Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 38 IS – Intsamuele e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10068369, uma sociedade denominada IS – Intsamuele e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Jerónimo Josélopes, casado, com a senhora Albertina Augusto Matola em regime geral de bens, natural de Maputo, residente, no bairro Fomento, Avenida Marien Nguabi, talhão número seiscentos e treze barra T oito, parcela setecentos e vinte e cinco C, quarteirão trinta e um, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100720407P, emitido pelo Arquivo de Identificacão de Maputo, aos trinta de Dezembro de dois mil e dez.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de IS – Intsamuele e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida da Zámbia, praceta Nwayeye, número setenta e quatro, primeiro andar, cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 38 b) Advogacia;
Número ou marcador · p. 38 c) Tansporte e serviços;
Número ou marcador · p. 38 d) Micro-finanças;
Número ou marcador · p. 38 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 f) Indústria;
Número ou marcador · p. 38 g) Promoção de eventos e decoração;
Número ou marcador · p. 38 h) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e correspondente a uma quota do único sócio no valor de vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 A socia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Jerónimo José Lopes, e fica obrigada pela assinatura do único sócio ou administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 39 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros)
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do codigo comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: IS – Intsamuele e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10068369, uma sociedade denominada IS – Intsamuele e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Jerónimo Josélopes, casado, com a senhora Albertina Augusto Matola em regime geral de bens, natural de Maputo, residente, no bairro Fomento, Avenida Marien Nguabi, talhão número seiscentos e treze barra T oito, parcela setecentos e vinte e cinco C, quarteirão trinta e um, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100720407P, emitido pelo Arquivo de Identificacão de Maputo, aos trinta de Dezembro de dois mil e dez.
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de IS – Intsamuele e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida da Zámbia, praceta Nwayeye, número setenta e quatro, primeiro andar, cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  10. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 38: a) Consultoria;
  15. Número ou marcador, página 38: b) Advogacia;
  16. Número ou marcador, página 38: c) Tansporte e serviços;
  17. Número ou marcador, página 38: d) Micro-finanças;
  18. Número ou marcador, página 38: e) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 38: f) Indústria;
  20. Número ou marcador, página 38: g) Promoção de eventos e decoração;
  21. Número ou marcador, página 38: h) Outras actividades conexas.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e correspondente a uma quota do único sócio no valor de vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 38: A socia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 38: (Administração, representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Jerónimo José Lopes, e fica obrigada pela assinatura do único sócio ou administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  32. Texto do artigo, página 39: (Balanços e contas)
  33. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 39: (Lucros)
  37. Texto do artigo, página 39: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 39: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do codigo comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 39: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.