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- Texto do artigo, página 43: Tsokhotsa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100681943, uma entidade denominada, Tsokhotsa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: Primeiro. José Luís Gravata, natural de Maputo, solteiro, residente em Maputo, Rua de Namarrói, casa número vinte e cinco, Magoanine B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110 101 154 035 F, emitido em 07/01/2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por JLG;
- Texto do artigo, página 43: Considerando que:
- Texto do artigo, página 43: Segundo. A parte pretende constituir uma empresa em nome individual de consultoria, imobiliária, turismo, transporte ferroviário, terrestre e fluvial, comercial de serviços cinematográfica, prestação de serviços de direito moçambicano, do tipo de sociedade por quotas, denominada Tsokhotsa, Sociedade Unipessoal, Limitada ou outra que vier a ser aprovada pelas autoridades moçambicanas competentes, tendo por objecto social consultoria, investimentos, turismo, importação & exportação, imobiliária, transporte, eventos culturais- festivais e representação e comércio de bens alimentares e bebidas, roupa, sapatos e acessórios, e sede em Maputo, na rua de Namarrói número vinte e sete, Bairro Magoanine B, República de Moçambique, adiante designada sociedade unipessoal, Limitada;
- Texto do artigo, página 43: Terceiro. O capital social da empresa, no contravalor em moeda local correspondente a dez mil meticais, correspondente ao único titular José Luís Gravata.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação)
- Texto do artigo, página 43: É constituída uma empresa com a denominação social Tsokhotsa–Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na, Rua de Namarrói número vinte e cinco, Bairro Magoanine B, República Moçambique, adiante designada Tsokhotsa–Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto o investimento nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 43: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 43: b) Cinematografia;
- Número ou marcador, página 43: c) Consultoria e assistência técnica jurídica;
- Número ou marcador, página 43: d) Consultoria e serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 43: e) Educação Comunitária nas áreas de Saúde, HIV/SIDA, género e direitos humanos pela via cinematográfica;
- Número ou marcador, página 43: f) Governação participativa das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 43: g) Imobiliária, importação & exportação;
- Número ou marcador, página 43: h) Turismo-hotelaria, entretenimento e agenciamento, produção e realização de eventos culturais festivais, prestação de serviços diversificado de turismo cinegético, turismo comunitária, guia turístico, rent-a-car;
- Número ou marcador, página 43: i) Comercialização e representações comércio de bens alimentares e bebidas, roupa, sapatos, acessórios gerais, e prestação de serviços gerais;
- Número ou marcador, página 43: j) Estudos de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 43: k) Estudos de viabilidade económica;
- Número ou marcador, página 43: l) Monitoria e avaliação de programas de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 43: m) Lobbies e advocacia para angariação de recursos financeiros e materiais para o apoio de projectos de desenvolvimento institucional central, provincial e municipal na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 43: n) Arquitectura e planeamento turístico urbano, periurbano, periferia e comunidades;
- Número ou marcador, página 43: o) Elaboração de projectos nas áreas de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 43: p) Prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, mediação comercial, procurement e afins, publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 43: q) Prestação de serviços de agenciamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional pela via da marinha mercante, ferroviária, terrestre e aérea na base modal e intermodal;
- Número ou marcador, página 43: r) Prestação de serviço táxi, transporte urbanos, Inter provincial e Internacional;
- Número ou marcador, página 43: s) Produção e comercialização agropecuária e piscicultura;
- Número ou marcador, página 43: t) Serviços de correios e encomendas gerais, nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, e corresponde à soma da única quota do proprietário José Luís Gravata.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Cessão da empresa)
- Texto do artigo, página 43: Haverá a cessação aos legítimos herdeiros no caso de morte do titular da Tsokhotsa, Su, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Deliberações da assembleia geral
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Competências)
- Número ou marcador, página 43: Um) Cabe ainda à assembleia geral deliberar sobre quaisquer assuntos que lhe sejam cometidos por lei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Compete especificamente à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 43: a) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 43: c) Distribuição quaisquer bens da S.U;
- Número ou marcador, página 43: d) Fixação e alteração da remuneração dos colaboradores;
- Número ou marcador, página 43: e) Aumento ou redução de capital social da S.U.;
- Número ou marcador, página 43: f) Alienação e oneração da própria S.U;
- Número ou marcador, página 43: g) Dissolução e liquidação da S.U;
- Número ou marcador, página 43: h) Fusão, transformação ou cisão da S.U.;
- Número ou marcador, página 43: i) Realização, restituição e remuneração de prestações suplementares e prestações acessórias;
- Número ou marcador, página 43: j) Aprovação, modificação do business plan, orçamento anual e pluri-anual da S.U;
- Número ou marcador, página 43: k) Alteração do período de tributação da S.U.;
- Número ou marcador, página 43: l) O desenvolvimento e prossecução da actividade da S.U. por outras entidades que não sejam da Tsokhotsa, S.U. ;
- Número ou marcador, página 43: m) Subscrição, aquisição, oneração de participações sociais pela Tsokhotsa, S.U;
- Número ou marcador, página 43: n) A aquisição, oneração e venda ou disposição de activos ou partes da sua actividade;
- Número ou marcador, página 43: o) A celebração de contratos de financiamento com instituições de crédito e sociedades financeiras;
- Número ou marcador, página 43: p) Prestação pela sociedade de garantias, reais e pessoais, a favor de terceiros ou de sociedades;
- Número ou marcador, página 43: q) A prestação, remuneração e restituição de suprimentos;
- Número ou marcador, página 43: r) A abertura de sucursais da S.U. ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Reuniões da assembleia)
- Texto do artigo, página 43: A convocação da assembleia geral será feita por meio de cartas expedidas com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data fixada para a reunião, que deverão indicar o
- Texto do artigo, página 44: dia, a hora e o local do início dos trabalhos e a expressa e clara menção de todos os assuntos sobre que se vai deliberar.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Legitimidade deliberativa)
- Texto do artigo, página 44: As deliberações serão tomadas pelo legítimo titular da sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Composição e designação)
- Texto do artigo, página 44: A administração da sociedade unipessoal será exercida pelo legítimo titular.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Ano social)
- Texto do artigo, página 44: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 44: O gestor da sociedade unipessoal apresentará no final de cada ano, um inventário desenvolvido do activo e do passivo, a conta de ganhos e perdas, um relatório de gestão, com um resumo das operações realizadas e uma proposta de recapitalização de lucros e da percentagem de vinte porcento destinada ao fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Distribuição de lucros do exercício)
- Texto do artigo, página 44: Os lucros líquidos anuais estabelecidos no balanço e nas contas, devidamente aprovados pelo titular da sociedade unipessoal, depois de deduzidos vinte porcento param a reserva legal até vinte porcento do capital social e sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 44: Disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Nomeação do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 44: Fica desde já nomeado para o cargo de gestor da sociedade unipessoal:
- Texto do artigo, página 44: José Luís Gravata.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Despesas)
- Texto do artigo, página 44: Todas as despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente, as da escritura pública, registos e despesas inerentes, são da responsabilidade da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital social;
- Número ou marcador, página 44: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 44: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Casos omissos
- Texto do artigo, página 44: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
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