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Texto do artigo · p. 15 MAC Electrical and Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas oitenta e três e seguinte, do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas limitada denominada MAC Electrical and Construction, Limitada, uma cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quota, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 15 No dia trinta de Dezembro de dois mil e catorze, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira Classe, a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceram como outorgantes: Abílio Chichava, maior, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 15 Macandene, Xai-Xai, distrito de Xai-Xai, que outorga por si e em representação de Rafael Carlos Macave, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101041387C, emitido aos dezoito de Abril de dois mil e onze na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas limitada, denominada MAC Electrical and Construction, Limitada, com sede na cidade de Xai-Xai com o capital social de cento e cinquenta mil meticais constituída por escritura de cinco de Setembro de dois mil e catorze lavrada de folhas vinte e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e sete traço B deste mesmo cartório.
Texto do artigo · p. 15 Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima indicado e a qualidade e suficiência de poderes para este acto por apresentação da certidão de escritura e da acta avulsa número um barra dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 15 Pelo outorgantes foi dito:
Texto do artigo · p. 15 Que na sua qualidade de novo sócio e em representação da sociedade supracitada em cumprimento das deliberações tomadas na reunião de assembleia geral extraordinária que culminou com a acta supracitada o sócio Rafael Carlos Macave dividiu a sua quota cedendo trinta e cinco por cento à favor de um novo sócio o senhor Abílio Chichava, que de igual modo o sócio Jaime Zito Manhepe Miza cedeu a totalidade de sua quota de cinco porcento sobre o capital social desligando-se para todos efeitos as obrigações da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Que operada a presente cessão de quotas e entrada de novo sócio consequentemente o pacto social fica alterado nomeadamente o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de cento e cinquenta mil meticais, resultante da soma de duas quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Rafael Carlos Macave, com uma quota de sessenta por cento sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Abílio Chichava, com uma quota de quarenta por cento sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, trinta
Texto do artigo · p. 16 de Dezembro de dois mil e catorze. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: MAC Electrical and Construction, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas oitenta e três e seguinte, do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas limitada denominada MAC Electrical and Construction, Limitada, uma cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
  3. Texto do artigo, página 15: Cessão de quota, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social.
  4. Texto do artigo, página 15: No dia trinta de Dezembro de dois mil e catorze, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira Classe, a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceram como outorgantes: Abílio Chichava, maior, solteiro, natural de
  5. Texto do artigo, página 15: Macandene, Xai-Xai, distrito de Xai-Xai, que outorga por si e em representação de Rafael Carlos Macave, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101041387C, emitido aos dezoito de Abril de dois mil e onze na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas limitada, denominada MAC Electrical and Construction, Limitada, com sede na cidade de Xai-Xai com o capital social de cento e cinquenta mil meticais constituída por escritura de cinco de Setembro de dois mil e catorze lavrada de folhas vinte e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e sete traço B deste mesmo cartório.
  6. Texto do artigo, página 15: Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima indicado e a qualidade e suficiência de poderes para este acto por apresentação da certidão de escritura e da acta avulsa número um barra dois mil e catorze.
  7. Texto do artigo, página 15: Pelo outorgantes foi dito:
  8. Texto do artigo, página 15: Que na sua qualidade de novo sócio e em representação da sociedade supracitada em cumprimento das deliberações tomadas na reunião de assembleia geral extraordinária que culminou com a acta supracitada o sócio Rafael Carlos Macave dividiu a sua quota cedendo trinta e cinco por cento à favor de um novo sócio o senhor Abílio Chichava, que de igual modo o sócio Jaime Zito Manhepe Miza cedeu a totalidade de sua quota de cinco porcento sobre o capital social desligando-se para todos efeitos as obrigações da sociedade.
  9. Texto do artigo, página 16: Que operada a presente cessão de quotas e entrada de novo sócio consequentemente o pacto social fica alterado nomeadamente o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de cento e cinquenta mil meticais, resultante da soma de duas quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Rafael Carlos Macave, com uma quota de sessenta por cento sobre o capital social;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Abílio Chichava, com uma quota de quarenta por cento sobre o capital social.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  15. Texto do artigo, página 16: Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
  16. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, trinta
  17. Texto do artigo, página 16: de Dezembro de dois mil e catorze. A Técnica, Ilegível.
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