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Texto do artigo · p. 17 Nhelete Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta tomada por escrito aos vinte e um dias do mês de Outubro do ano de dois mil e quinze da assembleia geral da sociedade Nhelete Segurança, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada sob o NUEL 100426234, procedeu-se, nos termos da alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial, à alteração do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração, sede )
Número ou marcador · p. 17 Um) (Inalterado). Dois) A sede da sociedade situar-se-á na Avenida Romão Fernandes Farinha, número mil duzentos e setenta e nove, rés-do-chão esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração poderá criar, suprimir e mudar sucursais ou agências da sociedade em qualquer ponto do território nacional.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, vinte nove de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Nhelete Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta tomada por escrito aos vinte e um dias do mês de Outubro do ano de dois mil e quinze da assembleia geral da sociedade Nhelete Segurança, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada sob o NUEL 100426234, procedeu-se, nos termos da alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial, à alteração do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 17: (Duração, sede )
  5. Número ou marcador, página 17: Um) (Inalterado). Dois) A sede da sociedade situar-se-á na Avenida Romão Fernandes Farinha, número mil duzentos e setenta e nove, rés-do-chão esquerdo, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 17: Três) A administração poderá criar, suprimir e mudar sucursais ou agências da sociedade em qualquer ponto do território nacional.
  7. Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte nove de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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