Ecosustentável, Limitada

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Ecosustentável, Limitada

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Texto do artigo · p. 37 Ecosustentável, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos e publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683377, uma sociedade denominada Ecosustentável, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Paulo Sérgio Steytler, de trinta e cinco anos de idade, natural de Luabo província da Zambézia, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283324 N, emitido em Maputo, aos dois de Julho de dois mil e treze Ralito Cassamo Abdula, de trinta e oito anos de idade, estado civil, casado, natural de Inhambane, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090138A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos onze de Maio de dois mil e quinze Faudio Bruno
Texto do artigo · p. 38 Guimarães Pereira, de trinta e um anos de idade, casado, natural e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100370437B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos dezasseis de Janeiro de dois mil e treze.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação, natureza, sede e duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Ecosustentável, Limitada, tem a sua sede na capital moçambicana-Maputo, cita na Avenida Ahmed Sekou Toure, número dois mil cento e cinquenta, rés-do-chão, bairro central, distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo, com a duração do tempo indeterminado com início a partir da data da sua constitucão. É constituída nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com autoridade administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos. os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados, poderá abrir ou encerrar sucursais, ou quaisquer outras formas de representação dentro do país, poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou seja já constituídas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto social venda de equipamentos, materiais eléctricos, canalização de água, informáticos, electrodomésticos, de escritórios, carros usados com importações e exportações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Capital social e aumento do capital
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de, vinte mil meticais, correspondente á cem por cento do capital social, o sócio Paulo Sérgio Steytler, com uma quota nominal de seis mil seiscentos e sessenta e sete, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital; o
Texto do artigo · p. 38 sócio Ralito Cassamo Abdula, com uma quota nominal de seis mil e seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente de trinta e três e quatro vírgula e quatro por cento por cento do capital social; Faudio Bruno Guimarães Pereira, com uma quota nominal no valor de seis mil e seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente á trinta e três vírgula da e trinta e quarto por cento por cento do capital social. O aumento de capital os accionistas gozam o direito de preferência na subscrição de novas acções, por deliberação da assembleia geral nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gerência e gestão, da sociedade e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivam passa desde
Texto do artigo · p. 38 já a cargo de todos os sócios nomeados entre eles os senhores, Paulo Sérgio Steytler, Ralito Cassamo Abdula e Faudio Bruno Guimarães Pereira, como directores gerais, gerentes e administradores mandatários com plenos poderes de assinarem cheques da sociedade, fianças, abonações comissões, pagamentos e levantamentos de valores da sociedade. Na falta de um dos sócios assinatura de dois tem validade na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentação e aprovação de balanco e contas do exercício findo e repartição de lúcros. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente duas vezes ano sempre circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre assuntos que digam repeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução, herdeiros e casos omissos
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem. Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da causa, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem, desde que obdeçam o precentuado nos temos da lei. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e apicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, doze de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Ecosustentável, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos e publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683377, uma sociedade denominada Ecosustentável, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Paulo Sérgio Steytler, de trinta e cinco anos de idade, natural de Luabo província da Zambézia, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283324 N, emitido em Maputo, aos dois de Julho de dois mil e treze Ralito Cassamo Abdula, de trinta e oito anos de idade, estado civil, casado, natural de Inhambane, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090138A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos onze de Maio de dois mil e quinze Faudio Bruno
  5. Texto do artigo, página 38: Guimarães Pereira, de trinta e um anos de idade, casado, natural e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100370437B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos dezasseis de Janeiro de dois mil e treze.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: Denominação, natureza, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Ecosustentável, Limitada, tem a sua sede na capital moçambicana-Maputo, cita na Avenida Ahmed Sekou Toure, número dois mil cento e cinquenta, rés-do-chão, bairro central, distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo, com a duração do tempo indeterminado com início a partir da data da sua constitucão. É constituída nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com autoridade administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos. os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados, poderá abrir ou encerrar sucursais, ou quaisquer outras formas de representação dentro do país, poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou seja já constituídas.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: Objecto
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto social venda de equipamentos, materiais eléctricos, canalização de água, informáticos, electrodomésticos, de escritórios, carros usados com importações e exportações.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: Capital social e aumento do capital
  14. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de, vinte mil meticais, correspondente á cem por cento do capital social, o sócio Paulo Sérgio Steytler, com uma quota nominal de seis mil seiscentos e sessenta e sete, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital; o
  15. Texto do artigo, página 38: sócio Ralito Cassamo Abdula, com uma quota nominal de seis mil e seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente de trinta e três e quatro vírgula e quatro por cento por cento do capital social; Faudio Bruno Guimarães Pereira, com uma quota nominal no valor de seis mil e seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente á trinta e três vírgula da e trinta e quarto por cento por cento do capital social. O aumento de capital os accionistas gozam o direito de preferência na subscrição de novas acções, por deliberação da assembleia geral nos termos da lei.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 38: Administração
  18. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência e gestão, da sociedade e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivam passa desde
  19. Texto do artigo, página 38: já a cargo de todos os sócios nomeados entre eles os senhores, Paulo Sérgio Steytler, Ralito Cassamo Abdula e Faudio Bruno Guimarães Pereira, como directores gerais, gerentes e administradores mandatários com plenos poderes de assinarem cheques da sociedade, fianças, abonações comissões, pagamentos e levantamentos de valores da sociedade. Na falta de um dos sócios assinatura de dois tem validade na sociedade.
  20. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentação e aprovação de balanco e contas do exercício findo e repartição de lúcros. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente duas vezes ano sempre circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre assuntos que digam repeito.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 38: Dissolução, herdeiros e casos omissos
  23. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem. Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da causa, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem, desde que obdeçam o precentuado nos temos da lei. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e apicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 38: Maputo, doze de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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