico sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota aos terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Três) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Hermanus Albertus Scheepers, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total
Texto do artigo · p. 24 ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com a respectiva sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Quanto a morte do sócio;
Número ou marcador · p. 24 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Balanço de quotas
Texto do artigo · p. 24 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros liquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A oneração, total ou parcial, de quotas depende a prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 24 de Vilankulo, doze de Janeiro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Umbila Agro-Pecuária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e catorze, exarada de folhas três a quarto verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Hermanus Albertus Schepers, uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Texto do artigo, página 23: Hermanus Albertus Scheepers, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte, n.º A01576200 , emitido em vinte e dois de Fevereiro de dois mil e onze.
  4. Texto do artigo, página 23: É criada a presente sociedade unipessoal, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Umbila Agro-Pecuária Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sede em PetaneUm distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: Duração
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social:
  14. Texto do artigo, página 23: A criação de gado bovino para a venda, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente activi-
  15. Texto do artigo, página 23: dade inclui nomeadamente a agricultura, pecuária, matadouro, talho, transformação de produtos de origem animal, e vegetais, comércio, com importação e exportação, de produtos inerentes a sociedade.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: Capital social
  19. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais para o único sócio Hermanus Albertus Scheepers.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social da sociedade pudera ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as prefêrencias, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão total ou parcial do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte de unico sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota aos terceiros.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  28. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  31. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Hermanus Albertus Scheepers, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total
  32. Texto do artigo, página 24: ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  35. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  36. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com a respectiva sociedade;
  37. Número ou marcador, página 24: b) Quanto a morte do sócio;
  38. Número ou marcador, página 24: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 24: Balanço de quotas
  41. Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros liquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 24: Morte ou interdição
  44. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 24: (Oneração de quotas)
  47. Texto do artigo, página 24: A oneração, total ou parcial, de quotas depende a prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  52. Texto do artigo, página 24: de Vilankulo, doze de Janeiro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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