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Texto do artigo · p. 13 Grupo Imperial, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100708841, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo Imperial, Limitada, constituída entre as sócias: Marufo Sumaila, natural de Angoche, província de Nampula, filho de Sumaila Assane e de Andia Chale, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101360542S, emitido aos 21de Julho de 2011, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Moçambique e Nigo Sumaila, natural de Angoche, província de Nampula, filho de Sumaila Assane e de Andia Chale, portador do Passaporte n.º 12AC05236, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo ao 10 de Junho de 2013,residente em Moçambique. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Grupo Imperial, Limitada, assumindo a abreviatura comercial de Grupo Imperial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem sua sede na província de Nampula, podendo por deliberação da
Texto do artigo · p. 13 assembleia geral abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contracto de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços informáticos:
Número ou marcador · p. 13 a) Reparação e manutenção de equipamentos elétricos;
Número ou marcador · p. 13 b) Actividade de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 13 c) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 13 d) Reparação de computadores e equipamentos periféricos;
Número ou marcador · p. 13 e) Execução de fotocópias e preparação de documentos;
Número ou marcador · p. 13 f) Actividades de arquitectura e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 13 g) Instalação eléctrica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso domésticos:
Número ou marcador · p. 13 a) Equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 13 b) Livros, jornais, revistas e artigos de papelaria e livraria;
Número ou marcador · p. 13 c) Artigos de desporto, de campismo, lazer e de recreação; d)Computadores, equipamento periférico e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 13 e) Actividades de arquitectura.
Número ou marcador · p. 13 Três) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, alimentos para animais, bebidas, tabacos, flores, plantas, produtos de higiene e produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Comércio por grosso de aparelhagens e computadores.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim com prestar serviços relacionados com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros,
Texto do artigo · p. 14 associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), e corresponde a soma de dois designais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais) correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Marufo Sumaila;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais) correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Nigo Sumaila.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente fica a cargo do sócio Marufo Sumaila, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatório uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 5 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Grupo Imperial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100708841, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo Imperial, Limitada, constituída entre as sócias: Marufo Sumaila, natural de Angoche, província de Nampula, filho de Sumaila Assane e de Andia Chale, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101360542S, emitido aos 21de Julho de 2011, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Moçambique e Nigo Sumaila, natural de Angoche, província de Nampula, filho de Sumaila Assane e de Andia Chale, portador do Passaporte n.º 12AC05236, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo ao 10 de Junho de 2013,residente em Moçambique. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Grupo Imperial, Limitada, assumindo a abreviatura comercial de Grupo Imperial.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: Sede
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem sua sede na província de Nampula, podendo por deliberação da
  9. Texto do artigo, página 13: assembleia geral abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: Duração
  12. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contracto de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: Objecto
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços informáticos:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Reparação e manutenção de equipamentos elétricos;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Actividade de consultoria e programação informática;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Aluguer de veículos automóveis;
  19. Número ou marcador, página 13: d) Reparação de computadores e equipamentos periféricos;
  20. Número ou marcador, página 13: e) Execução de fotocópias e preparação de documentos;
  21. Número ou marcador, página 13: f) Actividades de arquitectura e manutenção de edifícios;
  22. Número ou marcador, página 13: g) Instalação eléctrica.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) Agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso domésticos:
  24. Número ou marcador, página 13: a) Equipamentos de telecomunicações;
  25. Número ou marcador, página 13: b) Livros, jornais, revistas e artigos de papelaria e livraria;
  26. Número ou marcador, página 13: c) Artigos de desporto, de campismo, lazer e de recreação; d)Computadores, equipamento periférico e programas informáticos;
  27. Número ou marcador, página 13: e) Actividades de arquitectura.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, alimentos para animais, bebidas, tabacos, flores, plantas, produtos de higiene e produtos alimentares.
  29. Número ou marcador, página 13: Quatro) Comércio por grosso de aparelhagens e computadores.
  30. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  31. Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim com prestar serviços relacionados com o objecto principal.
  32. Número ou marcador, página 13: Sete) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros,
  33. Texto do artigo, página 14: associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 14: Capital social
  36. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), e corresponde a soma de dois designais distribuídas da seguinte maneira:
  37. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais) correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Marufo Sumaila;
  38. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais) correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Nigo Sumaila.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente fica a cargo do sócio Marufo Sumaila, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatório uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  43. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  44. Texto do artigo, página 14: Nampula, 5 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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