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Texto do artigo · p. 49 Zoom Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100681951, uma entidade denominada, Zoom Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 49 i) João Armando Sixpence, natural de Marangué, casado, residente na Polana Cimento A na Avenida Mártires da Mueda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100021835J, emitido em quatro de Dezembro de dois mil e nove, por Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por JAS;
Texto do artigo · p. 49 ii) José Luís Gravata, natural de Maputo, solteiro, residente em Maputo, Rua de Namarrói, casa número vinte e sete, Magoanine B, portador do de Identidade n.º 110101154035F, emitido em sete de Janeiro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por JLG; iii) Carlos Manuel Carvalho de Sousa, natural de Quelimane, casado, residente em Maputo, Avenida Zero número quatrocentos e trinta e quatro, bairro Triunfo, portador do DIRE 11PT000 85127 N, emitido em vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, adiante designado por CMCS; iv) Adiante em conjunto designados por O sócio ou os sócios, A Parte ou As Partes, consoante o contexto,
Texto do artigo · p. 49 Considerando que:
Texto do artigo · p. 49 v) As Partes pretendem constituir entre si uma sociedade de consultoria, imobiliária, turismo, transporte ferroviário, terrestre e fluvial, comercial de serviços cinematográfica, prestação de serviços de direito moçambicano, do tipo de sociedade por quotas, denominada Zoom Consultores, Limitada, ou outra que vier a ser aprovada pelas autoridades moçambicanas competentes, tendo por objecto social consultoria, investimentos, turismo, importação & exportação, imobiliária, transporte, eventos culturaisfestivais e representação e comércio de bens alimentares e bebidas, roupa, sapatos e acessórios, e sede em Maputo, Avenida Martires da Mueda, número trezentos e cinquenta e três barra dezanove, Polana Cimento A, República de Moçambique, adiante designada A sociedade; vi) O capital social da sociedade, no contravalor em moeda local correspondente a quinze mil meticais, será dividido da seguinte forma: vii) JAS – subscreve e realiza uma participação correspondente a trinta e três vírgula três porcento do capital da sociedade; viii) JLG - subscreve e realiza uma participação correspondente a trinta e três vírgula três porcento do capital da sociedade; ix) CMCS - subscreve e realiza uma participação correspondente a trinta e três vírgula três porcento do capital da sociedade;
Texto do artigo · p. 50 Formam a sociedade, Zoom Consultores, Limitada, que se regerá sob o seguinte articulado:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação)
Texto do artigo · p. 50 É constituída uma sociedade comercial por quotas com a denominação social Zoom Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na, Avenida Mártires da Mueda, número trezentos e cinquenta e três barra dezanove, primeiro andar, Polana Cimento A, República de Moçambique, adiante designada Zoom Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto o investimento nas seguintes área:
Número ou marcador · p. 50 a) Consultoria na área de pecuária, agricultura e agro processamento;
Número ou marcador · p. 50 b) Consultoria e assistência técnica jurídica;
Número ou marcador · p. 50 c) Consultoria e serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 50 d) Angariação de recursos financeiros e materiais para o apoio e locação de projectos na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 50 e) Educação comunitária nas áreas de saúde, HIV/SIDA, género e Direitos Humanos pela via cinematográfica;
Número ou marcador · p. 50 f) Governação participativa nas comunidades locais;
Número ou marcador · p. 50 g) Imobiliária, importação & exportação
Número ou marcador · p. 50 h) Turismo- hotelaria, entretenimento e agenciamento, produção e realização de eventos culturais festivais, prestação de serviços diversificado de turismo cinegético, turismo comunitária, guia turístico, rent-a-car;
Número ou marcador · p. 50 i) Comercialização e representações comércio de bens alimentares e bebidas, roupa, sapatos, acessórios gerais, e prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 50 j) Estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 50 k) Estudos de viabilidade ecónomica;
Número ou marcador · p. 50 l) Monitoria e avaliação de programas de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 50 m) Lobbies e advogacia;
Número ou marcador · p. 50 n) Arquitectura e planeamento físico, turístico urbano, periurbano, periferia e comunidades;
Número ou marcador · p. 50 o) Elaboração de projectos nas áreas de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 50 p) Prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, mediação comercial, procurement e afins, publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 50 q) Prestação de serviços de agenciamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional pela via da marinha mercante, ferroviária, terrestre e aérea na base modal e intermodal;
Número ou marcador · p. 50 r) Prestação de serviços, rent-a-car, táxi, transporte urbanos, interprovincial, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 50 s) Representação de marcas e consignações pluricomerciais;
Número ou marcador · p. 50 t) Prospecção pesquisa, exploração, produção e distribuição de hidrocarbonetos e seus derivados e outros minérios;
Número ou marcador · p. 50 u) Serviços de correios e encomendas gerais, nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 50 v) Formação capacitação e reciclagem de capital humano nas áreas maritima na generalidade.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de mil meticais, e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio
Número ou marcador · p. 50 b) João Armando Sixpence;
Número ou marcador · p. 50 i) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a sócio José Luís Gravata; ii) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a sócio Carlos Manuel Carvalho de Sousa.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 50 No caso de cessão total ou parcial de quotas a favor de terceiros, os restantes sócios terão direito de preferência na aquisição, em função da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Competências)
Número ou marcador · p. 50 Um) Cabe ainda à assembleia geral deliberar sobre quaisquer assuntos que lhe sejam cometidos por lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Compete especificamente à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 50 a) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 50 c) Distribuição quaisquer bens a da sociedade aos sócios;
Número ou marcador · p. 50 d) Fixação e alteração da remuneração dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 e) Aumento ou redução de capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 f) Aquisição, alienação e oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 50 g) Dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 h) Fusão, transformação ou cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 i) Realização, restituição e remuneração de prestações suplementares e prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 50 j) Aprovação e modificação do business plan, orçamento anual e pluri-anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 k) Alteração do período de tributação da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 l) O desenvolvimento e prossecução da actividade da sociedade por outras entidades que não sejam a própria sociedade;
Número ou marcador · p. 50 m) A subscrição, aquisição, oneração ou alienação de participações sociais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 50 n) A aquisição, oneração e venda ou disposição de activos ou partes da sua actividade;
Número ou marcador · p. 50 o) A celebração de contratos de financiamento com instituições de crédito e sociedades financeiras;
Número ou marcador · p. 50 p) Prestação pela sociedade de garantias, reais e pessoais, a favor de terceiros ou de sócios;
Número ou marcador · p. 50 q) A prestação, remuneração e restituição de suprimentos;
Número ou marcador · p. 50 r) A abertura de sucursais da sociedade ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Reuniões da assembleia)
Número ou marcador · p. 50 Um) A convocação da assembleia geral será feita por meio de cartas expedidas com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data fixada para a reunião, que deverão indicar o dia, a hora e o local do início dos trabalhos e a expressa e clara menção de todos os assuntos sobre que se vai deliberar.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por um substituto legal nas reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Maioria)
Número ou marcador · p. 50 Um) As deliberações serão tomadas por simples maioria dos votos expressos dos sócios presentes ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As deliberações referentes às matérias previstas no artigo sexto, número um, supra devem ser aprovadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO IV Administração
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Composição e designação)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O conselho de administração poderá constituir, nomear e exonerar mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos;
Número ou marcador · p. 51 Três) O mandato do conselho de administração será de quatro anos renováveis uma vez;
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Em caso de morte ou invalidez permanente de um dos sócios automaticamente serão chamados os legitimos herdeiros para assumirem as quotas do decujo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Competência)
Número ou marcador · p. 51 Um) Ao conselho de administração é lhe atribuído os mais amplos poderes admitidos por lei, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 51 Dois) É lhe totalmente vedado ao conselho de administração fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu fim ou objecto ou, por qualquer forma, obrigar a sociedade por essas operações.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade obriga-se nos seus actos e contratos com a assinatura de:
Número ou marcador · p. 51 a) Presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 51 b) Um administrador, em quem tenham sido delegados poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos em conformidade com a deliberação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 51 c) Um ou mais procuradores com poderes bastantes, nos termos das respectivas procurações exaradas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 51 O conselho de administração, terá a retribuição que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 51 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Ano social)
Texto do artigo · p. 51 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 51 O conselho de administração apresentará à assembleia geral, no final de cada ano, um inventário desenvolvido do activo e do passivo, a conta de ganhos e perdas, um relatório de gestão, com um resumo das operações realizadas e uma proposta de distribuição de lucros e da percentagem de trinta porcento a afectar como fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DECIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Distribuição de lucros do exercício)
Texto do artigo · p. 51 Os lucros líquidos anuais estabelecidos no balanço e nas contas, devidamente aprovados pela assembleia geral, depois de deduzidos trinta porcento para a reserva legal até trinta porcento do capital social e sempre que seja necessário reintegrá-la, serão aplicados conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO VI Disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Nomeação do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 51 Ficam desde já nomeados para o cargo do Conselho de Administração da sociedade:
Número ou marcador · p. 51 a) João Armando Sixpence;
Número ou marcador · p. 51 b) José Luís Gravata;
Número ou marcador · p. 51 c) Carlos Manuel Carvalho de Sousa.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Despesas)
Texto do artigo · p. 51 Todas as despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente, as da escritura pública, registos e despesas inerentes, são da responsabilidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO VII Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação da maioria previlegiando o consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 51 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 51 Disposições finais
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 51 Casos omissos
Texto do artigo · p. 51 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, vinte e três de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Zoom Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100681951, uma entidade denominada, Zoom Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 49: Que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
  4. Texto do artigo, página 49: i) João Armando Sixpence, natural de Marangué, casado, residente na Polana Cimento A na Avenida Mártires da Mueda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100021835J, emitido em quatro de Dezembro de dois mil e nove, por Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por JAS;
  5. Texto do artigo, página 49: ii) José Luís Gravata, natural de Maputo, solteiro, residente em Maputo, Rua de Namarrói, casa número vinte e sete, Magoanine B, portador do de Identidade n.º 110101154035F, emitido em sete de Janeiro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por JLG; iii) Carlos Manuel Carvalho de Sousa, natural de Quelimane, casado, residente em Maputo, Avenida Zero número quatrocentos e trinta e quatro, bairro Triunfo, portador do DIRE 11PT000 85127 N, emitido em vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, adiante designado por CMCS; iv) Adiante em conjunto designados por O sócio ou os sócios, A Parte ou As Partes, consoante o contexto,
  6. Texto do artigo, página 49: Considerando que:
  7. Texto do artigo, página 49: v) As Partes pretendem constituir entre si uma sociedade de consultoria, imobiliária, turismo, transporte ferroviário, terrestre e fluvial, comercial de serviços cinematográfica, prestação de serviços de direito moçambicano, do tipo de sociedade por quotas, denominada Zoom Consultores, Limitada, ou outra que vier a ser aprovada pelas autoridades moçambicanas competentes, tendo por objecto social consultoria, investimentos, turismo, importação & exportação, imobiliária, transporte, eventos culturaisfestivais e representação e comércio de bens alimentares e bebidas, roupa, sapatos e acessórios, e sede em Maputo, Avenida Martires da Mueda, número trezentos e cinquenta e três barra dezanove, Polana Cimento A, República de Moçambique, adiante designada A sociedade; vi) O capital social da sociedade, no contravalor em moeda local correspondente a quinze mil meticais, será dividido da seguinte forma: vii) JAS – subscreve e realiza uma participação correspondente a trinta e três vírgula três porcento do capital da sociedade; viii) JLG - subscreve e realiza uma participação correspondente a trinta e três vírgula três porcento do capital da sociedade; ix) CMCS - subscreve e realiza uma participação correspondente a trinta e três vírgula três porcento do capital da sociedade;
  8. Texto do artigo, página 50: Formam a sociedade, Zoom Consultores, Limitada, que se regerá sob o seguinte articulado:
  9. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 50: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 50: É constituída uma sociedade comercial por quotas com a denominação social Zoom Consultores, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na, Avenida Mártires da Mueda, número trezentos e cinquenta e três barra dezanove, primeiro andar, Polana Cimento A, República de Moçambique, adiante designada Zoom Consultores, Limitada.
  16. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto o investimento nas seguintes área:
  19. Número ou marcador, página 50: a) Consultoria na área de pecuária, agricultura e agro processamento;
  20. Número ou marcador, página 50: b) Consultoria e assistência técnica jurídica;
  21. Número ou marcador, página 50: c) Consultoria e serviços de contabilidade e auditoria;
  22. Número ou marcador, página 50: d) Angariação de recursos financeiros e materiais para o apoio e locação de projectos na República de Moçambique;
  23. Número ou marcador, página 50: e) Educação comunitária nas áreas de saúde, HIV/SIDA, género e Direitos Humanos pela via cinematográfica;
  24. Número ou marcador, página 50: f) Governação participativa nas comunidades locais;
  25. Número ou marcador, página 50: g) Imobiliária, importação & exportação
  26. Número ou marcador, página 50: h) Turismo- hotelaria, entretenimento e agenciamento, produção e realização de eventos culturais festivais, prestação de serviços diversificado de turismo cinegético, turismo comunitária, guia turístico, rent-a-car;
  27. Número ou marcador, página 50: i) Comercialização e representações comércio de bens alimentares e bebidas, roupa, sapatos, acessórios gerais, e prestação de serviços gerais;
  28. Número ou marcador, página 50: j) Estudos de impacto ambiental;
  29. Número ou marcador, página 50: k) Estudos de viabilidade ecónomica;
  30. Número ou marcador, página 50: l) Monitoria e avaliação de programas de desenvolvimento;
  31. Número ou marcador, página 50: m) Lobbies e advogacia;
  32. Número ou marcador, página 50: n) Arquitectura e planeamento físico, turístico urbano, periurbano, periferia e comunidades;
  33. Número ou marcador, página 50: o) Elaboração de projectos nas áreas de tecnologias de informação e comunicação;
  34. Número ou marcador, página 50: p) Prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, mediação comercial, procurement e afins, publicidade e marketing;
  35. Número ou marcador, página 50: q) Prestação de serviços de agenciamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional pela via da marinha mercante, ferroviária, terrestre e aérea na base modal e intermodal;
  36. Número ou marcador, página 50: r) Prestação de serviços, rent-a-car, táxi, transporte urbanos, interprovincial, regional e internacional;
  37. Número ou marcador, página 50: s) Representação de marcas e consignações pluricomerciais;
  38. Número ou marcador, página 50: t) Prospecção pesquisa, exploração, produção e distribuição de hidrocarbonetos e seus derivados e outros minérios;
  39. Número ou marcador, página 50: u) Serviços de correios e encomendas gerais, nacional, regional e internacional;
  40. Número ou marcador, página 50: v) Formação capacitação e reciclagem de capital humano nas áreas maritima na generalidade.
  41. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  42. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de mil meticais, e corresponde à soma das seguintes quotas:
  45. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio
  46. Número ou marcador, página 50: b) João Armando Sixpence;
  47. Número ou marcador, página 50: i) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a sócio José Luís Gravata; ii) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a sócio Carlos Manuel Carvalho de Sousa.
  48. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 50: (Cessão de quotas)
  50. Texto do artigo, página 50: No caso de cessão total ou parcial de quotas a favor de terceiros, os restantes sócios terão direito de preferência na aquisição, em função da sua participação no capital social.
  51. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Deliberações da assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 50: (Competências)
  54. Número ou marcador, página 50: Um) Cabe ainda à assembleia geral deliberar sobre quaisquer assuntos que lhe sejam cometidos por lei.
  55. Número ou marcador, página 50: Dois) Compete especificamente à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  56. Número ou marcador, página 50: a) Alteração dos estatutos da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 50: b) Distribuição de dividendos;
  58. Número ou marcador, página 50: c) Distribuição quaisquer bens a da sociedade aos sócios;
  59. Número ou marcador, página 50: d) Fixação e alteração da remuneração dos administradores da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 50: e) Aumento ou redução de capital social da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 50: f) Aquisição, alienação e oneração de quotas próprias;
  62. Número ou marcador, página 50: g) Dissolução e liquidação da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 50: h) Fusão, transformação ou cisão da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 50: i) Realização, restituição e remuneração de prestações suplementares e prestações acessórias;
  65. Número ou marcador, página 50: j) Aprovação e modificação do business plan, orçamento anual e pluri-anual da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 50: k) Alteração do período de tributação da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 50: l) O desenvolvimento e prossecução da actividade da sociedade por outras entidades que não sejam a própria sociedade;
  68. Número ou marcador, página 50: m) A subscrição, aquisição, oneração ou alienação de participações sociais pela sociedade;
  69. Número ou marcador, página 50: n) A aquisição, oneração e venda ou disposição de activos ou partes da sua actividade;
  70. Número ou marcador, página 50: o) A celebração de contratos de financiamento com instituições de crédito e sociedades financeiras;
  71. Número ou marcador, página 50: p) Prestação pela sociedade de garantias, reais e pessoais, a favor de terceiros ou de sócios;
  72. Número ou marcador, página 50: q) A prestação, remuneração e restituição de suprimentos;
  73. Número ou marcador, página 50: r) A abertura de sucursais da sociedade ou outras formas de representação social.
  74. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 50: (Reuniões da assembleia)
  76. Número ou marcador, página 50: Um) A convocação da assembleia geral será feita por meio de cartas expedidas com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data fixada para a reunião, que deverão indicar o dia, a hora e o local do início dos trabalhos e a expressa e clara menção de todos os assuntos sobre que se vai deliberar.
  77. Número ou marcador, página 50: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por um substituto legal nas reuniões da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 50: (Maioria)
  80. Número ou marcador, página 50: Um) As deliberações serão tomadas por simples maioria dos votos expressos dos sócios presentes ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  81. Número ou marcador, página 51: Dois) As deliberações referentes às matérias previstas no artigo sexto, número um, supra devem ser aprovadas por unanimidade.
  82. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Administração
  83. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 51: (Composição e designação)
  85. Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração designado pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 51: Dois) O conselho de administração poderá constituir, nomear e exonerar mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos;
  87. Número ou marcador, página 51: Três) O mandato do conselho de administração será de quatro anos renováveis uma vez;
  88. Número ou marcador, página 51: Quatro) Em caso de morte ou invalidez permanente de um dos sócios automaticamente serão chamados os legitimos herdeiros para assumirem as quotas do decujo.
  89. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 51: (Competência)
  91. Número ou marcador, página 51: Um) Ao conselho de administração é lhe atribuído os mais amplos poderes admitidos por lei, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  92. Número ou marcador, página 51: Dois) É lhe totalmente vedado ao conselho de administração fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu fim ou objecto ou, por qualquer forma, obrigar a sociedade por essas operações.
  93. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 51: (Forma de obrigar a sociedade)
  95. Texto do artigo, página 51: A sociedade obriga-se nos seus actos e contratos com a assinatura de:
  96. Número ou marcador, página 51: a) Presidente do conselho de administração;
  97. Número ou marcador, página 51: b) Um administrador, em quem tenham sido delegados poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos em conformidade com a deliberação do conselho de administração;
  98. Número ou marcador, página 51: c) Um ou mais procuradores com poderes bastantes, nos termos das respectivas procurações exaradas pelo conselho de administração.
  99. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 51: (Remuneração)
  101. Texto do artigo, página 51: O conselho de administração, terá a retribuição que lhes for fixada pela assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO V
  103. Texto do artigo, página 51: Balanço e contas
  104. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 51: (Ano social)
  106. Texto do artigo, página 51: O ano social coincide com o ano civil.
  107. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 51: (Balanço e contas)
  109. Texto do artigo, página 51: O conselho de administração apresentará à assembleia geral, no final de cada ano, um inventário desenvolvido do activo e do passivo, a conta de ganhos e perdas, um relatório de gestão, com um resumo das operações realizadas e uma proposta de distribuição de lucros e da percentagem de trinta porcento a afectar como fundos de reserva.
  110. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DECIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 51: (Distribuição de lucros do exercício)
  112. Texto do artigo, página 51: Os lucros líquidos anuais estabelecidos no balanço e nas contas, devidamente aprovados pela assembleia geral, depois de deduzidos trinta porcento para a reserva legal até trinta porcento do capital social e sempre que seja necessário reintegrá-la, serão aplicados conforme deliberado pela assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO VI Disposições gerais e transitórias
  114. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 51: (Nomeação do conselho de administração)
  116. Texto do artigo, página 51: Ficam desde já nomeados para o cargo do Conselho de Administração da sociedade:
  117. Número ou marcador, página 51: a) João Armando Sixpence;
  118. Número ou marcador, página 51: b) José Luís Gravata;
  119. Número ou marcador, página 51: c) Carlos Manuel Carvalho de Sousa.
  120. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 51: (Despesas)
  122. Texto do artigo, página 51: Todas as despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente, as da escritura pública, registos e despesas inerentes, são da responsabilidade da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO VII Dissolução e liquidação da sociedade
  124. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 51: Dissolução e liquidação da sociedade
  126. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação da maioria previlegiando o consenso dos sócios.
  127. Número ou marcador, página 51: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  128. Número ou marcador, página 51: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  129. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO VIII
  130. Texto do artigo, página 51: Disposições finais
  131. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO NONO
  132. Texto do artigo, página 51: Casos omissos
  133. Texto do artigo, página 51: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á lei vigente na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 51: Maputo, vinte e três de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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