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Texto do artigo · p. 2 MAGEMO – Máquinas e Geradores de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NÚEL 100610043, datado de cinco de Julho de dois mil e quinze, de Carlos Mário Afonso Catarino Noura, maior, natural de vila Nova de Gaia, Porto- Portugal, de nacionalidade portuguesa, nascido aos doze de Maio de mil novecentos e setenta e seis, portador do Passaporte n.º 265902, emitido aos seis de Agosto de dois mil e catorze em Portugal, residente na Matola, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 2 MAGEMO – Máquinas e Geradores de Moçambique, Limitada, é uma sociedade por
Texto do artigo · p. 2 quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Sede e representação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Avenida Alberto Nkutumula, número noventa e quatro, Município da Matola, província de Maputo podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Fabrico e montagem de geradores;
Número ou marcador · p. 2 b) Montagem de máquinas industriais do grupo electrogéneos;
Número ou marcador · p. 2 c) Instalação eléctrica e equipamento de frio;
Número ou marcador · p. 2 d) Assistência técnica após venda;
Número ou marcador · p. 2 e) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de peças para apalehos e máquinas de frio
Número ou marcador · p. 2 f) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 2 g) Importação e exportação de objectos afins.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 2 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de uma única quota pertencente ao sócio Carlos Mário Afonso Catarino Noura totalizando assim cem por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio fundador Carlos Mário Afonso Catarino Noura.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 2 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio Carlos Mário Afonso Catarino Noura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Matola, dezanove de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 2 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: MAGEMO – Máquinas e Geradores de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NÚEL 100610043, datado de cinco de Julho de dois mil e quinze, de Carlos Mário Afonso Catarino Noura, maior, natural de vila Nova de Gaia, Porto- Portugal, de nacionalidade portuguesa, nascido aos doze de Maio de mil novecentos e setenta e seis, portador do Passaporte n.º 265902, emitido aos seis de Agosto de dois mil e catorze em Portugal, residente na Matola, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 2: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 2: MAGEMO – Máquinas e Geradores de Moçambique, Limitada, é uma sociedade por
  7. Texto do artigo, página 2: quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 2: Sede e representação
  10. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Avenida Alberto Nkutumula, número noventa e quatro, Município da Matola, província de Maputo podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 2: Objecto
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Fabrico e montagem de geradores;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Montagem de máquinas industriais do grupo electrogéneos;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Instalação eléctrica e equipamento de frio;
  17. Número ou marcador, página 2: d) Assistência técnica após venda;
  18. Número ou marcador, página 2: e) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de peças para apalehos e máquinas de frio
  19. Número ou marcador, página 2: f) Prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 2: g) Importação e exportação de objectos afins.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  22. Número ou marcador, página 2: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  23. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 2: Capital social
  26. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de uma única quota pertencente ao sócio Carlos Mário Afonso Catarino Noura totalizando assim cem por cento do capital social da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Da administração
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  29. Texto do artigo, página 2: Gerência e representação
  30. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio fundador Carlos Mário Afonso Catarino Noura.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  32. Número ou marcador, página 2: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 2: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio Carlos Mário Afonso Catarino Noura.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 2: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Matola, dezanove de Dezembro de dois mil
  38. Texto do artigo, página 2: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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