Evenmore Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Evenmore Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 28 Evenmore Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, par efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100561751, uma sociedade denominada Evenmore Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Daniel Tinga Júnior, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134642M, emitido em trinta e um de Março de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito, particular que regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Evenmore Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, esta sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por valor nominal em tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Dr. Negrão, número setenta e dois, bairro Central.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio geral de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 28 b) Transporte de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 28 c) Aluguer de viaturas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 28 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, obtenha as necessárias licenças, emitidas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, é de quinhentos mil meticais, representado por mil quotas com o valor nominal de cem meticais a cada uma.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida pelo um único sócio que fica designado como administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela lei comercial aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Evenmore Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, par efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100561751, uma sociedade denominada Evenmore Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Daniel Tinga Júnior, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134642M, emitido em trinta e um de Março de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito, particular que regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Evenmore Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, esta sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por valor nominal em tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Dr. Negrão, número setenta e dois, bairro Central.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Comércio geral de bens e serviços;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Transporte de carga e passageiros;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Aluguer de viaturas e equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 28: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, obtenha as necessárias licenças, emitidas pelas autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 28: O capital social, é de quinhentos mil meticais, representado por mil quotas com o valor nominal de cem meticais a cada uma.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante decisão do sócio único.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pelo um único sócio que fica designado como administrador.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  33. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei comercial aplicável.
  37. Texto do artigo, página 28: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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