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Texto do artigo · p. 9 Escada de Sucesso Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 10 de Entidades Legais de Tete sob o número único 100648857, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Escada de Sucesso Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 10 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 José Luís Filipe Artur, natural de Necungas, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102323162B, emitido em Tete, aos vinte de Junho de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 10 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Escada de Sucessos Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderão por deliberação do sócio, abrir, agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto, atribuições e princípios)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Serviços de transporte de passageiros e de cargas;
Número ou marcador · p. 10 b) Serviços de fornecimento e venda de material de escritório, papelaria e de encadernação;
Número ou marcador · p. 10 c) Serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 d) Serviços de consultoria em contabilidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderão por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, é correspondente a soma de uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio José Luís Filipe Artur.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio José Luís Filipe Artur, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Compete ao administrator:
Número ou marcador · p. 10 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 10 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 10 c) Administrar os meios financeiros, materiais e humanos da empresa.
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 10 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 10 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 10 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 10 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direito obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem direito do sócio:
Número ou marcador · p. 10 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 10 b) Informar-se sobre a vida da sociedade,
Número ou marcador · p. 10 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 10 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 11 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 11 b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
Número ou marcador · p. 11 c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 11 d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, dezasseis de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e quinze. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Escada de Sucesso Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 10: de Entidades Legais de Tete sob o número único 100648857, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Escada de Sucesso Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 10: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 10: José Luís Filipe Artur, natural de Necungas, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102323162B, emitido em Tete, aos vinte de Junho de dois mil e doze.
  6. Texto do artigo, página 10: Por ele foi dito:
  7. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Escada de Sucessos Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão por deliberação do sócio, abrir, agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto, atribuições e princípios)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Serviços de transporte de passageiros e de cargas;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Serviços de fornecimento e venda de material de escritório, papelaria e de encadernação;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Serviços de imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Serviços de consultoria em contabilidade.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, é correspondente a soma de uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio José Luís Filipe Artur.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Suprimento)
  28. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quota)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos:
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio José Luís Filipe Artur, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  41. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  43. Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete ao administrator:
  44. Número ou marcador, página 10: a) Propor a criação de representações da empresa;
  45. Número ou marcador, página 10: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  46. Número ou marcador, página 10: c) Administrar os meios financeiros, materiais e humanos da empresa.
  47. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  48. Número ou marcador, página 10: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  49. Número ou marcador, página 10: f) Alterar os estatutos;
  50. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 10: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 10: (Fiscalização)
  54. Texto do artigo, página 10: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  55. Número ou marcador, página 10: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  56. Número ou marcador, página 10: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 10: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  58. Número ou marcador, página 10: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 10: (Direito obrigações do sócio)
  61. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem direito do sócio:
  62. Número ou marcador, página 10: a) Quinhoar nos lucros;
  63. Número ou marcador, página 10: b) Informar-se sobre a vida da sociedade,
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) São obrigações do sócio:
  65. Número ou marcador, página 10: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  66. Número ou marcador, página 10: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 10: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  70. Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
  73. Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade)
  76. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  77. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  79. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  80. Número ou marcador, página 11: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  81. Número ou marcador, página 11: b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
  82. Número ou marcador, página 11: c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
  83. Número ou marcador, página 11: d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  86. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, dezasseis de Dezembro de dois mil
  88. Texto do artigo, página 11: e quinze. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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