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- Texto do artigo, página 14: Lúrio Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101323579, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lúrio ConstruçõesSociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Maurício Filipe Assuba, solteira maior, natural de Inhassunge, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 041602829014I emitido aos 25 de Maio de 2019 válido até 24 de Maio de 2024, residente no bairro Micolene 18 Muatala, cidade de Nampula.Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsablidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Lúrio Construções-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede neste Município de Nampula, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Empreitadas de obras particulares;
- Número ou marcador, página 14: b) Empreitadas de obras públicas; c)Consultoria de projectos de arquitectura e planeamento físico;
- Número ou marcador, página 14: d) Consultoria de projectos de engenharias;
- Número ou marcador, página 14: e) Design de Interior e de produto;
- Número ou marcador, página 14: f) Fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 14: g) Fiscalização de obras particulares; h ) F i s c a l i z a ç ã o d e o b r a s públicas.
- Número ou marcador, página 14: i) Fica já autorizada a sociedade a exercer outras actividades que para tal obtenha aprovações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, realizado em bens e em dinheiro é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100 % pertencente a único sócio Maurício Filipe Assuba.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento da capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de capital)
- Texto do artigo, página 14: A cessão ou divisão do capital, observados as disposições legais em vigor é livre dos sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da deliberação que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Representação, administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A representação da sociedade em juízo, dentro ou fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Maurício Filipe Assuba.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte ou interjeição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço)
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia estes fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 13 de Maio de 2020. O Conservador, Ilegível.
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