Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Belson Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas uma a duas, do livro de notas para escrituras diversas número treze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício na mesma conservatória com funções notariais, procedeu-se à escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade denominada Belson Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 12: Luís Pedro Namburete, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Massinga, residente no bairro Cimento-Morrumbene,
- Texto do artigo, página 12: portador do Bilhete de Identidade n.º 081101486670B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos trinta de Agosto de dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração do objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Belson Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone seis, na cidade de Maxixe, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança de sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 12: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 12: b) Consultoria e gerenciamento de projectos de construção;
- Número ou marcador, página 12: c) Desenvolvimento de projectos e actividades imobiliárias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento capital social pertencente ao sócio Luís Pedro Namburete.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e sessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Luís Pedro Namburete, podendo este nomear o mandatário com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mas amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 13: Os lucros que se apurarem líquidos de todas
- Texto do artigo, página 13: as despesas e encargo sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva
- Texto do artigo, página 13: legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade, serão aplicados conforme o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Legislação supletiva)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro sessenta dias um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos da Maxixe,
- Texto do artigo, página 13: catorze de Agosto de dois mil e quinze. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.