Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: Kahoma Group, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100685140, uma entidade denominada Kahoma Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 47: Primeiro. Guilherme da Conceição Cossa, casado sob regime comunhão de bens, natural de Maputo, residente na Avenida Maguiguana número dois mil e vinte, primeiro andar, Bairro do Alto Mae, cidade de Maputo; portador do Passaporte n.° 12AB96955 emitido no dia catorze de Maio de dois mil e treze, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 47: Segundo. Esmenia Joanete Mutimba, casada sob regime comunhão de bens, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Maguiguana
- Texto do artigo, página 47: número dois mil e vinte, primeiro andar, Bairro do Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298269C de cinco de Novembro de dois mil e quinze, emitido na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Kahoma Group, Limitada com sede na rua da Mozal, parcela número sete mil quatrocentos e vinte, podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 47: a) Serigrafia e design;
- Número ou marcador, página 47: b) Bordados e estampagem de camisetas e bonés, criação de convites, cartões de visitas, livros de recibos e facturas, dísticos, criação de logótipos;
- Número ou marcador, página 47: c) Brindes, restauração de livros, marketização de livros, revistas, jornais, cartazes equipamentos de proteção;
- Número ou marcador, página 47: d) Material e equipamentos de escritório e escolar;
- Número ou marcador, página 47: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 47: f) Comercio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 47: g) Construção civil;
- Número ou marcador, página 47: h) Fornecimento e venda de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 47: i) Serviços de internet café;
- Número ou marcador, página 47: j) A prospeção, pesquisa, extração, transformação, processamento, comercialização, importação e exportação de recursos minerais e Investimento e desenvolvimento de projectos de mineração;
- Número ou marcador, página 47: k) Promoção e gestão de investimentos no sector imobiliário;
- Número ou marcador, página 47: l) Gestão de imóveis e condomínios;
- Número ou marcador, página 47: m) Intermediação imobiliária e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 47: n) Representação comercial.
- Texto do artigo, página 47: e)
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições nacionais e internacionais
- Texto do artigo, página 48: de modo a expandir os seus produtos, ainda que tenham objectivos sociais diferentes do da sociedade constituida.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido pelos sócios Guilherme da Conceição Cossa, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital e a sócia Esmenia Joanete Mutimba com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 48: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 48: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienção a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na socidade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Administração)
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Guilherme da Conceição Cossa que é director-geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 48: Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos plano e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) É vedado a qualquer dos funcionário ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) Os actos de mero expediente só poderão ser individualmente assinadas pelo director-geral .
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do plano, orçamento e balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade em Moçambique, África do Sul ou outro País a ser indicado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: (Reserva legal)
- Número ou marcador, página 48: Um) A reserva legal destina-se a cobrir eventuais perdas de exercicio, sendo integrado por meio de liquidez disponivel.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Reverter a reserva legal uma percentagem a retirar do saldo de conta de resultados liquidos a fixar anualmente pela Assembleia Geral no minimo de cinco porcento
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitção de um dos sócios , os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.