Forte Macequece Mining, Limitada
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Forte Macequece Mining, Limitada
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- Texto do artigo, página 12: Forte Macequece Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Henriques Jossefa Rupia, natural de MavondeManica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118401Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Setembro de dois mil e dezoito e residente no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 12: José Vila Fleque, natural de NhangunzueSussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060906498665S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em trinta de Janeiro de dois mil e dezassete e residente em Manica.
- Texto do artigo, página 12: Victorino Camunda Bacacheza, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060706605525A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente em Manica.
- Texto do artigo, página 12: Paulo Vasco Sinate, natural de Mnica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060706835062N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos seis de Fevereiro de dois mil e vinte e residente em Manica.
- Texto do artigo, página 12: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Forte Macequece Mining, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 12: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Forte Macequece Mining, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Vumba, distrito de Manica, província do mesmo nome.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 13: O comércio de actividade mineira incluindo a investigação, reconhecimento, prospecção, desenvolvimento mineiro, extracção mineira, tratamento, processamento e beneficiação, bem como a comercialização, vender e exportação de recursos minerais e produtos mineiros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (350,000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio José Vila Fleque; a
- Número ou marcador, página 13: b) Outra quota de valor nominal de duzentos e oitenta mil meticais, (280,000,00MT) equivalente a quarenta por cento (40%) por cento do capital pertencente ao sócio Henriques Jossefa Rupia, e as duas ultimas quotas de valores nominais de trinta e cinco mil meticais cada, equivalente a cinco por cento do capital (5%), pertencentes aos sócios Victorino Camunda Bacacheza e Paulo Vasco Sinate.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Texto do artigo, página 13: .....................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Henriques Jossefa Rupia que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 13: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na Rpública de Moçambique. — O Notário, Ilegível.
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