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Texto do artigo · p. 16 Construtora de Serviços de Engenharia e Arquitectura, Limitada, (CONSEA)
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Agosto do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas cinco e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número um traço vinte e seis, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construtora de Serviços de Engenharia e Arquitectura, Limitada, (CONSEA), pelos senhores Sulange de Amizade Manuel, maior, solteira, natural de Mocuba, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301875052Q, emitido na cidade de Maputo, aos dois de Fevereiro de dois mil e doze, e Mussa Mamudo Sale, maior, solteiro, natural de Quelimane, residente na cidade de Quelimane, acidentlamente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102778758B, emitido em Maputo, aos dezoito de Fevereiro de dois mil e quinze e Ezio Bomba Vidro, solteiro, maior, natural da cidade de Quelimane, residente na cidade de Nampula, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 30166200,
Texto do artigo · p. 16 emitido em Nampula, aos vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como sua denominação Construtora de Serviços de Engenharia e Arquitectura, Limtada, (CONSEA), por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua que passa pelo Restaurante Baia Azul, em frente do Hotel Afrin, Nacala Porto, provincia de Nampula.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, cria delegações, sucursais, representações ou transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data da respectiva escritura pública pelo notário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, fiscalização, arquitectura, produção de betão, electricidade, hidráulica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de cento cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Sulange de Amizade Manuel, com a quota de sessenta mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Mussa Mamudo Sale, com a quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Ezio Bomba Vidro, com a quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral decorrerá desde que convocada com quinze dias por antecedência, salvo os sócios acordem e na presença dos sócios ou devidamente representados por procuração, credencial ou outro instrumento legal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é administrada e representada activa e passivamente pela sócia Sulange de Amizade Manuel, com despensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em actos ou documentos, com excepção a actos que sejam contrários ao objecto social nomeadamente fianças, letras a favor e abonações ou actos que visem retirar, onerar bens ou direitos dos sócios/sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros, ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Nacala, vinte e cinco de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e quinze. — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Construtora de Serviços de Engenharia e Arquitectura, Limitada, (CONSEA)
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Agosto do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas cinco e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número um traço vinte e seis, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construtora de Serviços de Engenharia e Arquitectura, Limitada, (CONSEA), pelos senhores Sulange de Amizade Manuel, maior, solteira, natural de Mocuba, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301875052Q, emitido na cidade de Maputo, aos dois de Fevereiro de dois mil e doze, e Mussa Mamudo Sale, maior, solteiro, natural de Quelimane, residente na cidade de Quelimane, acidentlamente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102778758B, emitido em Maputo, aos dezoito de Fevereiro de dois mil e quinze e Ezio Bomba Vidro, solteiro, maior, natural da cidade de Quelimane, residente na cidade de Nampula, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 30166200,
  3. Texto do artigo, página 16: emitido em Nampula, aos vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como sua denominação Construtora de Serviços de Engenharia e Arquitectura, Limtada, (CONSEA), por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua que passa pelo Restaurante Baia Azul, em frente do Hotel Afrin, Nacala Porto, provincia de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, cria delegações, sucursais, representações ou transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data da respectiva escritura pública pelo notário.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, fiscalização, arquitectura, produção de betão, electricidade, hidráulica.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de cento cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, divididas da seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Sulange de Amizade Manuel, com a quota de sessenta mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Mussa Mamudo Sale, com a quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 16: c) Ezio Bomba Vidro, com a quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Amortização e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessação.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  33. Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas desse exercício;
  34. Número ou marcador, página 16: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral decorrerá desde que convocada com quinze dias por antecedência, salvo os sócios acordem e na presença dos sócios ou devidamente representados por procuração, credencial ou outro instrumento legal.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade é administrada e representada activa e passivamente pela sócia Sulange de Amizade Manuel, com despensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em actos ou documentos, com excepção a actos que sejam contrários ao objecto social nomeadamente fianças, letras a favor e abonações ou actos que visem retirar, onerar bens ou direitos dos sócios/sociedade.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de resultados)
  41. Texto do artigo, página 16: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 16: (Disposições diversas)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou casos previstos por lei.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros, ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  47. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Nacala, vinte e cinco de Agosto de dois mil
  48. Texto do artigo, página 17: e quinze. — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
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