Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Grupo Imperial, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100708841, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo Imperial, Limitada, constituída entre as sócias: Marufo Sumaila, natural de Angoche, província de Nampula, filho de Sumaila Assane e de Andia Chale, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101360542S, emitido aos 21de Julho de 2011, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Moçambique e Nigo Sumaila, natural de Angoche, província de Nampula, filho de Sumaila Assane e de Andia Chale, portador do Passaporte n.º 12AC05236, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo ao 10 de Junho de 2013,residente em Moçambique. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Grupo Imperial, Limitada, assumindo a abreviatura comercial de Grupo Imperial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem sua sede na província de Nampula, podendo por deliberação da
- Texto do artigo, página 13: assembleia geral abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contracto de sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços informáticos:
- Número ou marcador, página 13: a) Reparação e manutenção de equipamentos elétricos;
- Número ou marcador, página 13: b) Actividade de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 13: c) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 13: d) Reparação de computadores e equipamentos periféricos;
- Número ou marcador, página 13: e) Execução de fotocópias e preparação de documentos;
- Número ou marcador, página 13: f) Actividades de arquitectura e manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 13: g) Instalação eléctrica.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso domésticos:
- Número ou marcador, página 13: a) Equipamentos de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 13: b) Livros, jornais, revistas e artigos de papelaria e livraria;
- Número ou marcador, página 13: c) Artigos de desporto, de campismo, lazer e de recreação; d)Computadores, equipamento periférico e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 13: e) Actividades de arquitectura.
- Número ou marcador, página 13: Três) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, alimentos para animais, bebidas, tabacos, flores, plantas, produtos de higiene e produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Comércio por grosso de aparelhagens e computadores.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim com prestar serviços relacionados com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros,
- Texto do artigo, página 14: associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), e corresponde a soma de dois designais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais) correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Marufo Sumaila;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais) correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Nigo Sumaila.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente fica a cargo do sócio Marufo Sumaila, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatório uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 14: Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 5 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.