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Texto do artigo · p. 12 Fer Tel, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101280675 uma entidade denominada, Fer Tel, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Luís Farrage, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, bairro Ndlavela, quarteirão-15, casa n.° 518, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501856977N, de trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Euleutério Levy José Guambe, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente em Matola, bairro Machava-Sede, Avenida Lurdes Mutola, quarteirão-3, casa n.° 306, portador de Bilhete de Identidade n.º100102237053C, de dezanove de Dezembro de de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Fer Tel, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Machava- sede, Avenida Lurdes Mutola, n.° 306, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade destina-se a prestação de serviços electricidade geral e serralharia e fornecimento de material eléctrico e de serralharia.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de dez mil meticais, realizado integralmente em dinheiro e corresponde a 2 quotas iguais pertencentes a:
Número ou marcador · p. 12 a) Euleutério Levy José Guambe, no valor de cinco mil meticais correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 12 b) Luís Farrage, no valor de cinco mil meticais correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Farage como administrador e com plenos poderes e o sócio Euleutério Levy José Guambe como director-geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 A todo omisso, aplicar-se-ão as disposições legais, em vigor, que regulam a matéria.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Janeiro 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Fer Tel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101280675 uma entidade denominada, Fer Tel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Luís Farrage, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, bairro Ndlavela, quarteirão-15, casa n.° 518, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501856977N, de trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Euleutério Levy José Guambe, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente em Matola, bairro Machava-Sede, Avenida Lurdes Mutola, quarteirão-3, casa n.° 306, portador de Bilhete de Identidade n.º100102237053C, de dezanove de Dezembro de de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Fer Tel, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Machava- sede, Avenida Lurdes Mutola, n.° 306, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade destina-se a prestação de serviços electricidade geral e serralharia e fornecimento de material eléctrico e de serralharia.
  15. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de dez mil meticais, realizado integralmente em dinheiro e corresponde a 2 quotas iguais pertencentes a:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Euleutério Levy José Guambe, no valor de cinco mil meticais correspondente a 50%;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Luís Farrage, no valor de cinco mil meticais correspondente a 50%.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Farage como administrador e com plenos poderes e o sócio Euleutério Levy José Guambe como director-geral.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 12: (Cessão de participação social)
  27. Texto do artigo, página 12: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  32. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  34. Texto do artigo, página 12: A todo omisso, aplicar-se-ão as disposições legais, em vigor, que regulam a matéria.
  35. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Janeiro 2021. — O Técnico, Ilegível.
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