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Texto do artigo · p. 47 Kahoma Group, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100685140, uma entidade denominada Kahoma Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro. Guilherme da Conceição Cossa, casado sob regime comunhão de bens, natural de Maputo, residente na Avenida Maguiguana número dois mil e vinte, primeiro andar, Bairro do Alto Mae, cidade de Maputo; portador do Passaporte n.° 12AB96955 emitido no dia catorze de Maio de dois mil e treze, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Segundo. Esmenia Joanete Mutimba, casada sob regime comunhão de bens, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Maguiguana
Texto do artigo · p. 47 número dois mil e vinte, primeiro andar, Bairro do Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298269C de cinco de Novembro de dois mil e quinze, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Kahoma Group, Limitada com sede na rua da Mozal, parcela número sete mil quatrocentos e vinte, podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 47 a) Serigrafia e design;
Número ou marcador · p. 47 b) Bordados e estampagem de camisetas e bonés, criação de convites, cartões de visitas, livros de recibos e facturas, dísticos, criação de logótipos;
Número ou marcador · p. 47 c) Brindes, restauração de livros, marketização de livros, revistas, jornais, cartazes equipamentos de proteção;
Número ou marcador · p. 47 d) Material e equipamentos de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 47 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 47 f) Comercio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 47 g) Construção civil;
Número ou marcador · p. 47 h) Fornecimento e venda de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 47 i) Serviços de internet café;
Número ou marcador · p. 47 j) A prospeção, pesquisa, extração, transformação, processamento, comercialização, importação e exportação de recursos minerais e Investimento e desenvolvimento de projectos de mineração;
Número ou marcador · p. 47 k) Promoção e gestão de investimentos no sector imobiliário;
Número ou marcador · p. 47 l) Gestão de imóveis e condomínios;
Número ou marcador · p. 47 m) Intermediação imobiliária e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 47 n) Representação comercial.
Texto do artigo · p. 47 e)
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições nacionais e internacionais
Texto do artigo · p. 48 de modo a expandir os seus produtos, ainda que tenham objectivos sociais diferentes do da sociedade constituida.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido pelos sócios Guilherme da Conceição Cossa, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital e a sócia Esmenia Joanete Mutimba com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 48 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienção a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na socidade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Guilherme da Conceição Cossa que é director-geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 48 Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos plano e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) É vedado a qualquer dos funcionário ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Os actos de mero expediente só poderão ser individualmente assinadas pelo director-geral .
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do plano, orçamento e balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade em Moçambique, África do Sul ou outro País a ser indicado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Reserva legal)
Número ou marcador · p. 48 Um) A reserva legal destina-se a cobrir eventuais perdas de exercicio, sendo integrado por meio de liquidez disponivel.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Reverter a reserva legal uma percentagem a retirar do saldo de conta de resultados liquidos a fixar anualmente pela Assembleia Geral no minimo de cinco porcento
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte, interdição ou inabilitção de um dos sócios , os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Kahoma Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100685140, uma entidade denominada Kahoma Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 47: Primeiro. Guilherme da Conceição Cossa, casado sob regime comunhão de bens, natural de Maputo, residente na Avenida Maguiguana número dois mil e vinte, primeiro andar, Bairro do Alto Mae, cidade de Maputo; portador do Passaporte n.° 12AB96955 emitido no dia catorze de Maio de dois mil e treze, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 47: Segundo. Esmenia Joanete Mutimba, casada sob regime comunhão de bens, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Maguiguana
  6. Texto do artigo, página 47: número dois mil e vinte, primeiro andar, Bairro do Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298269C de cinco de Novembro de dois mil e quinze, emitido na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 47: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Kahoma Group, Limitada com sede na rua da Mozal, parcela número sete mil quatrocentos e vinte, podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 47: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 47: a) Serigrafia e design;
  18. Número ou marcador, página 47: b) Bordados e estampagem de camisetas e bonés, criação de convites, cartões de visitas, livros de recibos e facturas, dísticos, criação de logótipos;
  19. Número ou marcador, página 47: c) Brindes, restauração de livros, marketização de livros, revistas, jornais, cartazes equipamentos de proteção;
  20. Número ou marcador, página 47: d) Material e equipamentos de escritório e escolar;
  21. Número ou marcador, página 47: e) Importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 47: f) Comercio a grosso e a retalho;
  23. Número ou marcador, página 47: g) Construção civil;
  24. Número ou marcador, página 47: h) Fornecimento e venda de produtos farmacêuticos;
  25. Número ou marcador, página 47: i) Serviços de internet café;
  26. Número ou marcador, página 47: j) A prospeção, pesquisa, extração, transformação, processamento, comercialização, importação e exportação de recursos minerais e Investimento e desenvolvimento de projectos de mineração;
  27. Número ou marcador, página 47: k) Promoção e gestão de investimentos no sector imobiliário;
  28. Número ou marcador, página 47: l) Gestão de imóveis e condomínios;
  29. Número ou marcador, página 47: m) Intermediação imobiliária e gestão de projectos;
  30. Número ou marcador, página 47: n) Representação comercial.
  31. Texto do artigo, página 47: e)
  32. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições nacionais e internacionais
  33. Texto do artigo, página 48: de modo a expandir os seus produtos, ainda que tenham objectivos sociais diferentes do da sociedade constituida.
  34. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  35. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 48: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido pelos sócios Guilherme da Conceição Cossa, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital e a sócia Esmenia Joanete Mutimba com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital.
  38. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 48: (Aumento do capital)
  40. Texto do artigo, página 48: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  41. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 48: (Divisão e cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 48: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 48: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienção a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na socidade.
  45. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  47. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Guilherme da Conceição Cossa que é director-geral.
  48. Número ou marcador, página 48: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  49. Número ou marcador, página 48: Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos plano e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 48: Quatro) É vedado a qualquer dos funcionário ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
  51. Número ou marcador, página 48: Cinco) Os actos de mero expediente só poderão ser individualmente assinadas pelo director-geral .
  52. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do plano, orçamento e balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  55. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade em Moçambique, África do Sul ou outro País a ser indicado pelo Conselho de Administração.
  56. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  59. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 48: (Reserva legal)
  61. Número ou marcador, página 48: Um) A reserva legal destina-se a cobrir eventuais perdas de exercicio, sendo integrado por meio de liquidez disponivel.
  62. Número ou marcador, página 48: Dois) Reverter a reserva legal uma percentagem a retirar do saldo de conta de resultados liquidos a fixar anualmente pela Assembleia Geral no minimo de cinco porcento
  63. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 48: (Herdeiros)
  65. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitção de um dos sócios , os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 48: Maputo, quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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