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- Texto do artigo, página 23: Real Sabor Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100578409, uma sociedade denominada Real Sabor Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código comercial entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeira. Nazira Jamal Adam Narcy Ferreira, divorciada, maior, natural de Massingir, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101077503B, residente na Avenida Amílcar Cabral número cento e oitenta e três, bairro Central, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Segunda. Kátia Florinda Narcy Ferreira, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101077504B, residente na Avenida Amílcar Cabral, número cento e oitenta e três, bairro Central, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Terceira. Gabriela Florinda Narcy Ferreira, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101077506B, residente na Avenida Amílcar Cabral número cento e oitenta e três, bairro Central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Real Sabor Trading, Limitada, com sede no bairro Agostinho Neto, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Exercício de toda a actividade comercial, a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 23: b) Produção, comercialização de frangos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 23: c) Produção e comercialização de ração para aves;
- Número ou marcador, página 23: d) Comercialização e outras formas de dispor de produtos comestíveis;
- Número ou marcador, página 23: e) Importação e exportação de produtos comerciais;
- Número ou marcador, página 24: f) Agenciamento, franchising, representação de marcas;
- Número ou marcador, página 24: g) A sociedade pode exercer participação social em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo a três quotas, subscritas pelas sócias Nazira Jamal Adamo Narcy Ferreira, com cinquenta por cento do capital social o correspondente vinte e cinco mil meticais, Kátia Florinda Narcy Ferreira, com vinte e cinco por cento do capital social, o correspondente a doze mil e quinhentos meticais e Gabriela Florinda Narcy Ferreira, com vinte e cinco por cento do capital social, correspondente a doze mil e quinhentos meticais, respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Suprimentos
- Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Nulidade da divisão, cessão, ou oneração de quotas
- Texto do artigo, página 24: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 24: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Votação
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Outras alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 24: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, pertence à sócia Nazira Jamal Adami Narcy Ferreira, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 24: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação de assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Exclusão do sócio
- Número ou marcador, página 25: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais
- Texto do artigo, página 25: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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