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Texto do artigo · p. 8 Stabilus Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada de folha setenta e uma a folhas setenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e três traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social em que o sócio Carlos da Silva Marques com uma quota no valor nominal de onze mil meticais cede na totalidade a favor do senhor Paulo Alexandre da Silva Coelho, e o sócio Bruno Alexandre Antunes dos Santos com uma quota no valor nominal de sete mil meticais cede na totalidade a favor do senhor Paulo Alexandre da Silva Coelho entra para a sociedade como novo sócio. O sócio Cabral Champlino Nguenha com uma quota no valor nominal de mil meticais cede na totalidade a favor da senhora Mariana dos Santos Coelhos, o sócio António Armando Zunguza com quota no valor nominal de mil meticais cede na totalidade a favor da senhora Mariana dos Santos Coelhos. E o sócio Paulo Alexandre da Silva Coelho por sua vez unifica as quotas cedidas de onze mil meticais e sete mil meticais, perfazendo uma quota única no valor de dezoito mil meticais. E a sócia Mariana dos Santos Coelhos por sua vez unifica as quotas cedidas de mil meticais cada uma, perfazendo uma quota única no valor de dois mil meticais.
Texto do artigo · p. 8 Que, em consequência da cessão de quota, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital e distribuição das quotas
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Paulo Alexandre da Silva Coelho detentor de uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais a que corresponde noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Mariana dos Santos Coelho detentor de uma quota no valor nominal de dois mil meticais a que corresponde dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 8 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, doze de Janeiiro de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e quinze. — A Ajudante, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Stabilus Industries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada de folha setenta e uma a folhas setenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e três traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social em que o sócio Carlos da Silva Marques com uma quota no valor nominal de onze mil meticais cede na totalidade a favor do senhor Paulo Alexandre da Silva Coelho, e o sócio Bruno Alexandre Antunes dos Santos com uma quota no valor nominal de sete mil meticais cede na totalidade a favor do senhor Paulo Alexandre da Silva Coelho entra para a sociedade como novo sócio. O sócio Cabral Champlino Nguenha com uma quota no valor nominal de mil meticais cede na totalidade a favor da senhora Mariana dos Santos Coelhos, o sócio António Armando Zunguza com quota no valor nominal de mil meticais cede na totalidade a favor da senhora Mariana dos Santos Coelhos. E o sócio Paulo Alexandre da Silva Coelho por sua vez unifica as quotas cedidas de onze mil meticais e sete mil meticais, perfazendo uma quota única no valor de dezoito mil meticais. E a sócia Mariana dos Santos Coelhos por sua vez unifica as quotas cedidas de mil meticais cada uma, perfazendo uma quota única no valor de dois mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 8: Que, em consequência da cessão de quota, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 8: Capital e distribuição das quotas
  7. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 8: a) Paulo Alexandre da Silva Coelho detentor de uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais a que corresponde noventa por cento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 8: b) Mariana dos Santos Coelho detentor de uma quota no valor nominal de dois mil meticais a que corresponde dez por cento do capital social.
  10. Texto do artigo, página 8: Que em tudo o mais não alterado continuam
  11. Texto do artigo, página 8: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, doze de Janeiiro de dois mil
  12. Texto do artigo, página 8: e quinze. — A Ajudante, Ilegível.
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