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- Texto do artigo, página 56: MULAMBE – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684799 uma sociedade denominada MULAMBE – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 56: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 56: Sócio único. Vicente Adriano Vicente, solteiro, nascido aos seis de Setembro de mil novecentos e oitenta e cinco, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399193M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quatro de Novembro de dois mil e quinze, residente na Cidade de Maputo, bairro de Malanga, casa número trinta e quatro.
- Texto do artigo, página 56: Representado por seu procurador especialmente designado para encarregar-se do processo de criação da Sociedade, Lello Xavier Lichive, solteiro, nascido aos dezassete de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e nove, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100057547B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos sete de Agosto de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto.
- Texto do artigo, página 56: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO I Denominação, natureza, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Natureza)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade é de carácter unipessoal de direito privado, e tem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Denominação)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade denomina-se MULAMBE Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Objecto)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto, consultoria e prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 56: Dois) Desenvolvimento socioeconómico, organizacional e pesquisas:
- Número ou marcador, página 56: a) Assistência na concepção de programas, planos e projectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 56: b) Concepção de planos estratégicos e assistência na planificação estratégica;
- Número ou marcador, página 56: c) Concepção de sistemas de monitoria, avaliação e aprendizagem de projectos de desenvolvimento para organizações da sociedade civil e entidades similares;
- Número ou marcador, página 56: d) Assistência na constituição e registo de associações, fundações, organizações não governamentais internacionais, empresas e outras formas de organização legalmente reconhecidas;
- Número ou marcador, página 56: e) Desenvolvimento e fortalecimento de capacidades organizacionais (trabalho em equipa, diagnóstico de capacidades, liderança para a mudança, desenho e gestão de projectos, integração de género, protocolo público e privado, entre outras temáticas);
- Número ou marcador, página 56: f) Elaboração de estudos de investigação científica, estudos de base para projectos, estudos de avaliação de impacto ambiental, estudos de viabilidade, sondagem e estudos de mercado;
- Número ou marcador, página 56: g) Elaboração, gestão, implementação e avaliação de programas e projectos de advocacia e monitoria de governação.
- Número ou marcador, página 56: Três) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 56: a) Produção de documentários e vídeos sobre as áreas de intervenção de desenvolvimento social das organizações da sociedade civil, governos, cooperativas, agências de cooperação internacional, entre outras entidades;
- Número ou marcador, página 56: b) Desenho de layout (cartazes, cartilhas, livros, dísticos, etc) e impressão dos respectivos materiais;
- Número ou marcador, página 56: c) Serviços de contabilidade e auditorias à contas de diversas entidades.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Sede)
- Número ou marcador, página 56: Um) MULAMBE – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. tem sua sede em Maputo – Moçambique, Avenida do trabalho, rua Abner Sansão Muthemba, número dois mil e dezassete, casa número trinta e quatro. Dois) Com ou sem consentimento da assembleia geral, a administração possui autoridade para deslocar a sede social dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Duração)
- Texto do artigo, página 56: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição e rege-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital, lucros e perdas
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: (Capital social)
- Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, é de dez mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único, correspondendo cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que, o sócio único delibere.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: (Lucros)
- Número ou marcador, página 56: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio único mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela administração.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração, e representação
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 57: (Administração)
- Texto do artigo, página 57: A administração da sociedade fica a cargo do Administrador único Vicente Adriano Vicente, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 57: (Competência da administração)
- Texto do artigo, página 57: A administração da sociedade compete gerir e representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 57: a) A administração da sociedade pode, propor gerentes para desempenho de algum ramo de negócio que se integre no seu objecto ou nomear auxiliares para a representar em determinados actos ou contratos ou, por instrumento notarial, constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 57: b) Deliberar sobre o aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 57: c) Deliberar sobre a cisão, fusão e transformação da sociedade.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 57: Um) Compete ao administrador único ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito a representação da
- Texto do artigo, página 57: sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO IV Dos consultores não sócios
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: (Consultores não sócios)
- Texto do artigo, página 57: Na sociedade podem exercer actividade profissional consultores não sócios.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Qualidade dos consultores não sócios)
- Texto do artigo, página 57: Consultores não sócios tomam a qualidade de consultores associados.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Regulação da actividade dos consultores não sócios)
- Texto do artigo, página 57: A actividade do consultor não sócio é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: (Deveres gerais dos consultores não sócios)
- Texto do artigo, página 57: Os consultores associados têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 57: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 57: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 57: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 57: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: (Direitos gerais dos consultores não sócios)
- Texto do artigo, página 57: Os consultores não sócios tem os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 57: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 57: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 57: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 57: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Número ou marcador, página 57: e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO V Da dissolução e herdeiros da sociedade
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O sócio único ou os procuradores por si mandados, será seu liquidatário.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: (Herdeiros da sociedade)
- Texto do artigo, página 57: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar em dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 57: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Maputo, vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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