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- Texto do artigo, página 35: Associação Cultural e Desportiva de Nwamatibjana
- Texto do artigo, página 35: Certifico,para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas cento vinte e uma folhas cento trinta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e dois A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação Cultural e Desportiva de Nwamatibjana, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, regime jurídico, duração e sede
- Texto do artigo, página 35: Artigo um - Sob a denominação de Associação Cultural e Desportiva de Nwamatibjana ou pela sigla ACUDEN, fundada em vinte e sete de Dezembro de mil novecentos e setenta é uma associação civil de personalidade jurídica de direito privado, sem fins económicos com autonomia administrativa e financeira e que se regerá por este estatuto e pelas normas legais pertinentes. Com tempo de duração indeterminado. Sendo sua área de actuação a comunidade de Nwamatibjana e província de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Artigo segundo - A ACUDENA, terá sua sede provisória e foro no bairro de Nwamatibjana, no Município da Matola.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Das finalidades
- Texto do artigo, página 35: Artigo terceiro - A ACUDENA, tem por finalidade apoiar e desenvolver ações para defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e promover a inclusão social, a paz, a cidadania, os direitos humanos e a democracia.
- Texto do artigo, página 35: Artigo quarto - Para atender seus objectivos a ACUDENA poderá:
- Texto do artigo, página 35: a) Estabelecer parcerias com outras entidades de finalidades congêneres;
- Texto do artigo, página 35: b) Firmar convénios com orgãos públicos ou privados, com os governos municipal, provincial e ainda com instituições estrangeiras.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos sócios, admissão, demissão e exclusão-direitos e deveres
- Texto do artigo, página 35: Artigo quinto – A ACUDENA será constituída por um número ilimitado de sócios, os quais abrangerão as seguintes categorias:
- Texto do artigo, página 35: I. Sócios efectivos – As pessoas físicas, sem impedimento legal, que assinarem os atos constitutivos da entidade;
- Texto do artigo, página 35: II. Sócios colaboradores - As pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimentos legais, que venham a contribuir na execução de projectos e na realização dos objetivos da ACUDENA; III. Sócios Beneméritos – as pessoas ou instituições que se destacarem por trabalhos que se coadunem com os objectivos da ACUDENA.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem, nem subsidiariamente pelas obrigações da ACUDENA.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da admissão, demissão e exclusão
- Texto do artigo, página 35: Artigo sexto - Serão admitidos como sócios na ACUDENA os moradores comunidade do bairro Nwamatibjana, que estejam de acordo com os com o estatuto da entidade.
- Texto do artigo, página 35: Artigo sétimo - A demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta apresentada ao presidente da entidade, não podendo ser-lhe negada.
- Texto do artigo, página 35: Artigo oitavo - A demissão será aplicada pela diretoria ao associado que infringir, qualquer dias após o recebimento da notificação.
- Texto do artigo, página 35: Artigo nono - A exclusão do sócio dar-se-á:
- Texto do artigo, página 35: a) Ao associado que não recorrer da penalidade no prazo previsto no artigo oitavo deste estatuto;
- Texto do artigo, página 35: b) Ao associado provocar prejuízo moral ou material a ACUDENA;
- Texto do artigo, página 35: c) Ao membro da diretoria, que sem justificativa, faltar a três reuniões mensais;
- Texto do artigo, página 35: c) Por morte física ou ainda por deixar de atender os requisitos exigidos para sua admissão ou permanência na associação.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Dos direitos e deveres
- Texto do artigo, página 35: Artigo décimo - São direitos dos associados:
- Texto do artigo, página 35: a) Apresentar propostas de projectos e programas de acção para a ACUDENA;
- Texto do artigo, página 35: b) Convocar Assembleia Geral, nos termos deste estatuto;
- Texto do artigo, página 35: c) Demitir-se da associação quando lhe convir;
- Texto do artigo, página 35: d) Gozar de todas as vantagens e benefícios que a ACUDENA venha a oferecer;
- Texto do artigo, página 35: e) Participar das reuniões de Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 35: f) Participar de todas as actividades associativas;
- Texto do artigo, página 35: g) Votar e ser votado a partir de e oitenta dias de associado, desde que esteja em dias com suas obrigações estatutárias.
- Texto do artigo, página 36: Artigo décimo primeiro - São deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 36: a) Comparecer as Assembleias Gerais quando convocados;
- Texto do artigo, página 36: b) Cooperar para o desenvolvimento e maior da ACUDENA;
- Texto do artigo, página 36: c) Manter em dia suas contribuições, conforme estipuladas pela Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 36: d) Respeitar e observar o presente estatuto, as disposições regimentais e as deliberações da diretoria
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 36: Artigo décimo segundo - São órgãos da Administração da ACUDENA:
- Texto do artigo, página 36: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 36: b) Diretoria Executiva;
- Texto do artigo, página 36: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 36: Da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 36: Artigo décimo terceiro - A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação constituída pelos sócios efectivos, sendo de sua competência:
- Texto do artigo, página 36: I. Eleger e destituir a diretoria e o Conselho Fiscal; II. Aprovar as contas da diretoria; III. Alterar em todo ou em parte o presente estatuto; IV. Deliberar em caso de exclusão de associados.
- Texto do artigo, página 36: Artigo décimo quarto – A Assembleia Geral se reunirá anualmente na primeira quinzena de Março ordinariamente e/ou extraordinariamente sempre que se fizer necessário aos interesses da associação.
- Texto do artigo, página 36: Artigo décimo quinto – A Assembleia Geral ordinária será convocada pelo presidente e a Assembleia Geral extraordinária poderá também ser convocada pelo presidente ou por um quinto dos sócios aptos, não podendo ser instalada em primeira convocação sem a maioria dos sócios presentes.
- Texto do artigo, página 36: Artigo décimo sexto – A convocação da Assembleia Geral ordinária, dar-se-á através de carta registada endereçada a todos os sócios com antecedência de quinze dias úteis e a extraordinária, com oito dias de antecedência.
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e III do artigo décimo décimo terceiro é exigido o voto concorde de no mínimo dois terços dos sócios presentes à Assembleia Geral extraordinária que deverá ser convocada especialmente para esse fim.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Da Diretoria Executiva
- Texto do artigo, página 36: Artigo décimo sétimo - A associação será administrada por uma Diretoria Executiva composta de:
- Texto do artigo, página 36: I. Presidente; II. Vice-presidente; III. Primeiro secretário;
- Texto do artigo, página 36: IV. Segundo secretário; V. Primeiro tesoureiro; VI. Segundo tesoureiro.
- Texto do artigo, página 36: Artigo décimo oitavo - A diretoria executiva será eleita pela Assembleia Geral, escolhidos seus integrantes entre os sócios em dias com suas obrigações, pelo critério de maioria absoluta, para um mandato de quatro anos, sendo permitida a reeleição.
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. É obrigatório ao membro da diretoria, comparecer a pelo menos uma reunião mensal, sendo que a falta injustificada a três dessas reuniões, acarretará na sua exclusão, de acordo com o estabelecido no ítem do artigo nono.
- Texto do artigo, página 36: Artigo décimo nono - Compete a directoria:
- Texto do artigo, página 36: I. Administrar e coordenar as atribuições da associação. II. Admitir, nomear e dar posse aos responsáveis pelos departamentos e funções que possam ser criados; III. Cumprir e fazer cumprir este estatuto; IV. Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele; V. Submeter a Assembleia Geral, a prestação de contas.
- Número ou marcador, página 36: SUBSECÇÃO I Das competências
- Texto do artigo, página 36: Artigo vigésimo - Compete ao presidente:
- Texto do artigo, página 36: I. Administrar a associação e coordenar os demais diretores; II. Convocar e presidir as Assembleias Gerais; III. Assinar, junto com o tesoureiro, todos os documentos financeiros da associação; IV. Assinar, junto com o secretário, os livros e as atas as secretaria; V. Representar a associação ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Texto do artigo, página 36: Artigo vigésimo primeiro – Compete ao vice-presidente:
- Texto do artigo, página 36: I. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente e substituí-lo nos seus impedimentos; II. Assumir a presidência, em caso de vacância, até o término do mandato ao presidente.
- Texto do artigo, página 36: Artigo vigésimo segundo - Compete ao primeiro tesoureiro:
- Texto do artigo, página 36: I. Exercer a gerência orçamentária e financeira da associação; II. Assinar, juntamente com o presidente todos os documentos da financeiros da tesouraria, como cheques e relatórios.
- Texto do artigo, página 36: Artigo vigésimo terceiro - Compete ao segundo tesoureiro:
- Texto do artigo, página 36: I. Auxiliar e substituir o primeiro tesoureiro em seus impedimentos.
- Texto do artigo, página 36: Artigo vigésimo quarto - Compete ao primeiro secretário:
- Texto do artigo, página 36: I. Redigir as atas das reuniões da associação e assinar junto com o presidente, todos os documentos da secretaria; II. Manter sob seu controle, fichas, livros e arquivos da associação.
- Texto do artigo, página 36: Artigo vigésimo quinto - Compete ao segundo secretário:
- Texto do artigo, página 36: Auxiliar e substituir o primeiro secretário em seus impedimentos.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 36: Artigo vigésimo sexto - O Conselho Fiscal será composto por três membros titulares e um suplente, com mandato de quatro anos, sendo permitida a reeleição.
- Texto do artigo, página 36: Artigo vigésimo sétimo - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral na Chapa da Diretoria.
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. Para a realização de sua competência o Conselho Fiscal terá acesso a todo e qualquer documento contábil da associação.
- Texto do artigo, página 36: Artigo vigésimo oitavo - Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 36: I. Fiscalizar as gestões econômicas e financeiras da associação, como contas, balanços e documentos e emitir o parecer; II. Opinar sobre a liquidação ou dissolução da ACUDENA ou qualquer matéria que envolva a associação, sempre que necessário. III. Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-
- Texto do artigo, página 36: -se-á trimestralmente para avaliação das atividades financeiras da ACUDENA.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Do património e da receita
- Texto do artigo, página 36: Artigo vigésimo nono - O patrimônio da ACUDENA será composto por:
- Texto do artigo, página 36: a) Doações, auxílios e subvenções;
- Texto do artigo, página 36: b) Bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 36: Artigo trigésimo - A receita da ACUDENA será utilizada única e exclusivamente, para suas finalidades estatutárias e não será admitida a remuneração de seus dirigentes pelo exercício de suas funções, bem como a distribuição de lucros, dividendos, vantagens ou bonificações a qualquer de seus associados ou dirigentes.
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. Toda receita ou despesa deverá ser aprovada pela diretoria.
- Texto do artigo, página 36: Artigo trigésimo primeiro - A receita da ACUDENA será composto por:
- Texto do artigo, página 36: a) Rendas e juros de depósitos bancários e aplicações financeiras;
- Texto do artigo, página 36: b) Saldos de exercícios anteriores tranferidos para a conta patrimonial;
- Texto do artigo, página 37: c) Contribuições sociais definidas pela Assembleia Geral; d) Valores advindos de suas actividades comunitárias.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Da reforma do estatuto e da dissolução
- Texto do artigo, página 37: Artigo trigésimo segundo - Este estatuto poderá ser reformado em parte ou em todo o seu contexto por deliberação da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocado para este fim, com a presença de dois terços dos sócios, quites com suas obrigações estatutárias.
- Texto do artigo, página 37: Artigo trigésimo terceiro - A associação será dissolvida por deliberação da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocado para este fim, com a presença de dois terços dos sócios, quites com suas obrigações estatutárias.
- Texto do artigo, página 37: Artigo trigésimo quarto - Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do património não poderá ser distribuída entre os associados, sendo doado à uma instituição congénere, sediada neste município, legalmente constituída e em actividade, para serem aplicados na mesma finalidade da associação dissolvida.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
- Texto do artigo, página 37: Artigo trigésimo quinto - A associação não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio, ou de sua renda, a título de lucro ou participação do seu resultado, aplicando no sustento de suas obras, actividades e no desenvolvimento de suas finalidades sociais.
- Texto do artigo, página 37: Artigo trigésimo sexto - É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam a ACUDENA em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças ou caução de favor.
- Texto do artigo, página 37: Artigo trigésimo sétimo - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, ouvindo as entidades ou orgãos competentes, ou de acordo com a lei, quando a capacidade de seus órgãos sociais forem insuficientes para tanto.
- Texto do artigo, página 37: Artigo trigésimo oitavo - Este Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral em quinze de Setembro de dois mil e catorze e entrará em vigor a partir da data de registro no cartório.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, trinta e um
- Texto do artigo, página 37: de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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