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Texto do artigo · p. 7 CE-GA, Construções Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de publicação que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cinquenta e nove a sessenta do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas constantes nos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta denominação de CE-GA, Construções constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede social na de Matola, Bairro de Ndlhavela, casa número setecentos e setenta e sete, província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto, a construção civil, prestação de serviços, manutenção de estruturas, reabilitação, bem como
Texto do artigo · p. 7 o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderão exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha e necessário autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser integralmente realizado em dinheiro, e sendo quarenta e cinco por cento do valor em causa pertencente
Texto do artigo · p. 7 ao Celso Langa, vinte e cinco por cento para o Gabriel Pililão Traveira, dez por cento para Bernardo Mateus Langa e, vinte por cento os do remanescente para o cofre da empresa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 7 Dois)O sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Celso Langa e Gabriel Pililão Traveira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O gerente terá os poderes necessários para que se possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, assinar cheques ate um milhão de meticais e valores superiores obrigarão a assinatura do sócio gerente e de um procurador legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois feita as deduções acordadas e a dedução pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá aos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse sendo pelo menos assinado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, vinte e seis de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 7 mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: CE-GA, Construções Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cinquenta e nove a sessenta do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas constantes nos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta denominação de CE-GA, Construções constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social na de Matola, Bairro de Ndlhavela, casa número setecentos e setenta e sete, província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto, a construção civil, prestação de serviços, manutenção de estruturas, reabilitação, bem como
  10. Texto do artigo, página 7: o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderão exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha e necessário autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  14. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser integralmente realizado em dinheiro, e sendo quarenta e cinco por cento do valor em causa pertencente
  15. Texto do artigo, página 7: ao Celso Langa, vinte e cinco por cento para o Gabriel Pililão Traveira, dez por cento para Bernardo Mateus Langa e, vinte por cento os do remanescente para o cofre da empresa.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  17. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedade por quotas.
  18. Texto do artigo, página 7: Dois)O sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
  19. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Celso Langa e Gabriel Pililão Traveira.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente terá os poderes necessários para que se possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, assinar cheques ate um milhão de meticais e valores superiores obrigarão a assinatura do sócio gerente e de um procurador legal.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 7: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois feita as deduções acordadas e a dedução pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá aos sócios.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 7: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse sendo pelo menos assinado.
  27. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Dezembro de dois
  32. Texto do artigo, página 7: mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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