Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Kamuenge Safaris, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100598698, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kamuenge Safaris, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 31: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Custódio José Maria Marques, solteiro, maior, natural de cidade de Inhambane de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104149854M, de três de Outubro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Benjamim Zefanias Gemo, divorciado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101940176J, de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
- Texto do artigo, página 31: Terceiro. Sandifo de Macombe Casseza, solteiro, maior, natural de Mussenguezi de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050126439D, de dez de Agosto de dois mil e seis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Quarto. Gueti Devissone Djinja, solteira, maior, natural de M´pende, distrito de Magoé, província de Tete de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050801709671B, de dezasseis de Setembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil em Tete;
- Texto do artigo, página 31: Quinto. Delito Quintino Alface, solteiro, maior, natural de cidade de Moatize, província de Tete de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100507869P, de dez de Julho de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Sexto. Jorge Pedro Valente, solteiro, maior, natural de cidade de Chiôco, província de Tete de nacionalidade moçambicana, residente nesta
- Texto do artigo, página 31: cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102373230B, de doze de Agosto de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 31: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 31: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Tipo, firma e duração
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Kamuenge Safaris, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Unidade Vinte e Cinco de Setembro, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade, tem por objecto social o exercício da seguinte actividades:
- Texto do artigo, página 31: Criação de uma fazenda do bravio na qual vai se desenvolver turismo de contemplação, caça cinegética, criação de crocodilos, pesca e captura de animais bravios para exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de seis quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, equivalente a dezassete porcento do capital social, pertencente ao sócio Custódio José Maria Marques;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, equivalente a dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Zefanias Gemo;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, equivalente a dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Sandifo de Macombe Casseza;
- Número ou marcador, página 32: d) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, correspondente a dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Gueti Devissone Djinja;
- Número ou marcador, página 32: e) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, equivalente a dezassete po rcento do capital social, pertencente ao sócio Delito Quintino Alface;
- Número ou marcador, página 32: f) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Pedro Valente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento de capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, mas carece de consentimento da sociedade ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros igualmente depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 32: a) Que sejam objecto de arrolamento, penhora, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 32: b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
- Número ou marcador, página 32: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 32: d) No caso do sócio titular, pelo comportamento dentro da sociedade ou fora dela, perturbar gravemente o funcionamento da sociedade, a boa imagem desta perante o mercado ou seus clientes, em termos de lhe haver causado ou vir a causar-lhe danos ou prejuízos;
- Número ou marcador, página 32: e) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 32: f) No caso de insolvência do sócio titular.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Exoneração dos sócios
- Número ou marcador, página 32: Um) Qualquer sócio tem direito de exonerarse da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de trinta dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) No prazo de noventa dias a contar da recepção da comunicação, a sociedade deve amortizar a quota, adquirí-la ou aliená-la a terceiros sob pena de o sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou de sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral será convocada pelos administradores por meio de carta registada com aviso de recepção ou por meio telefax, telefone dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja
- Texto do artigo, página 32: consentimento dos sócios, o aviso convocatório deve no mínimo conter, a denominação sede, o local, a data e a hora da reunião, a espécie de reunião, com a menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral considera-se constituída quando em primeira convocatória estejam presentes todos os sócios ou devidamente representados e em segunda convocatória por metade dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas à sociedade mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Administração e representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Custódio José Maria Marques, Benjamim Zefanias Gemo e Gueti Devissone Djinja, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores poderá constituir mandatários e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Fiscalização
- Texto do artigo, página 32: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas e por duas pessoas singulares com plena capacidade jurídica, competindo-lhes:
- Número ou marcador, página 32: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 32: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 32: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Direitos e obrigações dos sócios
- Número ou marcador, página 33: Um) Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 33: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 33: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) São obrigações dos sócios:
- Número ou marcador, página 33: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 33: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Exercício, balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, no fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 33: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se estes pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) Por deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 33: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) Dissolvendo-se a sociedade por delibe-
- Texto do artigo, página 33: ração dos sócios serão todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais
- Número ou marcador, página 33: Um) Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições
- Texto do artigo, página 33: legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, sete de Outubro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 33: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.