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- Texto do artigo, página 29: ZFC Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682907, uma sociedade denominada ZFC Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Zainadine Francisco da Conceição, moçambicano, casado, maior, natural de Chibuto, residente no bairro Alto-Maé, rua da Zâmbia número cinquenta e três, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102118681F, emitido aos vinte e nove de Maio de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada ZFC Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da TAP, número cento e trinta e sete, bairro de Fomento, Posto Administrativo da Matola sede, cidade de Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
- Número ou marcador, página 29: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escrituração da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção e eléctrico, ferramentas manuais e de ferragens, equipamento sanitário e de canalização, camiões, atrelados, peças e acessórios de camiões, aluguer de equipamentos, aluguer de máquinas pesadas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Zainadine Francisco da Conceição.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Participação sociais
- Texto do artigo, página 29: É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Administração, gerência e representação conselho de gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Zainadine Francisco da Conceição.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao gerente os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Por intermediação
- Texto do artigo, página 29: Por intermediação ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requerida para a constituição de reserva legal enquanto estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: Três) A parte restante de lucros será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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