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Texto do artigo · p. 33 Sea Hua Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613689, uma sociedade denominada Sea Hua Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Único. Haihua Ji, solteiro, natural da China, residente na rua de Coimbra, número cento vinte e oito, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º G30124407, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e nove, emitido em Barcelona.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Sea Hua Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pela entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A duraçao da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial de materiais de ferragem, electrodomésticos diversos e materiais primas fabril, com importação exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente com o objectivo para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de vinte, mil meticais, correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio Haihua Ji.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Dos suprimentos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Entende-se suprimento, as importâncias suplementares que o sócio adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Considera suplementos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios só quando o mesmo for utilizado pela sociedade, salvo a assembleia geral o reconheça como tais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, entao o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma porporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem, o mencionado direito de preferência, então sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazer livremente a quem o entender.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificaçao ou do conhecimento aos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 33 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo
Texto do artigo · p. 34 que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas polo sócio Haihua Ji,que fica obrigada pela assinatura do administrador, ou especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciaçao e e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quasquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) A percentagem indicada para constituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 34 b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 c) Para dividendos, os sócios na proporçao das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 34 Em todos casos omissos regularão as disposições do codigo comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Sea Hua Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613689, uma sociedade denominada Sea Hua Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Único. Haihua Ji, solteiro, natural da China, residente na rua de Coimbra, número cento vinte e oito, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º G30124407, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e nove, emitido em Barcelona.
  5. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Sea Hua Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pela entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Duração da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 33: A duraçao da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial de materiais de ferragem, electrodomésticos diversos e materiais primas fabril, com importação exportação.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente com o objectivo para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de vinte, mil meticais, correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio Haihua Ji.
  19. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Dos suprimentos
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  22. Número ou marcador, página 33: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) Entende-se suprimento, as importâncias suplementares que o sócio adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 33: Três) Considera suplementos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios só quando o mesmo for utilizado pela sociedade, salvo a assembleia geral o reconheça como tais.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranhas a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, entao o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma porporção das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem, o mencionado direito de preferência, então sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazer livremente a quem o entender.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 33: (Amortização das quotas)
  32. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificaçao ou do conhecimento aos seguintes factos:
  33. Número ou marcador, página 33: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo
  34. Texto do artigo, página 34: que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 34: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  38. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas polo sócio Haihua Ji,que fica obrigada pela assinatura do administrador, ou especialmente designados para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciaçao e e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quasquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 34: (Contas e resultados)
  46. Número ou marcador, página 34: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  48. Número ou marcador, página 34: a) A percentagem indicada para constituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  49. Número ou marcador, página 34: b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 34: c) Para dividendos, os sócios na proporçao das suas quotas, o remanescente.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  53. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
  54. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 34: (Normas subsidiárias)
  57. Texto do artigo, página 34: Em todos casos omissos regularão as disposições do codigo comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na república de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 34: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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