Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 JOTECH – Engenharia, Construção & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos
Texto do artigo · p. 27 de Entidades Legais sob NUEL 100683288, uma sociedade denominada JOTECH – Engenharia, Construção & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 José Meirim Maia Lopes, maior, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100905821P, de três de Março de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Jurema Lailate Pateguana, maior, solteira, natural da cidade de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110148615M, de treze de Março de dois mil e nove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de JOTECH – Engenharia, Construção & Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil quinhentos e nove, sexto andar, porta quarto, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o xercício de actividades de engenharia, construção e serviços de obras públicas e particulares.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, divididos em duas quotas desiguais distribuído de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Meirim Maia Lopes;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jurema Lailat Pateguana.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio José Meirim Maia Lopes, que ficara dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Lucros
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: JOTECH – Engenharia, Construção & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos
  3. Texto do artigo, página 27: de Entidades Legais sob NUEL 100683288, uma sociedade denominada JOTECH – Engenharia, Construção & Serviços, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: José Meirim Maia Lopes, maior, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100905821P, de três de Março de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 27: Jurema Lailate Pateguana, maior, solteira, natural da cidade de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110148615M, de treze de Março de dois mil e nove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de JOTECH – Engenharia, Construção & Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil quinhentos e nove, sexto andar, porta quarto, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: Duração
  11. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: Objecto
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o xercício de actividades de engenharia, construção e serviços de obras públicas e particulares.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: Capital social
  17. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, divididos em duas quotas desiguais distribuído de seguinte modo:
  18. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Meirim Maia Lopes;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jurema Lailat Pateguana.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessação de quotas
  25. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 28: Administração
  29. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio José Meirim Maia Lopes, que ficara dispensados de prestar caução.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 28: Lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 28: Lucros
  37. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 28: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.