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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Amado Mobílias, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100067382 uma sociedade denominada Amado Mobílias, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 51: Primeiro. Duichang Ge,casado, natural deChina, residente naAvenidaVladimir Lenine, cidade de Maputo, portador do DIRE 11CN0006321B, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e onze;
- Texto do artigo, página 51: Segundo. Lihua Ge, casada, maior, natural de Maputo, residente na AvenidaVladimir Lenine, cidade de Maputo,portadora de DIRE 11CN000543742A emitido em Maputo aos quatro de Novembro de dois mil e quinze.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Amado Mobílias, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio apartir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal a concepção, fabrico e comercialização de mobiliário diverso, incluindo artigos de decoração, bem como o comércio geral, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderádesenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais, integralmente realizado em bens e dinheiro e corresponde à soma de duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 52: a) DuichangGe, uma quota de catorze mil meticais, correspondente a noventa porcento;
- Número ou marcador, página 52: b) LihuaGe, uma quota de seis mil meticais, correspondente a dez por cento.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 52: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condiçoes a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Entende-se suprimento, as importância suplimentares que os sócios adiatár no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Três) Considera suplementos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios só quando o mesmo for utilizados pela sociedade, salvo a assembleia geral o reconheça como tais.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 52: Um) a cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, entao o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma porporçao das suas quotas.
- Número ou marcador, página 52: Três) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem, o mencionado direito de preferência, então sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazer livremente a quem o entender.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade fica reservadoo direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificaçao ou do conhecimento aos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 52: a) se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer
- Texto do artigo, página 52: acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem previa autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 52: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Gerência)
- Texto do artigo, página 52: A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juizo e fora dele, activa e passivamente, serao exercidas polos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausênsia por via de uma procuração.
- Texto do artigo, página 52: Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e obrigatorio a assinatura de dois sócios nomeadamente senhor Duichang Ge e senhora. Lihua Ge.
- Texto do artigo, página 52: Quaisquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e e modificaçao do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecendência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 52: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 52: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
- Número ou marcador, página 52: a) A percentagem indicada para constituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 52: b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 52: c) Para dividendos, os sócios na proporçao
- Texto do artigo, página 52: das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade só se disolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respeitivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 52: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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