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Texto do artigo · p. 34 Marca Steel-Ferros, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100655683, uma sociedade denominada Marca Steel-Ferros, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Simbarashe Zivanai, Natural de Zimbabwe, portador do DIRE n.º 10ZW00028372, emitido no dia dezassete de Agosto de dois mil e catorze, válido até dezassete de Agosto de dois mil e quinze, residente acidentalmente em Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Kudakwashe Allan Denga, Natural de Zimbabwe, portador do Passaporte n.º BN669341, emitido no dia nove de Setembro de dois mil e oito, válido até oito de Setembro de dois mil e dezoito, residente acidentalmente em Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Constituem entre si:
Texto do artigo · p. 34 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Marca Steel-Ferros, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Acordo de Lusaka número mil oitocentos e oitenta três parcela quarenta e oito barra um A, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio geral a grosso e retalho com importação de todos tipo de ferro;
Número ou marcador · p. 34 b) Comérçio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 34 c) Comércio, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em dois quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de nove mil meticais, pertencente ao sócio, Simbarashe Zivanai.
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de mil meticais, pertencente ao sócio, Kudakwashe Allan Denga.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 35 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos sócios que são nomeados gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, dezassete de Setembro dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Marca Steel-Ferros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100655683, uma sociedade denominada Marca Steel-Ferros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Simbarashe Zivanai, Natural de Zimbabwe, portador do DIRE n.º 10ZW00028372, emitido no dia dezassete de Agosto de dois mil e catorze, válido até dezassete de Agosto de dois mil e quinze, residente acidentalmente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 34: Kudakwashe Allan Denga, Natural de Zimbabwe, portador do Passaporte n.º BN669341, emitido no dia nove de Setembro de dois mil e oito, válido até oito de Setembro de dois mil e dezoito, residente acidentalmente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 34: Constituem entre si:
  7. Texto do artigo, página 34: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Marca Steel-Ferros, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Acordo de Lusaka número mil oitocentos e oitenta três parcela quarenta e oito barra um A, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 34: Duração
  14. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 34: Objecto
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 34: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação de todos tipo de ferro;
  19. Número ou marcador, página 34: b) Comérçio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares e não alimentares;
  20. Número ou marcador, página 34: c) Comércio, importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado competentes.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 34: Capital social
  25. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em dois quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de nove mil meticais, pertencente ao sócio, Simbarashe Zivanai.
  27. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de mil meticais, pertencente ao sócio, Kudakwashe Allan Denga.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  30. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 35: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  37. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  38. Texto do artigo, página 35: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 35: Administração
  42. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos sócios que são nomeados gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  43. Número ou marcador, página 35: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  54. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 35: Maputo, dezassete de Setembro dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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