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- Texto do artigo, página 34: Hon Shi Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100681080 uma sociedade denominada Hon Shi Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Hon Shi (Samoa) Holdongs, Limited, com sede na Rua de Sofala número cento e setenta e três, Unidade C, cidade da Matola, representada pelo senhor Debabrata Roy, solteiro maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, titular do passaporte n.º Z2372372, de vinte nove de Dezembro de dois mil e onze, emitido por Alto Comissário da República da Índia em Maputo e residente no bairro da Coop, Rua G, cidade de Maputo, conforme a acta avulsa sem número, de dezoito de Novembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Huang Chuan Dai, solteiro maior, natural e residente em Taiwan, representado pela senhora, Ann Yu Hua Huang, divorciada, natural de Taiwan e residente na avenida Július Nyerere, número três mil setecentos e
- Texto do artigo, página 34: doze, cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 300489822, de sete de Julho de dois mil e nove emitidos em Taiwan.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Hon Shi Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração e indeterminada, contando-se o seu inicio a partir da data de celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Sofala, número cento e setenta e três, unidade F, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A gerência poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrageiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito desta mudança.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto, produção e venda a grosso e a retalho de embalagens e actividades dos serviços relacionados. Ficando desde já prevista também:
- Número ou marcador, página 34: a) Actividade agrícola e agro-industrial;
- Número ou marcador, página 34: b) Sector de indústria, incluindo a alimentar e energia;
- Número ou marcador, página 34: c) Transporte rodoviário, aéreos e marítimo de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 34: d) Venda de viaturas, prestação de assistência técnica e venda de peças sobressalentes;
- Número ou marcador, página 34: e) Construção civil e agências imobiliárias;
- Número ou marcador, página 34: f) Exploração de actividade turística e similares;
- Número ou marcador, página 34: g) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 34: h) Importação, exportação e distribuição de qualquer tipo de produtos, venda a grosso e a retalho dos mesmos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou ligadas as suas actividades principais, assim como dedicarse-á outros ramos aqui não previsto, desde que permitidos por lei e aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham um objecto social diferente da mesma.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídos pelos sócios:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma Quota no valor de, dois milhões novecentos e setenta mil meticais, corres-pondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Hon Shi (Samoa) Holdings, Limited;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma Quota no valor de, trinta mil meticais, correspondente a um por cento do capital social pertencente ao sócio Hung Chuan Dai.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas entre os sócios, não carecem de autorização da sociedade ou dos sócios, sendo livres.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende de autorização da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios gozam do direito de preferências na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 35: b) Morte ou dissolução, assim como insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 35: c) Se a quota for a arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 35: d) No caso de recusa de consentimento á cessão, ou de cessão a terceiro sem observância do estipulado no artigo sexto de pacto social;
- Número ou marcador, página 35: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade só pode amortizar a quota se, à data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação
- Texto do artigo, página 35: liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O preço de amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destine a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ou referido balanco.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 35: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de previa convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimamente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos a sociedade, mediante procuração com poderes especiais, os sócios, pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Competências
- Texto do artigo, página 35: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 35: a) Nomeação e exoneração de gerentes;
- Número ou marcador, página 35: b) Amortização, aquisição e oneração de contas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 35: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 35: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 35: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Quórum, representações e deliberações
- Número ou marcador, página 35: Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um porcento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 35: Três) São tomadas por maioria de dois terços (sessenta e seis porcentos) do capital social as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios ou não reeleitos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comercias, contratar ou despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato, é bastante a assinatura ou intervenção de um gerente.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favores e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário fica nomeado como gerente o senhor Debabrata Roy.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 35: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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