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Texto do artigo · p. 48 Rhino Consultores, Limitada – Comunicação, Contabilidade e Serviços
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683865,
Texto do artigo · p. 48 uma entidade denominada, Rhino Consultores, Limitada – Comunicação, Contabilidade e Serviços.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 48 Entre os cidadãos Felisberto Arnaça, moçambicano maior, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão sessenta e dois, casa número vinte e cinco, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102982N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e quinze, NUIT 101246620;
Texto do artigo · p. 48 Leonildo Carlos Balango, moçambicano maior, residente no bairro Intaka, quarteirão treze, casa número setecentos e trinta e dois, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996673F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, NUIT 104263968;
Texto do artigo · p. 48 Muhamud António Matsinhe, moçambicano maior, residente no bairro Hulene B, quarteirão sessenta e dois, casa número cento e noventa e um, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263991N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, NUIT 105517912;
Texto do artigo · p. 48 Martins Carlos Balango, moçambicano maior, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão dezassete, casa número vinte e oito, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100655952M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e dez, NUIT 105371853.
Texto do artigo · p. 48 Acordam em constituir uma sociedade comercial, que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação
Texto do artigo · p. 48 A sociedade, por quotas, denomina-se Rhino Consultores, Limitada – Comunicação, Contabilidade e Serviços.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Sede social
Texto do artigo · p. 48 A sede social localiza-se na cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Texto do artigo · p. 48 O objecto da sociedade é a prestação de serviços de consultoria em comunicação empresarial, auditoria e tradução, compreendendo:
Número ou marcador · p. 48 a) Serviços de assessoria de comunicação para instituições públicas, privadas e Organizações Não - Governamentais;
Número ou marcador · p. 49 b) Produção e publicação de jornais, revistas, livros, brochuras, cartazes de actividades de vária índole;
Número ou marcador · p. 49 c) Cobertura jornalística de eventos e produção de conteúdos;
Número ou marcador · p. 49 d) Estudos e formação na área de comunicação social, marketing, relações públicas, contabilidade e auditoria,
Número ou marcador · p. 49 e) Serviços de constituição de empresas e afins;
Número ou marcador · p. 49 f) Intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 49 g) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 49 h) Serviços de tradução e interpretação nas línguas portuguesa, inglesa, francesa e outras.
Texto do artigo · p. 49 Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade, desde que estejam reunidos requisitos legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social é de quarenta mil meticais, por realizar, dividido e representado por quatro quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Felisberto Arnaça;
Número ou marcador · p. 49 b) A segunda quota, no valor dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Leonildo Carlos balango;
Número ou marcador · p. 49 c) A terceira quota, no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a vinte e cinco porcento, pertencentes ao sócio Muhamud António Matsinhe.
Número ou marcador · p. 49 d) A quarta quota, no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cento vinte e cinco por cento, pertencentes ao sócio Martins Carlos Balango.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 49 Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a favor de seus descendentes é livre, mas quando feita a favor de terceiros fica dependente do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Para todos os efeitos, os sócios gozam de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Representação
Texto do artigo · p. 49 A gerência, administração e representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio eleito em sessões ordinárias de assembleia geral e com mandato de três anos renováveis, e dispõe dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Texto do artigo · p. 49 O sócio gerente poderá delegar, mesmo em pessoa estranha à sociedade, todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 49 As assembleias gerais serão convocadas aos sócios por simples carta registada, com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Repartitção de lucros
Texto do artigo · p. 49 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem legal para o fundo de reserva, e quaisquer outras percentagens para fundos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, bem como as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução
Texto do artigo · p. 49 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sobrevivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Casos omissos
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos reger-se-ão pelas deliberações sociais, pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique ao caso aplicáveis.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Rhino Consultores, Limitada – Comunicação, Contabilidade e Serviços
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683865,
  3. Texto do artigo, página 48: uma entidade denominada, Rhino Consultores, Limitada – Comunicação, Contabilidade e Serviços.
  4. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 48: Entre os cidadãos Felisberto Arnaça, moçambicano maior, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão sessenta e dois, casa número vinte e cinco, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102982N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e quinze, NUIT 101246620;
  6. Texto do artigo, página 48: Leonildo Carlos Balango, moçambicano maior, residente no bairro Intaka, quarteirão treze, casa número setecentos e trinta e dois, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996673F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, NUIT 104263968;
  7. Texto do artigo, página 48: Muhamud António Matsinhe, moçambicano maior, residente no bairro Hulene B, quarteirão sessenta e dois, casa número cento e noventa e um, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263991N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, NUIT 105517912;
  8. Texto do artigo, página 48: Martins Carlos Balango, moçambicano maior, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão dezassete, casa número vinte e oito, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100655952M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e dez, NUIT 105371853.
  9. Texto do artigo, página 48: Acordam em constituir uma sociedade comercial, que se rege pelas seguintes disposições:
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 48: Denominação
  12. Texto do artigo, página 48: A sociedade, por quotas, denomina-se Rhino Consultores, Limitada – Comunicação, Contabilidade e Serviços.
  13. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 48: Sede social
  15. Texto do artigo, página 48: A sede social localiza-se na cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país, nos termos da lei.
  16. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 48: Objecto
  18. Texto do artigo, página 48: O objecto da sociedade é a prestação de serviços de consultoria em comunicação empresarial, auditoria e tradução, compreendendo:
  19. Número ou marcador, página 48: a) Serviços de assessoria de comunicação para instituições públicas, privadas e Organizações Não - Governamentais;
  20. Número ou marcador, página 49: b) Produção e publicação de jornais, revistas, livros, brochuras, cartazes de actividades de vária índole;
  21. Número ou marcador, página 49: c) Cobertura jornalística de eventos e produção de conteúdos;
  22. Número ou marcador, página 49: d) Estudos e formação na área de comunicação social, marketing, relações públicas, contabilidade e auditoria,
  23. Número ou marcador, página 49: e) Serviços de constituição de empresas e afins;
  24. Número ou marcador, página 49: f) Intermediação de negócios;
  25. Número ou marcador, página 49: g) Contabilidade e auditoria;
  26. Número ou marcador, página 49: h) Serviços de tradução e interpretação nas línguas portuguesa, inglesa, francesa e outras.
  27. Texto do artigo, página 49: Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade, desde que estejam reunidos requisitos legais para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 49: Capital social
  30. Texto do artigo, página 49: O capital social é de quarenta mil meticais, por realizar, dividido e representado por quatro quotas, sendo:
  31. Número ou marcador, página 49: a) Uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Felisberto Arnaça;
  32. Número ou marcador, página 49: b) A segunda quota, no valor dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Leonildo Carlos balango;
  33. Número ou marcador, página 49: c) A terceira quota, no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a vinte e cinco porcento, pertencentes ao sócio Muhamud António Matsinhe.
  34. Número ou marcador, página 49: d) A quarta quota, no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cento vinte e cinco por cento, pertencentes ao sócio Martins Carlos Balango.
  35. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 49: Cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 49: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a favor de seus descendentes é livre, mas quando feita a favor de terceiros fica dependente do consentimento da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 49: Dois) Para todos os efeitos, os sócios gozam de preferência na aquisição das quotas.
  39. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 49: Representação
  41. Texto do artigo, página 49: A gerência, administração e representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio eleito em sessões ordinárias de assembleia geral e com mandato de três anos renováveis, e dispõe dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  42. Texto do artigo, página 49: O sócio gerente poderá delegar, mesmo em pessoa estranha à sociedade, todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 49: Assembleia geral
  45. Texto do artigo, página 49: As assembleias gerais serão convocadas aos sócios por simples carta registada, com pelo menos quinze dias de antecedência.
  46. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 49: Repartitção de lucros
  48. Texto do artigo, página 49: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem legal para o fundo de reserva, e quaisquer outras percentagens para fundos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, bem como as perdas se as houver.
  49. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 49: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 49: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sobrevivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente enquanto a quota se mantiver indivisa.
  52. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 49: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos reger-se-ão pelas deliberações sociais, pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique ao caso aplicáveis.
  55. Texto do artigo, página 49: Maputo, vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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