Mavimbi, Limitada
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Mavimbi, Limitada
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- Texto do artigo, página 36: Mavimbi, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, que por esta Secção e Cartório do Único Ofício, correm uns autos de falência, registados no livro de porta número três a fls. dezanove sob número quinze barra dois mil e doze traço G (15/2012-G), em trinta e um de Maio de dois mil e doze, com valor da causa 87.082.612,61mt ( oitenta e sete milhões oitenta e dois mil seiscentos e doze meticais e sessenta um centavos), em que é requerente Mavimbi, Limitada, e dos mesmos autos consta a folhas duzentos e doze a duzentos e treze o seguinte:
- Texto do artigo, página 36: Mavimbi, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e noventa e um, nesta cidade, intentou a presente acção requerendo a sua própria falência alegando que devido a vicissitudes no mercado internacional de marisco e o elevado preço dos combustíveis não tem conseguido assumir as suas responsabilidades tendo cessado o pagamento aos seus credores.
- Texto do artigo, página 36: Para efeito a requerente indica como seus credores: Petromoc Sasol; BCI-Fomento, Linhas Aéreas de Moçambique, Ministério das Pescas, Somonav e Emose.
- Texto do artigo, página 36: No decorrer do processo a requerente informou aos autos que, entretanto, liquidou as dívidas das Linhas Aéreas de Moçambique, Somonav e Emose.
- Texto do artigo, página 36: Nos termos do disposto no artigo mil cento e setenta e sete barra dois do CPC, o comerciante pode apresentar-se à falência desde que se verifique qualquer dos pressupostos previstos no artigo mil cento e setenta e quatro do CPC.
- Texto do artigo, página 36: Da prova produzida nos autos está suficientemente provado que cessou o pagamento aos seus credores e que o seu património (activo) é insuficiente para a satisfação do passivo.
- Texto do artigo, página 36: Nestes termos declaro a Falência da Mavimbi Limitada, e, além do mais, determino:
- Texto do artigo, página 36: a) A inibição da falida para a administrar e dispôr dos seus bens ou os que de futuro lhe advenham, sem prejuízo para o disposto no artigo mil duzentos e oitenta e três do CPC;
- Texto do artigo, página 36: b) Encerramento de todas as contas correntes do falido;
- Texto do artigo, página 36: c) Suspensão dos juros contra a massa salvo se estiverem cobertos por garantia real;
- Texto do artigo, página 36: d) O imediato vencimento de todas as dívidas do falido;
- Texto do artigo, página 36: e) Rescisão dos actos celebrados pelo falido nos casos dos artigos mil e trinta e seguintes do CC.
- Texto do artigo, página 36: Determino, ainda, a apreensão, e posterior entrega ao administrador, de todos os bens do falido mesmo aqueles arrestados, penhorados
- Texto do artigo, página 36: o por qualquer forma apreendidos ou detidos, ficando sempre salvo os direitos dos credores e os de legítima retenção.
- Texto do artigo, página 36: Uma vez estar nomeado o administrador abstenho-me de fazê-lo nesta sentença e mantenho o Dr. José Manuel Caldeira como Administrador para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 36: Designo o prazo de trinta dias para a reclamação dos créditos.
- Texto do artigo, página 36: Notifique a requerente, o Administrador, os credores e o Ministério Público.-
- Texto do artigo, página 36: Notifique, também, o Ministério Público
- Texto do artigo, página 36: para efeitos do disposto no art. 1181º/2. D.N. Registe e notifique. Maputo, vinte e três de Outubro de dois
- Texto do artigo, página 36: mil e treze.
- Texto do artigo, página 36: Assinado: Drª Maria de Fátima Fonseca, Juíza de Direito.
- Texto do artigo, página 36: Mais certifico, narrativamente que a presente certidão foi passada em cumprimento do ordenado na douta sentença, a fim de ser entregue ao Ministério Público para efeitos de publicação da decisão no Boletim da República, conforme dispõe o número dois do artigo mil cento e oitenta e um do Código de processo Civil.
- Texto do artigo, página 36: É tudo quanto me cumpre certificar em face do que consta dos presentes autos a que me reporto com os quais, esta conferi e achei conforme.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, aos vinte e nove dias do mês de Abril de dois mil e catorze. — O Escrivão de Direito, Natério Alexandre Chambule.
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