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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Transportes Daniel e Iria, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683164, uma entidade denominada, Transportes Daniel e Iria, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Primeiro. Daniel António Muchongo, casado com Napulana Iria Seth Langa,sob regime de bens adquiridos, maior, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Maciana, quarteirão três, casa número dois, Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478538C, emitido em Maputo, aos vinte de Setembro de dois mil e dez válido até dezasseis de Abril de dois mil e vinte; e
- Texto do artigo, página 39: Segundo. Napulana Iria Seth Langa, casada com Daniel Antonio Muchongo, sob regime de bens adquiridos, maior, natural de Manhiça, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Cambeve, Distrito da Manhiça, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100289410N emitido na cidade na Matola aos dezasseis de Abril de dois mil e dez, válido até dezasseis de Abril de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 39: Celebram e reduzem a escrito o presente contrato de sociedade comercial, com o qual se obrigam mútua e reciprocamente a cumprir e que se regerá segundo as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Transportes Daniel e Iria, Limitada, com a sigla DAIRIA o tipo de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no Bairro Cambeve, zona não parcela perto da Estrada
- Texto do artigo, página 40: de Maragra, Vila da Manhiça, Província de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais o seu início a data do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto principal social:
- Texto do artigo, página 40: a)Prestação de serviços de transporte de pessoas e bens; b)Aluguer de viaturas;
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente da Sociedade desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que correspondem à soma de três quotas pertencentes aos sócios, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, é pertença do sócio Daniel António Muchongo;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, é pertença do sócio Napulana Iria Seth Langa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 40: A cessão de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. A sociedade goza de direito preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 40: A Assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar
- Texto do artigo, página 40: quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 40: Serão dispensadas na reunião da Assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto, excepto, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. Os gerentes podem constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Obrigação societária)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura de dois sócios gerentes;
- Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura de um gerente ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço)
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício do ano social coincide com ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os lucros de exercício apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 40: a) Trinta por cento dos lucros deve ficar retida na sociedade para a constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que os sócios decidirem;
- Número ou marcador, página 40: b) Setenta por cento será quinhoado entre os sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução, transformação e fusão)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei;
- Texto do artigo, página 40: Todos os serão liquidatários, devendo proceder-se á sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Omissões)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, vinte e três de Dezembro de dois milo e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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