Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: IS – Intsamuele e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10068369, uma sociedade denominada IS – Intsamuele e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 38: Jerónimo Josélopes, casado, com a senhora Albertina Augusto Matola em regime geral de bens, natural de Maputo, residente, no bairro Fomento, Avenida Marien Nguabi, talhão número seiscentos e treze barra T oito, parcela setecentos e vinte e cinco C, quarteirão trinta e um, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100720407P, emitido pelo Arquivo de Identificacão de Maputo, aos trinta de Dezembro de dois mil e dez.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de IS – Intsamuele e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida da Zámbia, praceta Nwayeye, número setenta e quatro, primeiro andar, cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 38: a) Consultoria;
- Número ou marcador, página 38: b) Advogacia;
- Número ou marcador, página 38: c) Tansporte e serviços;
- Número ou marcador, página 38: d) Micro-finanças;
- Número ou marcador, página 38: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 38: f) Indústria;
- Número ou marcador, página 38: g) Promoção de eventos e decoração;
- Número ou marcador, página 38: h) Outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e correspondente a uma quota do único sócio no valor de vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 38: A socia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Jerónimo José Lopes, e fica obrigada pela assinatura do único sócio ou administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 39: (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Lucros)
- Texto do artigo, página 39: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do codigo comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.