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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Fer Tel, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101280675 uma entidade denominada, Fer Tel, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Luís Farrage, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, bairro Ndlavela, quarteirão-15, casa n.° 518, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501856977N, de trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Euleutério Levy José Guambe, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente em Matola, bairro Machava-Sede, Avenida Lurdes Mutola, quarteirão-3, casa n.° 306, portador de Bilhete de Identidade n.º100102237053C, de dezanove de Dezembro de de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Fer Tel, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Machava- sede, Avenida Lurdes Mutola, n.° 306, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade destina-se a prestação de serviços electricidade geral e serralharia e fornecimento de material eléctrico e de serralharia.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de dez mil meticais, realizado integralmente em dinheiro e corresponde a 2 quotas iguais pertencentes a:
- Número ou marcador, página 12: a) Euleutério Levy José Guambe, no valor de cinco mil meticais correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 12: b) Luís Farrage, no valor de cinco mil meticais correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Farage como administrador e com plenos poderes e o sócio Euleutério Levy José Guambe como director-geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 12: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 12: A todo omisso, aplicar-se-ão as disposições legais, em vigor, que regulam a matéria.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Janeiro 2021. — O Técnico, Ilegível.
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