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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: Rhino Consultores, Limitada – Comunicação, Contabilidade e Serviços
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683865,
- Texto do artigo, página 48: uma entidade denominada, Rhino Consultores, Limitada – Comunicação, Contabilidade e Serviços.
- Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 48: Entre os cidadãos Felisberto Arnaça, moçambicano maior, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão sessenta e dois, casa número vinte e cinco, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102982N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e quinze, NUIT 101246620;
- Texto do artigo, página 48: Leonildo Carlos Balango, moçambicano maior, residente no bairro Intaka, quarteirão treze, casa número setecentos e trinta e dois, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996673F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, NUIT 104263968;
- Texto do artigo, página 48: Muhamud António Matsinhe, moçambicano maior, residente no bairro Hulene B, quarteirão sessenta e dois, casa número cento e noventa e um, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263991N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, NUIT 105517912;
- Texto do artigo, página 48: Martins Carlos Balango, moçambicano maior, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão dezassete, casa número vinte e oito, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100655952M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e dez, NUIT 105371853.
- Texto do artigo, página 48: Acordam em constituir uma sociedade comercial, que se rege pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Denominação
- Texto do artigo, página 48: A sociedade, por quotas, denomina-se Rhino Consultores, Limitada – Comunicação, Contabilidade e Serviços.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Sede social
- Texto do artigo, página 48: A sede social localiza-se na cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Objecto
- Texto do artigo, página 48: O objecto da sociedade é a prestação de serviços de consultoria em comunicação empresarial, auditoria e tradução, compreendendo:
- Número ou marcador, página 48: a) Serviços de assessoria de comunicação para instituições públicas, privadas e Organizações Não - Governamentais;
- Número ou marcador, página 49: b) Produção e publicação de jornais, revistas, livros, brochuras, cartazes de actividades de vária índole;
- Número ou marcador, página 49: c) Cobertura jornalística de eventos e produção de conteúdos;
- Número ou marcador, página 49: d) Estudos e formação na área de comunicação social, marketing, relações públicas, contabilidade e auditoria,
- Número ou marcador, página 49: e) Serviços de constituição de empresas e afins;
- Número ou marcador, página 49: f) Intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 49: g) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 49: h) Serviços de tradução e interpretação nas línguas portuguesa, inglesa, francesa e outras.
- Texto do artigo, página 49: Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade, desde que estejam reunidos requisitos legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Capital social
- Texto do artigo, página 49: O capital social é de quarenta mil meticais, por realizar, dividido e representado por quatro quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 49: a) Uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Felisberto Arnaça;
- Número ou marcador, página 49: b) A segunda quota, no valor dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Leonildo Carlos balango;
- Número ou marcador, página 49: c) A terceira quota, no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a vinte e cinco porcento, pertencentes ao sócio Muhamud António Matsinhe.
- Número ou marcador, página 49: d) A quarta quota, no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cento vinte e cinco por cento, pertencentes ao sócio Martins Carlos Balango.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 49: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a favor de seus descendentes é livre, mas quando feita a favor de terceiros fica dependente do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Para todos os efeitos, os sócios gozam de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: Representação
- Texto do artigo, página 49: A gerência, administração e representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio eleito em sessões ordinárias de assembleia geral e com mandato de três anos renováveis, e dispõe dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Texto do artigo, página 49: O sócio gerente poderá delegar, mesmo em pessoa estranha à sociedade, todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 49: As assembleias gerais serão convocadas aos sócios por simples carta registada, com pelo menos quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: Repartitção de lucros
- Texto do artigo, página 49: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem legal para o fundo de reserva, e quaisquer outras percentagens para fundos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, bem como as perdas se as houver.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: Dissolução
- Texto do artigo, página 49: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sobrevivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: Casos omissos
- Texto do artigo, página 49: Os casos omissos reger-se-ão pelas deliberações sociais, pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique ao caso aplicáveis.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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