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Texto do artigo · p. 30 Sociedade Técnica de Consultoria e Construção VS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, trezentos e cinquenta e seis mil oitocentos e vinte e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade Técnica de Consultoria e Construção VS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Vasco Selemane, maior, solteiro, filho de Selemane Motoali e de Astida Muachicala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030021864X, emitido em vinte e um de Setembro de dois mil e sete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Da denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Técnica de Consultoria e Construção VS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Tem a sua sede na Rua dos Sem Medo, no bairro de Muatala, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviço nas áreas de consultoria, assistência, assessoria e técnica e outros serviços pessoais;
Número ou marcador · p. 30 b) Fiscalizar obras hidráulicas e construção civil, furos mecânicos manuais;
Número ou marcador · p. 30 c) Participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal;
Número ou marcador · p. 30 d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal obtidas as devidas autorizações e por deliberação da administração como sejam comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma única quota, equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio Vasco Selemane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 30 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da cedência e amortização das quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cedência ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A cedência ou divisão de quotas a titulo oneroso ou gratuito entre o sócio e/ou à favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, poderá este ser exercido pelo sócio individualmente.
Número ou marcador · p. 30 Três) No caso de nem a sociedade, nem o sócio desejar fazer o uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem
Texto do artigo · p. 30 o entender. Quatro) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias à contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 30 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa abrigar a sua transferência para terceiro ou ainda se for dada em caução de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros, sem previamente ser dado cumprimento ao disposto no artigo oitavo destes estatutos;
Número ou marcador · p. 30 c) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A amortização será feita pelo valor comercial das quotas, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio único Vasco Selemane, que exercerá as suas funções com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Para que a sociedade fique, validamente, obrigada nos seus actos, contratos e documentos, é bastante:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura única do administrador, para actos relativos a contratos;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura única do administrador, para actos e documentos de mero expediente.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único. Em nenhum caso o administrador deve obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Do exercício social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Exercício social
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultado de cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 31 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) Cinco por cento para constituição da reserva até que esta represente pelo menos a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) O remanescente será repartido aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, doze de Novembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Sociedade Técnica de Consultoria e Construção VS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, trezentos e cinquenta e seis mil oitocentos e vinte e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade Técnica de Consultoria e Construção VS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Vasco Selemane, maior, solteiro, filho de Selemane Motoali e de Astida Muachicala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030021864X, emitido em vinte e um de Setembro de dois mil e sete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Da denominação, forma e sede
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Técnica de Consultoria e Construção VS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) Tem a sua sede na Rua dos Sem Medo, no bairro de Muatala, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: Duração
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: Objecto
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviço nas áreas de consultoria, assistência, assessoria e técnica e outros serviços pessoais;
  15. Número ou marcador, página 30: b) Fiscalizar obras hidráulicas e construção civil, furos mecânicos manuais;
  16. Número ou marcador, página 30: c) Participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal;
  17. Número ou marcador, página 30: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal obtidas as devidas autorizações e por deliberação da administração como sejam comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação.
  18. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: Capital social
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma única quota, equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio Vasco Selemane, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital social
  24. Número ou marcador, página 30: Um) Por deliberação da assembleia geral,
  25. Texto do artigo, página 30: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
  27. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da cedência e amortização das quotas
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: Cedência ou divisão de quotas
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A cedência ou divisão de quotas a titulo oneroso ou gratuito entre o sócio e/ou à favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, poderá este ser exercido pelo sócio individualmente.
  32. Número ou marcador, página 30: Três) No caso de nem a sociedade, nem o sócio desejar fazer o uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem
  33. Texto do artigo, página 30: o entender. Quatro) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias à contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  37. Número ou marcador, página 30: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa abrigar a sua transferência para terceiro ou ainda se for dada em caução de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 30: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros, sem previamente ser dado cumprimento ao disposto no artigo oitavo destes estatutos;
  39. Número ou marcador, página 30: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) A amortização será feita pelo valor comercial das quotas, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio único Vasco Selemane, que exercerá as suas funções com dispensa de caução.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 31: Para que a sociedade fique, validamente, obrigada nos seus actos, contratos e documentos, é bastante:
  48. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura única do administrador, para actos relativos a contratos;
  49. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura única do administrador, para actos e documentos de mero expediente.
  50. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. Em nenhum caso o administrador deve obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Do exercício social e aplicação dos resultados
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 31: Exercício social
  54. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultado de cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo do presente estatuto.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 31: Aplicação dos resultados
  58. Texto do artigo, página 31: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  59. Número ou marcador, página 31: a) Cinco por cento para constituição da reserva até que esta represente pelo menos a quinta parte do capital social;
  60. Número ou marcador, página 31: b) O remanescente será repartido aos sócios na proporção das suas quotas.
  61. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 31: Dissolução da sociedade
  64. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  65. Número ou marcador, página 31: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  69. Texto do artigo, página 31: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  70. Texto do artigo, página 31: Nampula, doze de Novembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
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