Associação Gestora de Jogos Sociais de Moçambique (Sojogo)

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Associação Gestora de Jogos Sociais de Moçambique (Sojogo)

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Texto do artigo · p. 3 Associação Gestora de Jogos Sociais de Moçambique (Sojogo)
Texto do artigo · p. 3 Foi constituída, por escritura pública celebrada a vinte e cinco de Novembro de dois mil e quatro, a Associação Gestora de Jogos Sociais de Moçambique – (Sojogo).
Texto do artigo · p. 3 Pelo exposto, a Assembleia Geral da Sojogo, reunida a vinte e oito de Julho de dois mil e catorze, decide alterar os estatutos da Sojogo procedendo, por razões de sistematização e de harmonização, à sua republicação integral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Natureza jurídica, denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação ora constituída denomina-se Associação Gestora de Jogos Sociais de Moçambique, abreviadamente designada por Sojogo, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, sem fins lucrativos que se rege pelo presente estatuto e regulamento interno e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número cento e onze, primeiro andar, cidade de Maputo, em Moçambique, a qual pode ser transferida para outro lugar mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Sojogo constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Âmbito da associação
Texto do artigo · p. 3 A Sojogo é uma associação de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Número ou marcador · p. 3 Um) A Sojogo tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) A gestão da exploração de determinados jogos de diversão social, nomeadamente as modalidades de lotarias, apostas mútuas, joker, totoloto e outras modalidades de que tenha obtido, junto da entidade competente, o necessário licenciamento;
Número ou marcador · p. 3 b) O financiamento de actividades sociais, culturais e desportivas através de fundos resultantes de exploração de modalidades de jogos de diversão social, explorados pela
Texto do artigo · p. 3 associação nos termos estabelecidos na legislação vigente e aplicável à matéria.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Sojogo pode dedicar-se também à exploração de jogos específicos, licenciados a determinadas entidades com a finalidade de financiar actividades específicas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos associados, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Categoria de associados Associados efectivos
Número ou marcador · p. 3 Um) São associados efectivos todas as pessoas colectivas fundadoras da Sojogo e as que vierem a ser admitidas como tal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São associados fundadores da Sojogo:
Número ou marcador · p. 3 a) Empresa de Lotarias e Apostas Mútuas de Moçambique (ELAM);
Número ou marcador · p. 3 b) Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML);
Número ou marcador · p. 3 c) Fundação Lurdes Mutola (FLM);
Número ou marcador · p. 3 d) Fundo de Receita do Jogo (FURJOGO);
Número ou marcador · p. 3 e) Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade (FDC);
Número ou marcador · p. 3 f) Fundo de Promoção Desportiva (FPD);
Número ou marcador · p. 3 g) Fundo para o Desenvolvimento Artístico e Cultura l(FUNDAC);
Número ou marcador · p. 3 h) Instituto Nacional de Acção Social (INAS);
Número ou marcador · p. 3 i) Associação do Jardim Zoológico de Moçambique (AJZM);
Número ou marcador · p. 3 j) Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Mulher Rural (AMRU); e
Número ou marcador · p. 3 k) Associação dos Deficientes Moçambicanos (ADEMO).
Número ou marcador · p. 3 Três) Podem ser admitidos como associados efectivos da Sojogo todas as pessoas colectivas, de direito privado e sem fins lucrativos que, identificando-se com os objectivos da associação, requeiram a sua filiação, nos termos definidos para esse efeito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Associados honorários
Texto do artigo · p. 3 São associados honorários da Sojogo todas as pessoas singulares ou colectivas que assim forem designadas pela Assembleia Geral em reconhecimento dos seus feitos em prol das actividades e objectivos desta entidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Fundo constitutivo
Número ou marcador · p. 3 Um) O fundo constitutivo inicial da Sojogo é composto pelo valor dos bens com que os associados concorrerem para o mesmo, conforme especificado no acto de constituição da Sojogo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Sojogo é constituída com o fundo constitutivo de cento e dois milhões de meticais, repartidos da maneira seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Quatro vírgula trinta e um por cento, pertencentes à ELAM;
Número ou marcador · p. 4 b) Dois vírgula cinquenta e nove por cento, pertencentes ao Furjogo;
Número ou marcador · p. 4 c) Oitenta e sete vírgula seis por cento, pertencentes à SCML;
Número ou marcador · p. 4 d) Zero vírgula catorze por cento, pertencentes à FDC;
Número ou marcador · p. 4 e) Um vírgula vinte e nove por cento, pertencentes à FLM;
Número ou marcador · p. 4 f) Um vírgula setenta por cento, pertencentes ao FPD;
Número ou marcador · p. 4 g) Zero vírgula quarenta e três por cento, pertencentes ao INAS;
Número ou marcador · p. 4 h) Zero vírgula noventa e três por cento, pertencentes ao Fundac;
Número ou marcador · p. 4 I) Zero vírgula quarenta e três por cento, pertencentes à Ademo;
Número ou marcador · p. 4 j) Zero vírgula quarenta e três por cento, pertencentes à AMRU;
Número ou marcador · p. 4 k) Zero vírgula sessenta e oito por cento, pertencentes à AJZM.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Direitos dos associados efectivos
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos associados efectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para titulares de órgãos da Sojogo;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar nas Assembleias Gerais com direito a voto;
Número ou marcador · p. 4 c) Propor aos corpos sociais as iniciativas que entendam contribuir para os objectivos da Sojogo;
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer todos os poderes previstos nos presentes estatutos e nos regulamentos internos da Sojogo;
Número ou marcador · p. 4 e) Ser informado sobre todas as actividades da Sojogo, bem como sobre os respectivos resultados e conclusões.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos associados efectivos
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos associados efectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Colaborar, por todos os meios ao seu alcance, na prossecução efectiva do objecto da Sojogo;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares internas;
Número ou marcador · p. 4 d) Realizar as entradas iniciais para o fundo constitutivo (património social) da Sojogo;
Número ou marcador · p. 4 e) Pagar, pontualmente e integralmente as quotas que forem estabelecidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Direitos dos associados honorários
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos associados honorários:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar nas sessões das Assembleias Gerais, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 4 b) Propor aos órgãos sociais as iniciativas que entenderem convenientes;
Número ou marcador · p. 4 c) Ser informado sobre as actividades da Sojogo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Perda de qualidade de associado
Número ou marcador · p. 4 Um) Perdem a qualidade de associado todos os que:
Número ou marcador · p. 4 a) Solicitarem a sua exclusão à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Forem excluídos por deliberação da Assembleia Geral, nos termos legais ou estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral pode deliberar sobre a exclusão de algum associado nos casos em que este:
Número ou marcador · p. 4 a) Deixe de cumprir com as suas obrigações estatutárias ou regulamentares;
Número ou marcador · p. 4 b) Atente contra os interesses da Sojogo;
Número ou marcador · p. 4 c) Se extinga ou se esgote o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 Um) São órgãos sociais da Sojogo, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da Sojogo e da Mesa da Assembleia Geral é de três anos, cessando as suas funções no acto de posse dos titulares que lhe sucederem.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os titulares dos órgãos sociais tomam posse e agem em representação do associado que o propôs à votação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da Sojogo, sendo constituída por um representante de cada um dos seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os associados efectivos têm direito a voto nas deliberações da Assembleia Geral em que participarem.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os associados honorários podem participar nas reuniões de tomada de deliberações não tendo, no entanto, direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os associados podem fazer-se representar nas sessões da Assembleia Geral através de carta mandatária, que deve ser entregue antes do início da sessão ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Para efeitos do número anterior, o mandatário só pode representar um associado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos nos termos da alínea d) do artigo décimo segundo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O presidente dirige os trabalhos da Assembleia Geral e zela pelo bom funcionamento deste órgão, não permitindo que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral assuntos que não estejam incluídos na Ordem dos Trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Três) O secretário elabora a acta da reunião no respectivo livro e assina-a, juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O vogal coadjuva o presidente e substitui-o nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O vogal substitui, ainda, o secretário nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 Compete, especialmente, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre a dissolução da Sojogo;
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da Sojogo;
Número ou marcador · p. 4 d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 e) Apreciar e votar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano anterior, apresentado pelo Conselho de Administração, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a admissão e exclusão dos associados;
Número ou marcador · p. 4 g) Apreciar e votar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo Conselho de Administração e o parecer sobre este emitido pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 h) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo Presidente da Mesa, pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal e por qualquer associado;
Número ou marcador · p. 4 i) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
Número ou marcador · p. 5 j) Deliberar sobre a filiação em qualquer organização de âmbito nacional ou internacional;
Número ou marcador · p. 5 k) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão;
Número ou marcador · p. 5 l) Deliberar sobre a constituição de comissões de trabalho e de carácter consultivo propostas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 m) Aprovar o montante da jóia de admissão e das quotas, sob proposta do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 n) Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo;
Número ou marcador · p. 5 o) Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Reuniões
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que o Presidente da Mesa a convoque, seja por iniciativa própria, seja por solicitação do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou a requerimento de três associados fundadores e nos demais termos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Convocação das reuniões
Número ou marcador · p. 5 Um) A convocação para a Assembleia Geral ordinária é efectuada com a antecedência mínima de sessenta dias, e para a Assembleia Geral extraordinária com a antecedência mínima de quinze dias, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Da convocatória consta o local, a data e a hora da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral pode funcionar, em primeira convocação, desde que esteja presente a maioria absoluta dos votos dos seus associados e estejam presentes dois terços dos associados fundadores e, em segunda convocatória, meia hora depois com qualquer número de associados, desde que estejam presentes dois terços dos votos dos associados fundadores.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Quando a Assembleia Geral se reunir a requerimento dos associados, apenas se considera constituída desde que se encontrem presentes ou representados a totalidade dos requerentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Deliberações
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria qualificada, três quartos da totalidade dos direitos de voto emitidos, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem outra maioria.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O quórum mínimo para deliberações da Assembleia Geral é de três quartos da totalidade dos direitos de voto emitidos, sendo que nestes casos as deliberações tem que ser adoptadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, são tomadas por maioria qualificada, tornando-se necessário, observar a maioria dos votos de três quartos dos associados com direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Assembleia Geral só pode deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da Sojogo, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
Texto do artigo · p. 5 Cinco)Na votação, a distribuição de votos observar-se á a seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 5 a) ELAM – Vinte e dois votos;
Número ou marcador · p. 5 b) Furjogo – Vinte e um otos;
Número ou marcador · p. 5 c) SCML – cinquenta e seis votos;
Número ou marcador · p. 5 d) FDC – Um voto;
Número ou marcador · p. 5 e) FLM – Dois votos;
Número ou marcador · p. 5 f) FPD – Dois votos;
Número ou marcador · p. 5 g) INAS – Um voto;
Número ou marcador · p. 5 h) Fundac – Dois votos;
Número ou marcador · p. 5 i) Ademo – Um voto;
Número ou marcador · p. 5 j) AMRU – Um voto;
Número ou marcador · p. 5 k) AJZM – Dois votos.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 5 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da Sojogo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Administração é composto por cinco membros propostos à votação pelos respectivos associados, designadamente um presidente, um vice-presidente e três vogais, sendo, pelo menos, dois desses elementos representantes dos associados fundadores.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os mandatos dos membros do Conselho de Administração são por três anos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente.
Texto do artigo · p. 5 Cinco)O Conselho de Administração pode nomear um trabalhador da Sojogo para secretariar as suas reuniões.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Comissão Executiva
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Administração pode delegar numa Comissão Executiva as competências atinentes à gestão corrente da Sojogo e as demais que entender conveniente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Comissão Executiva é composta por três representantes dos associados fundadores, escolhidos pelo Conselho de Administração de entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Administração designa o Presidente da Comissão Executiva, escolhido entre os membros desta.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Comissão Executiva funciona segundo as regras definidas para o Conselho de Administração, sem prejuízo das adaptações que este Conselho nelas delibere introduzir.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Competências
Número ou marcador · p. 5 Um) Ao Conselho de Administração compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a Sojogo;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir as políticas e orientações gerais da Sojogo;
Número ou marcador · p. 5 c) Assegurar as condições de realização dos objectivos da Sojogo;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor à Assembleia Geral o plano anual de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 5 e) Dirigir toda a actividade da Sojogo e administrar os seus bens;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício da Sojogo de acordo com o plano oficial de contabilidade, bem como todos os documentos que se mostrem necessários a uma boa gestão económica e financeira da Sojogo;
Número ou marcador · p. 5 g) Controlar as receitas da Sojogo e autorizar a realização das despesas orçamentadas necessárias ao seu funcionamento, podendo, no entanto, esta autorização ser delegada nos termos e limites que fixar;
Número ou marcador · p. 5 h) Aprovar os planos de extracções das lotarias a levar a efeito durante o ano;
Número ou marcador · p. 5 i) Deliberar sobre a criação, estruturação e instalação para melhor prossecução dos fins da Sojogo e assegurar condições para o seu normal funcionamento;
Número ou marcador · p. 5 j) Elaborar o mapa de pessoal da Sojogo e respectivas remunerações, estabelecer as respectivas carreiras e dirigir a gestão do pessoal, nomeadamente deliberando sobre a sua contratação e cessação dos contratos de trabalho e exercendo o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 5 k) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da Sojogo;
Número ou marcador · p. 5 l) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
Número ou marcador · p. 5 m) Deliberar sobre a aquisição, oneração e alienação de bens móveis, e para a, associação e exercer poderes de administração geral;
Número ou marcador · p. 5 n) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à Sojogo por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais
Texto do artigo · p. 6 actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da Sojogo;
Número ou marcador · p. 6 o) Definir a orientação geral da administração das explorações de lotarias e apostas mútuas e outros jogos de diversão social;
Número ou marcador · p. 6 p) Fixar para cada extracção da lotaria, a comissão a conceder aos agentes e as remunerações a atribuir a outros intermediários;
Número ou marcador · p. 6 q) Aprovar os regulamentos necessários à correcta prossecução das atribuições da Sojogo;
Número ou marcador · p. 6 r) Admitir e dispensar os agentes, regulamentando a sua actividade e deliberar sobre as garantias a prestar pelos mesmos;
Número ou marcador · p. 6 s) Ordenar a instrução de processos disciplinares e aplicar sanções, nos termos legais;
Número ou marcador · p. 6 t) Propor ao Governo, através da entidade de tutela, alterações ao normativo legal de exploração de jogos de diversão social;
Número ou marcador · p. 6 u) Determinar as modalidades a incluir nos concursos de apostas mútuas desportivas;
Número ou marcador · p. 6 v) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 w) Definir o seu regulamento de funcionamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de, pelo menos, três dos seus membros e é convocada pelo seu presidente por meio de carta, telex, ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos quinze dias de antecedência podendo este prazo ser reduzido para cinco dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Competências do presidente do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a Sojogo em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 6 b) Coordenar a actividade do conselho;
Número ou marcador · p. 6 c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 d) Convocar as reuniões extraordinárias;
Número ou marcador · p. 6 e) Exercer voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Obrigações do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 6 Três) A Sojogo obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura de dois elementos do Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de dois elementos da Comissão Executiva, em assuntos de mero expediente e para aqueles que tenha a Comissão Executiva sido expressamente mandatada por aquele.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Reuniões, solidariedade e vacatura
Número ou marcador · p. 6 Um) Na primeira sessão de trabalho, o Conselho de Administração fixará a periodicidade das suas reuniões ordinárias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões extraordinárias são convocadas pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração. A convocatória é feita por escrito e com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Administração só pode reunir desde que a maioria dos seus membros esteja presente e as decisões são tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os membros do Conselho de Administração são solidariamente responsáveis pelo regular exercício das actividades da Sojogo.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) No caso de vacatura de algum dos membros do Conselho de Administração, entre duas Assembleias Gerais, o associado que o propôs deve assegurar, no prazo de trinta dias, a sua substituição. Não o fazendo, pode o Conselho de Administração providenciar a sua substituição.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Nos casos anteriormente previstos, as substituições são sujeitas a ratificação na Assembleia Geral seguinte.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, designadamente, o presidente e dois vogais, sendo obrigatoriamente um dos vogais um auditor de contas que exerce as funções de secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos a título pessoal, pela Assembleia Geral que designa o seu presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Nas suas votações os membros do Conselho Fiscal não se podem abster, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate das deliberações.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Livro de actas para registo das deliberações.
Texto do artigo · p. 6 Cinco)Em caso de vacatura, será convocada uma Assembleia Geral extraordinária para eleição de substitutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Competências
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Controlar a administração financeira da Sojogo;
Número ou marcador · p. 6 b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Administração, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
Número ou marcador · p. 6 c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro, mediante solicitação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 d) Pedir a convocação extraordinária da Assembleia Geral, quando o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O regulamento interno estabelece as demais normas do seu bom e eficiente funcionamento.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da finalidade do património regime financeiro
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Receitas
Texto do artigo · p. 6 As receitas da Sojogo são constituídas por:
Número ou marcador · p. 6 a) O montante das entradas iniciais, das quotas, das jóias de admissão de novos associados e de outras contribuições;
Número ou marcador · p. 6 b) Os resultados de produtos prestados pela Sojogo;
Número ou marcador · p. 6 c) Os juros de depósitos bancários;
Número ou marcador · p. 6 d) O produto da publicidade;
Número ou marcador · p. 6 e) Os rendimentos provenientes da gestão do seu património, incluindo o produto da alienação ou oneração dos seus bens, o rendimento das suas aplicações financeiras;
Número ou marcador · p. 6 f) Quaisquer outros rendimentos ou verbas que provenham da sua actividade ou que, por lei ou contrato, lhe sejam atribuídos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Despesas
Texto do artigo · p. 6 Constituem despesas da Sojogo: a) Os encargos com a respectiva exploração e funcionamento;
Número ou marcador · p. 7 b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens que tenha de utilizar no exercício da sua actividade;
Número ou marcador · p. 7 c) Outras resultantes do exercício das suas actividades, em cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e das disposições que lhe sejam impostas por lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 7 Os resultados líquidos apurados são distribuídos de acordo com as percentagens definidas para o fundo constitutivo inicial, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 7 a) ELAM – Vinte por cento;
Número ou marcador · p. 7 b) Furjogo – Doze por cento;
Número ou marcador · p. 7 c) SCML – Quarenta por cento;
Número ou marcador · p. 7 d) FDC Zero vírgula sessenta e três por cento;
Número ou marcador · p. 7 e) FLM – Seis por cento;
Número ou marcador · p. 7 f) FPD – Sete vírgula nove;
Número ou marcador · p. 7 g) INAS – Dois por cento;
Número ou marcador · p. 7 h) Fundac – Quatro vírgula trinta e dois por cento;
Número ou marcador · p. 7 i) Ademo – Dois por cento;
Número ou marcador · p. 7 j) AMRU – Dois por cento;
Número ou marcador · p. 7 k) AJZM – Três vírgula dezasseis por cento;
Texto do artigo · p. 7 Total – Cem por cento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Número ou marcador · p. 7 Um) A Sojogo só pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada, por maioria de três quartos da totalidade dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de dissolução da Sojogo todo o património é alocado à entidade designada pelo Estado para garantir a continuidade de exploração do objecto da Sojogo em dissolução, entidade está que assume a responsabilidade pela salvaguarda dos direitos do pessoal da Sojogo à data do início do processo de dissolução.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Gestora de Jogos Sociais de Moçambique (Sojogo)
  2. Texto do artigo, página 3: Foi constituída, por escritura pública celebrada a vinte e cinco de Novembro de dois mil e quatro, a Associação Gestora de Jogos Sociais de Moçambique – (Sojogo).
  3. Texto do artigo, página 3: Pelo exposto, a Assembleia Geral da Sojogo, reunida a vinte e oito de Julho de dois mil e catorze, decide alterar os estatutos da Sojogo procedendo, por razões de sistematização e de harmonização, à sua republicação integral.
  4. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: Natureza jurídica, denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A associação ora constituída denomina-se Associação Gestora de Jogos Sociais de Moçambique, abreviadamente designada por Sojogo, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, sem fins lucrativos que se rege pelo presente estatuto e regulamento interno e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número cento e onze, primeiro andar, cidade de Maputo, em Moçambique, a qual pode ser transferida para outro lugar mediante deliberação da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) A Sojogo constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: Âmbito da associação
  12. Texto do artigo, página 3: A Sojogo é uma associação de âmbito nacional.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  15. Número ou marcador, página 3: Um) A Sojogo tem os seguintes objectivos:
  16. Número ou marcador, página 3: a) A gestão da exploração de determinados jogos de diversão social, nomeadamente as modalidades de lotarias, apostas mútuas, joker, totoloto e outras modalidades de que tenha obtido, junto da entidade competente, o necessário licenciamento;
  17. Número ou marcador, página 3: b) O financiamento de actividades sociais, culturais e desportivas através de fundos resultantes de exploração de modalidades de jogos de diversão social, explorados pela
  18. Texto do artigo, página 3: associação nos termos estabelecidos na legislação vigente e aplicável à matéria.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) A Sojogo pode dedicar-se também à exploração de jogos específicos, licenciados a determinadas entidades com a finalidade de financiar actividades específicas.
  20. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados, direitos e deveres
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 3: Categoria de associados Associados efectivos
  23. Número ou marcador, página 3: Um) São associados efectivos todas as pessoas colectivas fundadoras da Sojogo e as que vierem a ser admitidas como tal.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) São associados fundadores da Sojogo:
  25. Número ou marcador, página 3: a) Empresa de Lotarias e Apostas Mútuas de Moçambique (ELAM);
  26. Número ou marcador, página 3: b) Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML);
  27. Número ou marcador, página 3: c) Fundação Lurdes Mutola (FLM);
  28. Número ou marcador, página 3: d) Fundo de Receita do Jogo (FURJOGO);
  29. Número ou marcador, página 3: e) Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade (FDC);
  30. Número ou marcador, página 3: f) Fundo de Promoção Desportiva (FPD);
  31. Número ou marcador, página 3: g) Fundo para o Desenvolvimento Artístico e Cultura l(FUNDAC);
  32. Número ou marcador, página 3: h) Instituto Nacional de Acção Social (INAS);
  33. Número ou marcador, página 3: i) Associação do Jardim Zoológico de Moçambique (AJZM);
  34. Número ou marcador, página 3: j) Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Mulher Rural (AMRU); e
  35. Número ou marcador, página 3: k) Associação dos Deficientes Moçambicanos (ADEMO).
  36. Número ou marcador, página 3: Três) Podem ser admitidos como associados efectivos da Sojogo todas as pessoas colectivas, de direito privado e sem fins lucrativos que, identificando-se com os objectivos da associação, requeiram a sua filiação, nos termos definidos para esse efeito pela Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 3: Associados honorários
  39. Texto do artigo, página 3: São associados honorários da Sojogo todas as pessoas singulares ou colectivas que assim forem designadas pela Assembleia Geral em reconhecimento dos seus feitos em prol das actividades e objectivos desta entidade.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 3: Fundo constitutivo
  42. Número ou marcador, página 3: Um) O fundo constitutivo inicial da Sojogo é composto pelo valor dos bens com que os associados concorrerem para o mesmo, conforme especificado no acto de constituição da Sojogo.
  43. Número ou marcador, página 4: Dois) A Sojogo é constituída com o fundo constitutivo de cento e dois milhões de meticais, repartidos da maneira seguinte:
  44. Número ou marcador, página 4: a) Quatro vírgula trinta e um por cento, pertencentes à ELAM;
  45. Número ou marcador, página 4: b) Dois vírgula cinquenta e nove por cento, pertencentes ao Furjogo;
  46. Número ou marcador, página 4: c) Oitenta e sete vírgula seis por cento, pertencentes à SCML;
  47. Número ou marcador, página 4: d) Zero vírgula catorze por cento, pertencentes à FDC;
  48. Número ou marcador, página 4: e) Um vírgula vinte e nove por cento, pertencentes à FLM;
  49. Número ou marcador, página 4: f) Um vírgula setenta por cento, pertencentes ao FPD;
  50. Número ou marcador, página 4: g) Zero vírgula quarenta e três por cento, pertencentes ao INAS;
  51. Número ou marcador, página 4: h) Zero vírgula noventa e três por cento, pertencentes ao Fundac;
  52. Número ou marcador, página 4: I) Zero vírgula quarenta e três por cento, pertencentes à Ademo;
  53. Número ou marcador, página 4: j) Zero vírgula quarenta e três por cento, pertencentes à AMRU;
  54. Número ou marcador, página 4: k) Zero vírgula sessenta e oito por cento, pertencentes à AJZM.
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 4: Direitos dos associados efectivos
  57. Texto do artigo, página 4: São direitos dos associados efectivos:
  58. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para titulares de órgãos da Sojogo;
  59. Número ou marcador, página 4: b) Participar nas Assembleias Gerais com direito a voto;
  60. Número ou marcador, página 4: c) Propor aos corpos sociais as iniciativas que entendam contribuir para os objectivos da Sojogo;
  61. Número ou marcador, página 4: d) Exercer todos os poderes previstos nos presentes estatutos e nos regulamentos internos da Sojogo;
  62. Número ou marcador, página 4: e) Ser informado sobre todas as actividades da Sojogo, bem como sobre os respectivos resultados e conclusões.
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 4: Deveres dos associados efectivos
  65. Texto do artigo, página 4: São deveres dos associados efectivos:
  66. Número ou marcador, página 4: a) Colaborar, por todos os meios ao seu alcance, na prossecução efectiva do objecto da Sojogo;
  67. Número ou marcador, página 4: b) Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
  68. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares internas;
  69. Número ou marcador, página 4: d) Realizar as entradas iniciais para o fundo constitutivo (património social) da Sojogo;
  70. Número ou marcador, página 4: e) Pagar, pontualmente e integralmente as quotas que forem estabelecidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  71. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 4: Direitos dos associados honorários
  73. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos associados honorários:
  74. Número ou marcador, página 4: a) Participar nas sessões das Assembleias Gerais, sem direito a voto;
  75. Número ou marcador, página 4: b) Propor aos órgãos sociais as iniciativas que entenderem convenientes;
  76. Número ou marcador, página 4: c) Ser informado sobre as actividades da Sojogo.
  77. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de associado
  79. Número ou marcador, página 4: Um) Perdem a qualidade de associado todos os que:
  80. Número ou marcador, página 4: a) Solicitarem a sua exclusão à Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 4: b) Forem excluídos por deliberação da Assembleia Geral, nos termos legais ou estatutários.
  82. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral pode deliberar sobre a exclusão de algum associado nos casos em que este:
  83. Número ou marcador, página 4: a) Deixe de cumprir com as suas obrigações estatutárias ou regulamentares;
  84. Número ou marcador, página 4: b) Atente contra os interesses da Sojogo;
  85. Número ou marcador, página 4: c) Se extinga ou se esgote o seu objecto social.
  86. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
  87. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  89. Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais da Sojogo, os seguintes:
  90. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Administração;
  92. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da Sojogo e da Mesa da Assembleia Geral é de três anos, cessando as suas funções no acto de posse dos titulares que lhe sucederem.
  94. Número ou marcador, página 4: Três) Os titulares dos órgãos sociais tomam posse e agem em representação do associado que o propôs à votação.
  95. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  96. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  98. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da Sojogo, sendo constituída por um representante de cada um dos seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  99. Número ou marcador, página 4: Dois) Os associados efectivos têm direito a voto nas deliberações da Assembleia Geral em que participarem.
  100. Número ou marcador, página 4: Três) Os associados honorários podem participar nas reuniões de tomada de deliberações não tendo, no entanto, direito a voto.
  101. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os associados podem fazer-se representar nas sessões da Assembleia Geral através de carta mandatária, que deve ser entregue antes do início da sessão ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 4: Cinco) Para efeitos do número anterior, o mandatário só pode representar um associado.
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  105. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos nos termos da alínea d) do artigo décimo segundo.
  106. Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente dirige os trabalhos da Assembleia Geral e zela pelo bom funcionamento deste órgão, não permitindo que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral assuntos que não estejam incluídos na Ordem dos Trabalhos.
  107. Número ou marcador, página 4: Três) O secretário elabora a acta da reunião no respectivo livro e assina-a, juntamente com o presidente.
  108. Número ou marcador, página 4: Quatro) O vogal coadjuva o presidente e substitui-o nas suas ausências e impedimentos.
  109. Número ou marcador, página 4: Cinco) O vogal substitui, ainda, o secretário nas suas ausências.
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 4: Competências
  112. Texto do artigo, página 4: Compete, especialmente, à Assembleia Geral:
  113. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  114. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a dissolução da Sojogo;
  115. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da Sojogo;
  116. Número ou marcador, página 4: d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  117. Número ou marcador, página 4: e) Apreciar e votar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano anterior, apresentado pelo Conselho de Administração, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
  118. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a admissão e exclusão dos associados;
  119. Número ou marcador, página 4: g) Apreciar e votar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo Conselho de Administração e o parecer sobre este emitido pelo Conselho Fiscal;
  120. Número ou marcador, página 4: h) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo Presidente da Mesa, pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal e por qualquer associado;
  121. Número ou marcador, página 4: i) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
  122. Número ou marcador, página 5: j) Deliberar sobre a filiação em qualquer organização de âmbito nacional ou internacional;
  123. Número ou marcador, página 5: k) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão;
  124. Número ou marcador, página 5: l) Deliberar sobre a constituição de comissões de trabalho e de carácter consultivo propostas pelo Conselho de Administração;
  125. Número ou marcador, página 5: m) Aprovar o montante da jóia de admissão e das quotas, sob proposta do Conselho de Administração;
  126. Número ou marcador, página 5: n) Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo;
  127. Número ou marcador, página 5: o) Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
  128. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 5: Reuniões
  130. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano.
  131. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que o Presidente da Mesa a convoque, seja por iniciativa própria, seja por solicitação do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou a requerimento de três associados fundadores e nos demais termos legais aplicáveis.
  132. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 5: Convocação das reuniões
  134. Número ou marcador, página 5: Um) A convocação para a Assembleia Geral ordinária é efectuada com a antecedência mínima de sessenta dias, e para a Assembleia Geral extraordinária com a antecedência mínima de quinze dias, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
  135. Número ou marcador, página 5: Dois) Da convocatória consta o local, a data e a hora da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
  136. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral pode funcionar, em primeira convocação, desde que esteja presente a maioria absoluta dos votos dos seus associados e estejam presentes dois terços dos associados fundadores e, em segunda convocatória, meia hora depois com qualquer número de associados, desde que estejam presentes dois terços dos votos dos associados fundadores.
  137. Número ou marcador, página 5: Quatro) Quando a Assembleia Geral se reunir a requerimento dos associados, apenas se considera constituída desde que se encontrem presentes ou representados a totalidade dos requerentes.
  138. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 5: Deliberações
  140. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria qualificada, três quartos da totalidade dos direitos de voto emitidos, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem outra maioria.
  141. Número ou marcador, página 5: Dois) O quórum mínimo para deliberações da Assembleia Geral é de três quartos da totalidade dos direitos de voto emitidos, sendo que nestes casos as deliberações tem que ser adoptadas por unanimidade.
  142. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, são tomadas por maioria qualificada, tornando-se necessário, observar a maioria dos votos de três quartos dos associados com direito a voto.
  143. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral só pode deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da Sojogo, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
  144. Texto do artigo, página 5: Cinco)Na votação, a distribuição de votos observar-se á a seguinte proporção:
  145. Número ou marcador, página 5: a) ELAM – Vinte e dois votos;
  146. Número ou marcador, página 5: b) Furjogo – Vinte e um otos;
  147. Número ou marcador, página 5: c) SCML – cinquenta e seis votos;
  148. Número ou marcador, página 5: d) FDC – Um voto;
  149. Número ou marcador, página 5: e) FLM – Dois votos;
  150. Número ou marcador, página 5: f) FPD – Dois votos;
  151. Número ou marcador, página 5: g) INAS – Um voto;
  152. Número ou marcador, página 5: h) Fundac – Dois votos;
  153. Número ou marcador, página 5: i) Ademo – Um voto;
  154. Número ou marcador, página 5: j) AMRU – Um voto;
  155. Número ou marcador, página 5: k) AJZM – Dois votos.
  156. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
  157. Texto do artigo, página 5: Do Conselho de Administração
  158. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição
  160. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da Sojogo.
  161. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração é composto por cinco membros propostos à votação pelos respectivos associados, designadamente um presidente, um vice-presidente e três vogais, sendo, pelo menos, dois desses elementos representantes dos associados fundadores.
  162. Número ou marcador, página 5: Três) Os mandatos dos membros do Conselho de Administração são por três anos.
  163. Número ou marcador, página 5: Quatro) O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente.
  164. Texto do artigo, página 5: Cinco)O Conselho de Administração pode nomear um trabalhador da Sojogo para secretariar as suas reuniões.
  165. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  166. Texto do artigo, página 5: Comissão Executiva
  167. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração pode delegar numa Comissão Executiva as competências atinentes à gestão corrente da Sojogo e as demais que entender conveniente.
  168. Número ou marcador, página 5: Dois) A Comissão Executiva é composta por três representantes dos associados fundadores, escolhidos pelo Conselho de Administração de entre os seus membros.
  169. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Administração designa o Presidente da Comissão Executiva, escolhido entre os membros desta.
  170. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Comissão Executiva funciona segundo as regras definidas para o Conselho de Administração, sem prejuízo das adaptações que este Conselho nelas delibere introduzir.
  171. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  172. Texto do artigo, página 5: Competências
  173. Número ou marcador, página 5: Um) Ao Conselho de Administração compete, nomeadamente:
  174. Número ou marcador, página 5: a) Representar a Sojogo;
  175. Número ou marcador, página 5: b) Definir as políticas e orientações gerais da Sojogo;
  176. Número ou marcador, página 5: c) Assegurar as condições de realização dos objectivos da Sojogo;
  177. Número ou marcador, página 5: d) Propor à Assembleia Geral o plano anual de actividades e o orçamento;
  178. Número ou marcador, página 5: e) Dirigir toda a actividade da Sojogo e administrar os seus bens;
  179. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício da Sojogo de acordo com o plano oficial de contabilidade, bem como todos os documentos que se mostrem necessários a uma boa gestão económica e financeira da Sojogo;
  180. Número ou marcador, página 5: g) Controlar as receitas da Sojogo e autorizar a realização das despesas orçamentadas necessárias ao seu funcionamento, podendo, no entanto, esta autorização ser delegada nos termos e limites que fixar;
  181. Número ou marcador, página 5: h) Aprovar os planos de extracções das lotarias a levar a efeito durante o ano;
  182. Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre a criação, estruturação e instalação para melhor prossecução dos fins da Sojogo e assegurar condições para o seu normal funcionamento;
  183. Número ou marcador, página 5: j) Elaborar o mapa de pessoal da Sojogo e respectivas remunerações, estabelecer as respectivas carreiras e dirigir a gestão do pessoal, nomeadamente deliberando sobre a sua contratação e cessação dos contratos de trabalho e exercendo o poder disciplinar;
  184. Número ou marcador, página 5: k) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da Sojogo;
  185. Número ou marcador, página 5: l) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
  186. Número ou marcador, página 5: m) Deliberar sobre a aquisição, oneração e alienação de bens móveis, e para a, associação e exercer poderes de administração geral;
  187. Número ou marcador, página 5: n) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à Sojogo por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais
  188. Texto do artigo, página 6: actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da Sojogo;
  189. Número ou marcador, página 6: o) Definir a orientação geral da administração das explorações de lotarias e apostas mútuas e outros jogos de diversão social;
  190. Número ou marcador, página 6: p) Fixar para cada extracção da lotaria, a comissão a conceder aos agentes e as remunerações a atribuir a outros intermediários;
  191. Número ou marcador, página 6: q) Aprovar os regulamentos necessários à correcta prossecução das atribuições da Sojogo;
  192. Número ou marcador, página 6: r) Admitir e dispensar os agentes, regulamentando a sua actividade e deliberar sobre as garantias a prestar pelos mesmos;
  193. Número ou marcador, página 6: s) Ordenar a instrução de processos disciplinares e aplicar sanções, nos termos legais;
  194. Número ou marcador, página 6: t) Propor ao Governo, através da entidade de tutela, alterações ao normativo legal de exploração de jogos de diversão social;
  195. Número ou marcador, página 6: u) Determinar as modalidades a incluir nos concursos de apostas mútuas desportivas;
  196. Número ou marcador, página 6: v) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  197. Número ou marcador, página 6: w) Definir o seu regulamento de funcionamento.
  198. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Administração
  200. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de, pelo menos, três dos seus membros e é convocada pelo seu presidente por meio de carta, telex, ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos quinze dias de antecedência podendo este prazo ser reduzido para cinco dias em caso de reuniões extraordinárias.
  201. Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao bom funcionamento.
  202. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 6: Competências do presidente do Conselho de Administração
  204. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
  205. Número ou marcador, página 6: a) Representar a Sojogo em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  206. Número ou marcador, página 6: b) Coordenar a actividade do conselho;
  207. Número ou marcador, página 6: c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
  208. Número ou marcador, página 6: d) Convocar as reuniões extraordinárias;
  209. Número ou marcador, página 6: e) Exercer voto de qualidade.
  210. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 6: Obrigações do Conselho de Administração
  212. Número ou marcador, página 6: Três) A Sojogo obriga-se:
  213. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura de dois elementos do Conselho de Administração; ou
  214. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de dois elementos da Comissão Executiva, em assuntos de mero expediente e para aqueles que tenha a Comissão Executiva sido expressamente mandatada por aquele.
  215. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 6: Reuniões, solidariedade e vacatura
  217. Número ou marcador, página 6: Um) Na primeira sessão de trabalho, o Conselho de Administração fixará a periodicidade das suas reuniões ordinárias.
  218. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões extraordinárias são convocadas pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração. A convocatória é feita por escrito e com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência.
  219. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Administração só pode reunir desde que a maioria dos seus membros esteja presente e as decisões são tomadas por maioria.
  220. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros do Conselho de Administração são solidariamente responsáveis pelo regular exercício das actividades da Sojogo.
  221. Número ou marcador, página 6: Cinco) No caso de vacatura de algum dos membros do Conselho de Administração, entre duas Assembleias Gerais, o associado que o propôs deve assegurar, no prazo de trinta dias, a sua substituição. Não o fazendo, pode o Conselho de Administração providenciar a sua substituição.
  222. Número ou marcador, página 6: Seis) Nos casos anteriormente previstos, as substituições são sujeitas a ratificação na Assembleia Geral seguinte.
  223. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  224. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
  226. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, designadamente, o presidente e dois vogais, sendo obrigatoriamente um dos vogais um auditor de contas que exerce as funções de secretário.
  227. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos a título pessoal, pela Assembleia Geral que designa o seu presidente.
  228. Número ou marcador, página 6: Três) Nas suas votações os membros do Conselho Fiscal não se podem abster, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate das deliberações.
  229. Número ou marcador, página 6: Quatro) Livro de actas para registo das deliberações.
  230. Texto do artigo, página 6: Cinco)Em caso de vacatura, será convocada uma Assembleia Geral extraordinária para eleição de substitutos.
  231. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 6: Competências
  233. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  234. Número ou marcador, página 6: a) Controlar a administração financeira da Sojogo;
  235. Número ou marcador, página 6: b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Administração, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
  236. Número ou marcador, página 6: c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro, mediante solicitação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração;
  237. Número ou marcador, página 6: d) Pedir a convocação extraordinária da Assembleia Geral, quando o julgar necessário.
  238. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Fiscal
  240. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros ou do Conselho de Administração.
  241. Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno estabelece as demais normas do seu bom e eficiente funcionamento.
  242. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da finalidade do património regime financeiro
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 6: Receitas
  245. Texto do artigo, página 6: As receitas da Sojogo são constituídas por:
  246. Número ou marcador, página 6: a) O montante das entradas iniciais, das quotas, das jóias de admissão de novos associados e de outras contribuições;
  247. Número ou marcador, página 6: b) Os resultados de produtos prestados pela Sojogo;
  248. Número ou marcador, página 6: c) Os juros de depósitos bancários;
  249. Número ou marcador, página 6: d) O produto da publicidade;
  250. Número ou marcador, página 6: e) Os rendimentos provenientes da gestão do seu património, incluindo o produto da alienação ou oneração dos seus bens, o rendimento das suas aplicações financeiras;
  251. Número ou marcador, página 6: f) Quaisquer outros rendimentos ou verbas que provenham da sua actividade ou que, por lei ou contrato, lhe sejam atribuídos.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  253. Texto do artigo, página 6: Despesas
  254. Texto do artigo, página 6: Constituem despesas da Sojogo: a) Os encargos com a respectiva exploração e funcionamento;
  255. Número ou marcador, página 7: b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens que tenha de utilizar no exercício da sua actividade;
  256. Número ou marcador, página 7: c) Outras resultantes do exercício das suas actividades, em cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e das disposições que lhe sejam impostas por lei.
  257. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  258. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  259. Texto do artigo, página 7: Distribuição de resultados
  260. Texto do artigo, página 7: Os resultados líquidos apurados são distribuídos de acordo com as percentagens definidas para o fundo constitutivo inicial, na seguinte proporção:
  261. Número ou marcador, página 7: a) ELAM – Vinte por cento;
  262. Número ou marcador, página 7: b) Furjogo – Doze por cento;
  263. Número ou marcador, página 7: c) SCML – Quarenta por cento;
  264. Número ou marcador, página 7: d) FDC Zero vírgula sessenta e três por cento;
  265. Número ou marcador, página 7: e) FLM – Seis por cento;
  266. Número ou marcador, página 7: f) FPD – Sete vírgula nove;
  267. Número ou marcador, página 7: g) INAS – Dois por cento;
  268. Número ou marcador, página 7: h) Fundac – Quatro vírgula trinta e dois por cento;
  269. Número ou marcador, página 7: i) Ademo – Dois por cento;
  270. Número ou marcador, página 7: j) AMRU – Dois por cento;
  271. Número ou marcador, página 7: k) AJZM – Três vírgula dezasseis por cento;
  272. Texto do artigo, página 7: Total – Cem por cento.
  273. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  275. Número ou marcador, página 7: Um) A Sojogo só pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada, por maioria de três quartos da totalidade dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
  276. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução da Sojogo todo o património é alocado à entidade designada pelo Estado para garantir a continuidade de exploração do objecto da Sojogo em dissolução, entidade está que assume a responsabilidade pela salvaguarda dos direitos do pessoal da Sojogo à data do início do processo de dissolução.
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