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- Texto do artigo, página 2: ABF & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Marco de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos oitenta e quatro mil trezentos e sessenta, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ABF & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Anwar Issa Valegy, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104945221S, emitido aos vinte de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Carta de Condução n.º 10185835/1, NUIT 110032129, natural de Sofala, distrito de Dondo e residente na cidade de Nampula, residente no bairro Muahivire, flat segundo andar, casa número noventa noventa; e Berta Raimundo Tomocene Valegy, casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104945220B, emitido aos vinte de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, NUIT 110514115, natural de Milange, cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, residente no bairro
- Texto do artigo, página 3: Muahivire, flat seungo andar, casa número noventa noventa e rege com base nos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: Da designação, forma, duração, natureza, âmbito, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Designação, forma e duração
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de ABF & Serviços, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei no território moçambicano, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Natureza, âmbito e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo estabelecer representações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Serviços de reprografia;
- Número ou marcador, página 3: b) Comercialização de matérias de escritório;
- Número ou marcador, página 3: c) Comercialização de máquinas, equipamentos, materiais técnicos, electrónicos e mecânicos com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: d) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 3: e) Transporte de passageiros, cargas, mercadorias, equipamentos e máquinas;
- Número ou marcador, página 3: f) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 3: g) Comércio a grosso e ou retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: h) Empreitada de obras públicas;
- Número ou marcador, página 3: i) Aluguer de máquinas;
- Número ou marcador, página 3: j) Venda de produtos petrolíferos, lubrificantes;
- Número ou marcador, página 3: k) Exploração de estações ou posto de abastecimento de viaturas;
- Número ou marcador, página 3: l) Reparação e manutenção de viaturas e equipamento diverso;
- Número ou marcador, página 3: m) Compra e venda de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 3: n) Assistência técnica e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 3: o) Prestação de serviços, consultoria, implementação de projectos;
- Número ou marcador, página 3: p) Traduções; q)Despacho de encomendas e correspondências;
- Número ou marcador, página 3: r) Mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 3: s) Marketing e vendas;
- Número ou marcador, página 3: t) Promoção de concursos e actividades;
- Número ou marcador, página 3: u) Serviços de alojamento;
- Número ou marcador, página 3: v) Serviços de massagens;
- Número ou marcador, página 3: w) Serviços aduaneiros/ despachantes; y) Rent-a-car;
- Texto do artigo, página 3: x) Participação no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei no território moçambicano, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo cinquenta mil meticais pertencentes ao sócio Anwar Issa Valegy correspondente a cinquenta epor cento e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Berta Raimundo Tomocene Valegy, correspondente cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social uma ou mais vezes ou permitir a entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A transmissão de quotas para terceiros dependerá do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada pela assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar, de preferência na sua aquiusição, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração, representação e balanço
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão, transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão, transmissão e oneração de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que deseja transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através da carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade tem direito de preferência, e caso esta não o exerça, poderá praticar na proporção das suas quotas e por fim dos demais interessados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação
- Texto do artigo, página 3: e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 3: Três) É dispensada a assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por outra forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja a sede.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração e representação
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, poderá ser exercida pelo senhor Anwar Issa valegy, desde já é nomeado como administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, igualmente cabendo-lhe a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 3: Um) Anualmente até o primeiro dia do ano económico-financeiro seguinte, será fechado um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano anterior.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício serão feitas as seguintes deduções:
- Número ou marcador, página 3: a) Vinte por cento para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 3: b) As percentagens que anualmente forem votadas para constituição, reforço ou reintegração de quaisquer fundos de reserva especial.
- Número ou marcador, página 3: Três) O remanescente dos lucros líquidos da sociedade serão distribuidos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data de deliberação, na proporção a ser deliberado em cada exercício.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Morte ou interdição de um dos sócios
- Texto do artigo, página 3: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobre vivo ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 3: Um) Os presentes estatutos serão adoptados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à assembleia geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade so se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles terão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, vinte e três de Março de dois mile quinze. — O conservador, Ilegível.
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