Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: CE-GA, Construções Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cinquenta e nove a sessenta do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas constantes nos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta denominação de CE-GA, Construções constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social na de Matola, Bairro de Ndlhavela, casa número setecentos e setenta e sete, província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto, a construção civil, prestação de serviços, manutenção de estruturas, reabilitação, bem como
- Texto do artigo, página 7: o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderão exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha e necessário autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser integralmente realizado em dinheiro, e sendo quarenta e cinco por cento do valor em causa pertencente
- Texto do artigo, página 7: ao Celso Langa, vinte e cinco por cento para o Gabriel Pililão Traveira, dez por cento para Bernardo Mateus Langa e, vinte por cento os do remanescente para o cofre da empresa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedade por quotas.
- Texto do artigo, página 7: Dois)O sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Celso Langa e Gabriel Pililão Traveira.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente terá os poderes necessários para que se possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, assinar cheques ate um milhão de meticais e valores superiores obrigarão a assinatura do sócio gerente e de um procurador legal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois feita as deduções acordadas e a dedução pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá aos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse sendo pelo menos assinado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Dezembro de dois
- Texto do artigo, página 7: mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.