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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: JOTECH – Engenharia, Construção & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos
- Texto do artigo, página 27: de Entidades Legais sob NUEL 100683288, uma sociedade denominada JOTECH – Engenharia, Construção & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: José Meirim Maia Lopes, maior, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100905821P, de três de Março de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Jurema Lailate Pateguana, maior, solteira, natural da cidade de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110148615M, de treze de Março de dois mil e nove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de JOTECH – Engenharia, Construção & Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil quinhentos e nove, sexto andar, porta quarto, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o xercício de actividades de engenharia, construção e serviços de obras públicas e particulares.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, divididos em duas quotas desiguais distribuído de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Meirim Maia Lopes;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jurema Lailat Pateguana.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio José Meirim Maia Lopes, que ficara dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Lucros
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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