Kowaka Construtora e Serviços, Limitada

Texto extraído + documento associado

Kowaka Construtora e Serviços, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Kowaka Construtora e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, pra feitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100560674, uma sociedade denominada Kowaka Construtora e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Ebraimo Issa Sulemane, solteiro, natural da Beira e residente na cidade do Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101498930M, emitido na cidade do Maputo válido até Setembro de dois mil e dezasseis; e
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Eunice Williams de Carvalho, solteira, natural de Quelimane e residente na cidade de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142415J, válido até Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 26 Entre ambos celebram o contrato de sociedade que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Kowaka Construtora e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo na Avenida Ahmed Sekou Touré, número quatrocentos e cinquenta e quatro, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 26 b) Serviços de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 26 c) Serviços de engenharia industrial;
Número ou marcador · p. 26 d) Arquitectura;
Número ou marcador · p. 26 e) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 26 f) Aluguer de máquinas, camiões, betoneiras, carregadoras, niveladoras, pás escavadoras, carros, tractores e outras similares;
Número ou marcador · p. 26 g) Importação e exportação de matérias de construção e outras actividades conexas à actividade de construção.
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma delas correspondente a vinte e cinco mil meticais, pertencente ao Ebrahimo Issa Sulemane e outra metade de vinte e cinco mil meticais, pertencentes à Eunice Williams de Carvalho.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Suprimentos
Texto do artigo · p. 26 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral, desde que aprovados pelo Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações
Texto do artigo · p. 27 dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dela, este direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, de doze em doze meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada, por meios electrónicos ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo, ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigidas ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete a ambos os sócios exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio-gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras a seu favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinadas empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros e perdas herdeiros e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Lucros
Número ou marcador · p. 27 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os dividendos serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral sobre a matéria e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como a demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Kowaka Construtora e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, pra feitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100560674, uma sociedade denominada Kowaka Construtora e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Ebraimo Issa Sulemane, solteiro, natural da Beira e residente na cidade do Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101498930M, emitido na cidade do Maputo válido até Setembro de dois mil e dezasseis; e
  4. Texto do artigo, página 26: Segundo. Eunice Williams de Carvalho, solteira, natural de Quelimane e residente na cidade de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142415J, válido até Abril de dois mil e quinze.
  5. Texto do artigo, página 26: Entre ambos celebram o contrato de sociedade que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: Denominação
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Kowaka Construtora e Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: Sede
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo na Avenida Ahmed Sekou Touré, número quatrocentos e cinquenta e quatro, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: Duração
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  18. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 26: a) Construção civil;
  20. Número ou marcador, página 26: b) Serviços de engenharia civil;
  21. Número ou marcador, página 26: c) Serviços de engenharia industrial;
  22. Número ou marcador, página 26: d) Arquitectura;
  23. Número ou marcador, página 26: e) Venda de material de construção;
  24. Número ou marcador, página 26: f) Aluguer de máquinas, camiões, betoneiras, carregadoras, niveladoras, pás escavadoras, carros, tractores e outras similares;
  25. Número ou marcador, página 26: g) Importação e exportação de matérias de construção e outras actividades conexas à actividade de construção.
  26. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios deliberarem.
  27. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 26: Capital social
  30. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma delas correspondente a vinte e cinco mil meticais, pertencente ao Ebrahimo Issa Sulemane e outra metade de vinte e cinco mil meticais, pertencentes à Eunice Williams de Carvalho.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 26: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 26: Suprimentos
  35. Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral, desde que aprovados pelo Banco de Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  38. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações
  39. Texto do artigo, página 27: dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  41. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dela, este direito é atribuído aos sócios.
  42. Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  45. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, de doze em doze meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada, por meios electrónicos ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
  47. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo, ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigidas ao presidente da assembleia.
  49. Número ou marcador, página 27: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 27: Administração
  52. Número ou marcador, página 27: Um) Compete a ambos os sócios exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio-gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  55. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras a seu favor, fianças, avales ou abonações.
  56. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinadas empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  57. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V
  58. Texto do artigo, página 27: Dos lucros e perdas herdeiros e da dissolução da sociedade
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 27: Lucros
  61. Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  62. Número ou marcador, página 27: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 27: Três) Os dividendos serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral sobre a matéria e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  64. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  66. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  67. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  69. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como a demais legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 27: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.