Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Imprevendas, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta e três a oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e quarenta e seis traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Imprevendas, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituida por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, á data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, Avenida Lurdes Mutola, número dezassete podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de gráfica, serigrafia, internet comércio e outros afins sociedade
- Texto do artigo, página 25: poderá desenvolver outras actividades de natureza acesssória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida á sociedade a participação, inclusive como sócia de responssabilidade limitada, noutras sociedaes ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, e corresponde á soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Rafael Checane Cuinhane, quarenta e cinco mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Quitéria Jossias Vilanculo Cuinhane, quinze mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar á sociedade os suplementos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, á qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 25: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, esta passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e
- Texto do artigo, página 25: quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade de capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei a ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Requerem maioria qualificada de oitenta por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 25: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e sessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e adminitração da sociedade fica a cargo do sócio, Rafael Checane Cuinhane, o qual fica desde ja investido.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticarem todos os demais aptos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga se pela assinatura de um dos sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegarem poderes a outros sócios ou procuradores especialmente constituidos, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, em quanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício á data dissolução, salvo deliberação em contrario da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, dezoito de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 26: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.