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Texto do artigo · p. 39 Tecla Papelaria, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, de quinze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683377, uma sociedade denominada Tecla Papelaria, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Fazal Ghaffar, casado, natural de Karachi, residente em Maputo no bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101041847A, emitido no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e treze na cidade de Maputo, Ruksana Ibraimo casado natural de Namudo-Nampula, e residente em Maputo Mohomad Ikram Ghaffar natural de Maputo e Muhammad Ilyas Ghaffar também natural de Maputo representados neste acto pela sócia Ruksana Ibraimo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade por quotas outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Tecla Papelaria, Limitada, com a sede nesta cidade, na avenida Vinte e Quatro de Julho, número três mil e setecentos e cinquenta e quatro barra seis, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início sa partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto ao comércio venda de material de escritório, electrodoméstico material eléctrico e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 39 a) Fazal Ghaffar, com setenta cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 39 b) Ruksana Ibraimo, com setenta cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 39 c) Mohamed Ikram Ghaffar, com cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 39 d) Muhammad Ilyas Ghaffar, com cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposição legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Sem nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse ple quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender. Gozando o novo dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência da sociedade e seu representante em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de cada um dos sócios ou de pro-
Texto do artigo · p. 40 curadores especialmente constituído pelos sócios, nos termos e limites específicos do respeito mandato.
Número ou marcador · p. 40 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem nome da sociedade quaisquer actos ou contraltos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balança e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam o entendem sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios. Os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representante se assim entenderem, desde que obedeçam o precentuado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação commercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Tecla Papelaria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, de quinze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683377, uma sociedade denominada Tecla Papelaria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Fazal Ghaffar, casado, natural de Karachi, residente em Maputo no bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101041847A, emitido no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e treze na cidade de Maputo, Ruksana Ibraimo casado natural de Namudo-Nampula, e residente em Maputo Mohomad Ikram Ghaffar natural de Maputo e Muhammad Ilyas Ghaffar também natural de Maputo representados neste acto pela sócia Ruksana Ibraimo.
  5. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade por quotas outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Tecla Papelaria, Limitada, com a sede nesta cidade, na avenida Vinte e Quatro de Julho, número três mil e setecentos e cinquenta e quatro barra seis, rés-do-chão, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: Duração
  11. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início sa partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: Objecto
  14. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto ao comércio venda de material de escritório, electrodoméstico material eléctrico e seus acessórios.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 39: Capital social
  17. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente aos seguintes sócios:
  18. Número ou marcador, página 39: a) Fazal Ghaffar, com setenta cinco mil meticais;
  19. Número ou marcador, página 39: b) Ruksana Ibraimo, com setenta cinco mil meticais;
  20. Número ou marcador, página 39: c) Mohamed Ikram Ghaffar, com cinquenta mil meticais;
  21. Número ou marcador, página 39: d) Muhammad Ilyas Ghaffar, com cinquenta mil meticais.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 39: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessação de quotas
  26. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposição legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 40: Dois) Sem nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse ple quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender. Gozando o novo dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 40: Administração
  30. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade e seu representante em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de cada um dos sócios ou de pro-
  32. Texto do artigo, página 40: curadores especialmente constituído pelos sócios, nos termos e limites específicos do respeito mandato.
  33. Número ou marcador, página 40: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem nome da sociedade quaisquer actos ou contraltos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  34. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balança e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam o entendem sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 40: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios. Os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representante se assim entenderem, desde que obedeçam o precentuado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação commercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 40: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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