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- Texto do artigo, página 55: MKAP Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100685876 uma sociedade denominada MKAP Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 55: Pedro Lázaro. Zandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100163764N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Janeiro de dois mil e doze, natural e residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 55: Juceline Zena Cufasse Mazuze. solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AF22599, emitido pela Migração de Maputo, aos quinze de Fevereiro de dois mil e quinze, natural e residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 55: Edson Abel Jeremias Tchamo. solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335101A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos dezanove de Novembro de dois mil e quinze, natural e residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 55: Pelo presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Denominação)
- Texto do artigo, página 55: É constituída a sociedade anónima de responsabilidade limitada sob a denominação MKAP Investimentos, S.A.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Sede)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua sede em Maputo na Rua Timor Leste número cinquenta e oito, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os accionistas o julgar conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Duração)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Objecto)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto: a) Consultoria e investimentos nas áreas de
- Texto do artigo, página 55: imobiliária, construção civil e obras públicas, energia e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 55: b) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização da instituição competente.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Capital social)
- Texto do artigo, página 55: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais e está representado por cinquenta acções nominativas com o valor nominal de vinte mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 55: Um) É nomeado em Assembleia Geral o senhor Pedro Lázaro Zandamela como Administrador-Delegado.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 55: Três) Compete, nomeadamente, à Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 55: a) A alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuízo das demais autorizações legalmente previstas;
- Número ou marcador, página 55: b) Os critérios de distribuição e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
- Número ou marcador, página 55: c) O relatório e contas do exercício social;
- Número ou marcador, página 55: d) A eleição do presidente e do secretário da mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 55: e) A eleição dos membros do Conselho de Administração e do respectivo presidente e a atribuição do seu mandato;
- Número ou marcador, página 55: f) A eleição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 55: g) Os critérios e procedimentos para a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 55: h) Homologar todos os actos ou contratos que tenham sido assinados pelo Conselho de Administração, depois de ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 55: i) A dissolução e aprovação das contas da liquidação;
- Número ou marcador, página 55: j) Nomear os auditores externos da sociedade, sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 55: k) Outros assuntos cuja competência para deliberar lhe seja atribuída nestes estatutos ou por lei.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário produzem os seus efeitos a partir da sua aprovação.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 55: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração constituída por um mínimo de três e máximo de nove membros, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Nas faltas ou impedimentos temporários do presidente do Conselho de Administração, fará as suas vezes o administrador por ele designado, e na falta de designação o mais antigo ou em caso de igualdade o mais velho.
- Número ou marcador, página 55: Três) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral ou a qualquer outro órgão social.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 55: a) Pela assinatura conjunta dos três administradores;
- Número ou marcador, página 55: b) Pela assinatura de um administrador e do director-geral, no exercício das suas funções e de um ou mais procuradores especialmente constituídos, nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 55: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 55: d) Para alienar ou onerar bens imobiliários bem como, movimentar contas bancárias é necessário a assinatura de três administradores.
- Número ou marcador, página 55: Cinco) O Conselho de Administração não poderá, por si, seus delegados ou mandatários, obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 55: Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 55: Ao Conselho Fiscal compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 55: (Disposições diversas e transitórias)
- Número ou marcador, página 55: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 56: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 56: Cinco) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
- Texto do artigo, página 56: Maputo, quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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