Associação Gestora de Jogos Sociais de Moçambique (Sojogo)
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Associação Gestora de Jogos Sociais de Moçambique (Sojogo)
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- Texto do artigo, página 3: Associação Gestora de Jogos Sociais de Moçambique (Sojogo)
- Texto do artigo, página 3: Foi constituída, por escritura pública celebrada a vinte e cinco de Novembro de dois mil e quatro, a Associação Gestora de Jogos Sociais de Moçambique – (Sojogo).
- Texto do artigo, página 3: Pelo exposto, a Assembleia Geral da Sojogo, reunida a vinte e oito de Julho de dois mil e catorze, decide alterar os estatutos da Sojogo procedendo, por razões de sistematização e de harmonização, à sua republicação integral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Natureza jurídica, denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação ora constituída denomina-se Associação Gestora de Jogos Sociais de Moçambique, abreviadamente designada por Sojogo, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, sem fins lucrativos que se rege pelo presente estatuto e regulamento interno e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número cento e onze, primeiro andar, cidade de Maputo, em Moçambique, a qual pode ser transferida para outro lugar mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Sojogo constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Âmbito da associação
- Texto do artigo, página 3: A Sojogo é uma associação de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Número ou marcador, página 3: Um) A Sojogo tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) A gestão da exploração de determinados jogos de diversão social, nomeadamente as modalidades de lotarias, apostas mútuas, joker, totoloto e outras modalidades de que tenha obtido, junto da entidade competente, o necessário licenciamento;
- Número ou marcador, página 3: b) O financiamento de actividades sociais, culturais e desportivas através de fundos resultantes de exploração de modalidades de jogos de diversão social, explorados pela
- Texto do artigo, página 3: associação nos termos estabelecidos na legislação vigente e aplicável à matéria.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Sojogo pode dedicar-se também à exploração de jogos específicos, licenciados a determinadas entidades com a finalidade de financiar actividades específicas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Categoria de associados Associados efectivos
- Número ou marcador, página 3: Um) São associados efectivos todas as pessoas colectivas fundadoras da Sojogo e as que vierem a ser admitidas como tal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São associados fundadores da Sojogo:
- Número ou marcador, página 3: a) Empresa de Lotarias e Apostas Mútuas de Moçambique (ELAM);
- Número ou marcador, página 3: b) Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML);
- Número ou marcador, página 3: c) Fundação Lurdes Mutola (FLM);
- Número ou marcador, página 3: d) Fundo de Receita do Jogo (FURJOGO);
- Número ou marcador, página 3: e) Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade (FDC);
- Número ou marcador, página 3: f) Fundo de Promoção Desportiva (FPD);
- Número ou marcador, página 3: g) Fundo para o Desenvolvimento Artístico e Cultura l(FUNDAC);
- Número ou marcador, página 3: h) Instituto Nacional de Acção Social (INAS);
- Número ou marcador, página 3: i) Associação do Jardim Zoológico de Moçambique (AJZM);
- Número ou marcador, página 3: j) Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Mulher Rural (AMRU); e
- Número ou marcador, página 3: k) Associação dos Deficientes Moçambicanos (ADEMO).
- Número ou marcador, página 3: Três) Podem ser admitidos como associados efectivos da Sojogo todas as pessoas colectivas, de direito privado e sem fins lucrativos que, identificando-se com os objectivos da associação, requeiram a sua filiação, nos termos definidos para esse efeito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Associados honorários
- Texto do artigo, página 3: São associados honorários da Sojogo todas as pessoas singulares ou colectivas que assim forem designadas pela Assembleia Geral em reconhecimento dos seus feitos em prol das actividades e objectivos desta entidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Fundo constitutivo
- Número ou marcador, página 3: Um) O fundo constitutivo inicial da Sojogo é composto pelo valor dos bens com que os associados concorrerem para o mesmo, conforme especificado no acto de constituição da Sojogo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Sojogo é constituída com o fundo constitutivo de cento e dois milhões de meticais, repartidos da maneira seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Quatro vírgula trinta e um por cento, pertencentes à ELAM;
- Número ou marcador, página 4: b) Dois vírgula cinquenta e nove por cento, pertencentes ao Furjogo;
- Número ou marcador, página 4: c) Oitenta e sete vírgula seis por cento, pertencentes à SCML;
- Número ou marcador, página 4: d) Zero vírgula catorze por cento, pertencentes à FDC;
- Número ou marcador, página 4: e) Um vírgula vinte e nove por cento, pertencentes à FLM;
- Número ou marcador, página 4: f) Um vírgula setenta por cento, pertencentes ao FPD;
- Número ou marcador, página 4: g) Zero vírgula quarenta e três por cento, pertencentes ao INAS;
- Número ou marcador, página 4: h) Zero vírgula noventa e três por cento, pertencentes ao Fundac;
- Número ou marcador, página 4: I) Zero vírgula quarenta e três por cento, pertencentes à Ademo;
- Número ou marcador, página 4: j) Zero vírgula quarenta e três por cento, pertencentes à AMRU;
- Número ou marcador, página 4: k) Zero vírgula sessenta e oito por cento, pertencentes à AJZM.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Direitos dos associados efectivos
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos associados efectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para titulares de órgãos da Sojogo;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar nas Assembleias Gerais com direito a voto;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor aos corpos sociais as iniciativas que entendam contribuir para os objectivos da Sojogo;
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer todos os poderes previstos nos presentes estatutos e nos regulamentos internos da Sojogo;
- Número ou marcador, página 4: e) Ser informado sobre todas as actividades da Sojogo, bem como sobre os respectivos resultados e conclusões.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos associados efectivos
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos associados efectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Colaborar, por todos os meios ao seu alcance, na prossecução efectiva do objecto da Sojogo;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares internas;
- Número ou marcador, página 4: d) Realizar as entradas iniciais para o fundo constitutivo (património social) da Sojogo;
- Número ou marcador, página 4: e) Pagar, pontualmente e integralmente as quotas que forem estabelecidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Direitos dos associados honorários
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos associados honorários:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar nas sessões das Assembleias Gerais, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 4: b) Propor aos órgãos sociais as iniciativas que entenderem convenientes;
- Número ou marcador, página 4: c) Ser informado sobre as actividades da Sojogo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de associado
- Número ou marcador, página 4: Um) Perdem a qualidade de associado todos os que:
- Número ou marcador, página 4: a) Solicitarem a sua exclusão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Forem excluídos por deliberação da Assembleia Geral, nos termos legais ou estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral pode deliberar sobre a exclusão de algum associado nos casos em que este:
- Número ou marcador, página 4: a) Deixe de cumprir com as suas obrigações estatutárias ou regulamentares;
- Número ou marcador, página 4: b) Atente contra os interesses da Sojogo;
- Número ou marcador, página 4: c) Se extinga ou se esgote o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais da Sojogo, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da Sojogo e da Mesa da Assembleia Geral é de três anos, cessando as suas funções no acto de posse dos titulares que lhe sucederem.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os titulares dos órgãos sociais tomam posse e agem em representação do associado que o propôs à votação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da Sojogo, sendo constituída por um representante de cada um dos seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os associados efectivos têm direito a voto nas deliberações da Assembleia Geral em que participarem.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os associados honorários podem participar nas reuniões de tomada de deliberações não tendo, no entanto, direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os associados podem fazer-se representar nas sessões da Assembleia Geral através de carta mandatária, que deve ser entregue antes do início da sessão ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Para efeitos do número anterior, o mandatário só pode representar um associado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos nos termos da alínea d) do artigo décimo segundo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente dirige os trabalhos da Assembleia Geral e zela pelo bom funcionamento deste órgão, não permitindo que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral assuntos que não estejam incluídos na Ordem dos Trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Três) O secretário elabora a acta da reunião no respectivo livro e assina-a, juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O vogal coadjuva o presidente e substitui-o nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O vogal substitui, ainda, o secretário nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Texto do artigo, página 4: Compete, especialmente, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a dissolução da Sojogo;
- Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da Sojogo;
- Número ou marcador, página 4: d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: e) Apreciar e votar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano anterior, apresentado pelo Conselho de Administração, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a admissão e exclusão dos associados;
- Número ou marcador, página 4: g) Apreciar e votar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo Conselho de Administração e o parecer sobre este emitido pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: h) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo Presidente da Mesa, pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal e por qualquer associado;
- Número ou marcador, página 4: i) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
- Número ou marcador, página 5: j) Deliberar sobre a filiação em qualquer organização de âmbito nacional ou internacional;
- Número ou marcador, página 5: k) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão;
- Número ou marcador, página 5: l) Deliberar sobre a constituição de comissões de trabalho e de carácter consultivo propostas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: m) Aprovar o montante da jóia de admissão e das quotas, sob proposta do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: n) Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo;
- Número ou marcador, página 5: o) Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Reuniões
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que o Presidente da Mesa a convoque, seja por iniciativa própria, seja por solicitação do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou a requerimento de três associados fundadores e nos demais termos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Convocação das reuniões
- Número ou marcador, página 5: Um) A convocação para a Assembleia Geral ordinária é efectuada com a antecedência mínima de sessenta dias, e para a Assembleia Geral extraordinária com a antecedência mínima de quinze dias, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Da convocatória consta o local, a data e a hora da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral pode funcionar, em primeira convocação, desde que esteja presente a maioria absoluta dos votos dos seus associados e estejam presentes dois terços dos associados fundadores e, em segunda convocatória, meia hora depois com qualquer número de associados, desde que estejam presentes dois terços dos votos dos associados fundadores.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Quando a Assembleia Geral se reunir a requerimento dos associados, apenas se considera constituída desde que se encontrem presentes ou representados a totalidade dos requerentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Deliberações
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria qualificada, três quartos da totalidade dos direitos de voto emitidos, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem outra maioria.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O quórum mínimo para deliberações da Assembleia Geral é de três quartos da totalidade dos direitos de voto emitidos, sendo que nestes casos as deliberações tem que ser adoptadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, são tomadas por maioria qualificada, tornando-se necessário, observar a maioria dos votos de três quartos dos associados com direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral só pode deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da Sojogo, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
- Texto do artigo, página 5: Cinco)Na votação, a distribuição de votos observar-se á a seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 5: a) ELAM – Vinte e dois votos;
- Número ou marcador, página 5: b) Furjogo – Vinte e um otos;
- Número ou marcador, página 5: c) SCML – cinquenta e seis votos;
- Número ou marcador, página 5: d) FDC – Um voto;
- Número ou marcador, página 5: e) FLM – Dois votos;
- Número ou marcador, página 5: f) FPD – Dois votos;
- Número ou marcador, página 5: g) INAS – Um voto;
- Número ou marcador, página 5: h) Fundac – Dois votos;
- Número ou marcador, página 5: i) Ademo – Um voto;
- Número ou marcador, página 5: j) AMRU – Um voto;
- Número ou marcador, página 5: k) AJZM – Dois votos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 5: Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da Sojogo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração é composto por cinco membros propostos à votação pelos respectivos associados, designadamente um presidente, um vice-presidente e três vogais, sendo, pelo menos, dois desses elementos representantes dos associados fundadores.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os mandatos dos membros do Conselho de Administração são por três anos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente.
- Texto do artigo, página 5: Cinco)O Conselho de Administração pode nomear um trabalhador da Sojogo para secretariar as suas reuniões.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Comissão Executiva
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração pode delegar numa Comissão Executiva as competências atinentes à gestão corrente da Sojogo e as demais que entender conveniente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Comissão Executiva é composta por três representantes dos associados fundadores, escolhidos pelo Conselho de Administração de entre os seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Administração designa o Presidente da Comissão Executiva, escolhido entre os membros desta.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Comissão Executiva funciona segundo as regras definidas para o Conselho de Administração, sem prejuízo das adaptações que este Conselho nelas delibere introduzir.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Competências
- Número ou marcador, página 5: Um) Ao Conselho de Administração compete, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a Sojogo;
- Número ou marcador, página 5: b) Definir as políticas e orientações gerais da Sojogo;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar as condições de realização dos objectivos da Sojogo;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor à Assembleia Geral o plano anual de actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 5: e) Dirigir toda a actividade da Sojogo e administrar os seus bens;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício da Sojogo de acordo com o plano oficial de contabilidade, bem como todos os documentos que se mostrem necessários a uma boa gestão económica e financeira da Sojogo;
- Número ou marcador, página 5: g) Controlar as receitas da Sojogo e autorizar a realização das despesas orçamentadas necessárias ao seu funcionamento, podendo, no entanto, esta autorização ser delegada nos termos e limites que fixar;
- Número ou marcador, página 5: h) Aprovar os planos de extracções das lotarias a levar a efeito durante o ano;
- Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre a criação, estruturação e instalação para melhor prossecução dos fins da Sojogo e assegurar condições para o seu normal funcionamento;
- Número ou marcador, página 5: j) Elaborar o mapa de pessoal da Sojogo e respectivas remunerações, estabelecer as respectivas carreiras e dirigir a gestão do pessoal, nomeadamente deliberando sobre a sua contratação e cessação dos contratos de trabalho e exercendo o poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 5: k) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da Sojogo;
- Número ou marcador, página 5: l) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
- Número ou marcador, página 5: m) Deliberar sobre a aquisição, oneração e alienação de bens móveis, e para a, associação e exercer poderes de administração geral;
- Número ou marcador, página 5: n) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à Sojogo por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais
- Texto do artigo, página 6: actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da Sojogo;
- Número ou marcador, página 6: o) Definir a orientação geral da administração das explorações de lotarias e apostas mútuas e outros jogos de diversão social;
- Número ou marcador, página 6: p) Fixar para cada extracção da lotaria, a comissão a conceder aos agentes e as remunerações a atribuir a outros intermediários;
- Número ou marcador, página 6: q) Aprovar os regulamentos necessários à correcta prossecução das atribuições da Sojogo;
- Número ou marcador, página 6: r) Admitir e dispensar os agentes, regulamentando a sua actividade e deliberar sobre as garantias a prestar pelos mesmos;
- Número ou marcador, página 6: s) Ordenar a instrução de processos disciplinares e aplicar sanções, nos termos legais;
- Número ou marcador, página 6: t) Propor ao Governo, através da entidade de tutela, alterações ao normativo legal de exploração de jogos de diversão social;
- Número ou marcador, página 6: u) Determinar as modalidades a incluir nos concursos de apostas mútuas desportivas;
- Número ou marcador, página 6: v) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: w) Definir o seu regulamento de funcionamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de, pelo menos, três dos seus membros e é convocada pelo seu presidente por meio de carta, telex, ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos quinze dias de antecedência podendo este prazo ser reduzido para cinco dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Competências do presidente do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a Sojogo em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 6: b) Coordenar a actividade do conselho;
- Número ou marcador, página 6: c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 6: d) Convocar as reuniões extraordinárias;
- Número ou marcador, página 6: e) Exercer voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Obrigações do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 6: Três) A Sojogo obriga-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura de dois elementos do Conselho de Administração; ou
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de dois elementos da Comissão Executiva, em assuntos de mero expediente e para aqueles que tenha a Comissão Executiva sido expressamente mandatada por aquele.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Reuniões, solidariedade e vacatura
- Número ou marcador, página 6: Um) Na primeira sessão de trabalho, o Conselho de Administração fixará a periodicidade das suas reuniões ordinárias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões extraordinárias são convocadas pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração. A convocatória é feita por escrito e com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Administração só pode reunir desde que a maioria dos seus membros esteja presente e as decisões são tomadas por maioria.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros do Conselho de Administração são solidariamente responsáveis pelo regular exercício das actividades da Sojogo.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) No caso de vacatura de algum dos membros do Conselho de Administração, entre duas Assembleias Gerais, o associado que o propôs deve assegurar, no prazo de trinta dias, a sua substituição. Não o fazendo, pode o Conselho de Administração providenciar a sua substituição.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Nos casos anteriormente previstos, as substituições são sujeitas a ratificação na Assembleia Geral seguinte.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, designadamente, o presidente e dois vogais, sendo obrigatoriamente um dos vogais um auditor de contas que exerce as funções de secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos a título pessoal, pela Assembleia Geral que designa o seu presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Nas suas votações os membros do Conselho Fiscal não se podem abster, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate das deliberações.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Livro de actas para registo das deliberações.
- Texto do artigo, página 6: Cinco)Em caso de vacatura, será convocada uma Assembleia Geral extraordinária para eleição de substitutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Controlar a administração financeira da Sojogo;
- Número ou marcador, página 6: b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Administração, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
- Número ou marcador, página 6: c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro, mediante solicitação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: d) Pedir a convocação extraordinária da Assembleia Geral, quando o julgar necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros ou do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno estabelece as demais normas do seu bom e eficiente funcionamento.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da finalidade do património regime financeiro
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Receitas
- Texto do artigo, página 6: As receitas da Sojogo são constituídas por:
- Número ou marcador, página 6: a) O montante das entradas iniciais, das quotas, das jóias de admissão de novos associados e de outras contribuições;
- Número ou marcador, página 6: b) Os resultados de produtos prestados pela Sojogo;
- Número ou marcador, página 6: c) Os juros de depósitos bancários;
- Número ou marcador, página 6: d) O produto da publicidade;
- Número ou marcador, página 6: e) Os rendimentos provenientes da gestão do seu património, incluindo o produto da alienação ou oneração dos seus bens, o rendimento das suas aplicações financeiras;
- Número ou marcador, página 6: f) Quaisquer outros rendimentos ou verbas que provenham da sua actividade ou que, por lei ou contrato, lhe sejam atribuídos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Despesas
- Texto do artigo, página 6: Constituem despesas da Sojogo: a) Os encargos com a respectiva exploração e funcionamento;
- Número ou marcador, página 7: b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens que tenha de utilizar no exercício da sua actividade;
- Número ou marcador, página 7: c) Outras resultantes do exercício das suas actividades, em cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e das disposições que lhe sejam impostas por lei.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Distribuição de resultados
- Texto do artigo, página 7: Os resultados líquidos apurados são distribuídos de acordo com as percentagens definidas para o fundo constitutivo inicial, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 7: a) ELAM – Vinte por cento;
- Número ou marcador, página 7: b) Furjogo – Doze por cento;
- Número ou marcador, página 7: c) SCML – Quarenta por cento;
- Número ou marcador, página 7: d) FDC Zero vírgula sessenta e três por cento;
- Número ou marcador, página 7: e) FLM – Seis por cento;
- Número ou marcador, página 7: f) FPD – Sete vírgula nove;
- Número ou marcador, página 7: g) INAS – Dois por cento;
- Número ou marcador, página 7: h) Fundac – Quatro vírgula trinta e dois por cento;
- Número ou marcador, página 7: i) Ademo – Dois por cento;
- Número ou marcador, página 7: j) AMRU – Dois por cento;
- Número ou marcador, página 7: k) AJZM – Três vírgula dezasseis por cento;
- Texto do artigo, página 7: Total – Cem por cento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Número ou marcador, página 7: Um) A Sojogo só pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada, por maioria de três quartos da totalidade dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução da Sojogo todo o património é alocado à entidade designada pelo Estado para garantir a continuidade de exploração do objecto da Sojogo em dissolução, entidade está que assume a responsabilidade pela salvaguarda dos direitos do pessoal da Sojogo à data do início do processo de dissolução.
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