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Texto do artigo · p. 24 Karibu, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e catorze, exada de folhas uma a duas do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, Conservador em pleno exercício de funções notarias, foi constituída
Texto do artigo · p. 24 por Susanna Francina Willers uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos: Susanna Francina Willers, maior, natural da
Texto do artigo · p. 24 África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 474864506, emitido na África do Sul em vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e oito.
Texto do artigo · p. 24 É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Kariku, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede em PetaneUm, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assebleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 24 O turismo na sua globalidade, criação de parque de ginástica com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente o aluguer de barco, transporte dos clientes para as ilhas, importação e exportação de produtos inerentes a sociedade, saúde desportiva, uma sala desportiva.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais para a única sócia Susanna Francina Willers.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou
Texto do artigo · p. 24 alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão total ou parcial de cada sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte dos outros sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Três) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da Empresa, Susanna Francina Willers.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que-se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Susanna Francina Willers, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) por acordo com a respectiva sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Quanto a morte do sócio;
Número ou marcador · p. 24 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Balanço de quotas
Texto do artigo · p. 24 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros liquídos apurados em cada balanço,
Texto do artigo · p. 25 depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte sócial continua com os herdeiros
Texto do artigo · p. 25 ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 25 de Vilankulo, doze de Janeiro de dois mil quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Karibu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e catorze, exada de folhas uma a duas do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, Conservador em pleno exercício de funções notarias, foi constituída
  3. Texto do artigo, página 24: por Susanna Francina Willers uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos: Susanna Francina Willers, maior, natural da
  4. Texto do artigo, página 24: África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 474864506, emitido na África do Sul em vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e oito.
  5. Texto do artigo, página 24: É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Kariku, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede em PetaneUm, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assebleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: Duração
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social:
  15. Texto do artigo, página 24: O turismo na sua globalidade, criação de parque de ginástica com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente o aluguer de barco, transporte dos clientes para as ilhas, importação e exportação de produtos inerentes a sociedade, saúde desportiva, uma sala desportiva.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: Capital social
  19. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais para a única sócia Susanna Francina Willers.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou
  21. Texto do artigo, página 24: alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão total ou parcial de cada sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte dos outros sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da Empresa, Susanna Francina Willers.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que-se mostre necessário.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  32. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Susanna Francina Willers, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  35. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  36. Número ou marcador, página 24: a) por acordo com a respectiva sociedade;
  37. Número ou marcador, página 24: b) Quanto a morte do sócio;
  38. Número ou marcador, página 24: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 24: Balanço de quotas
  41. Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros liquídos apurados em cada balanço,
  42. Texto do artigo, página 25: depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 25: Morte ou interdição
  45. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte sócial continua com os herdeiros
  46. Texto do artigo, página 25: ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 25: (Oneração de quotas)
  49. Texto do artigo, página 25: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  54. Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, doze de Janeiro de dois mil quinze. — O Conservador, Ilegível.
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