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- Texto do artigo, página 15: Muandiverangi Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e
- Texto do artigo, página 15: vinte, foi registada sob o NUEL 101363252, a sociedade Muandiverangi Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 31 de Julho de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Muandiverangi Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Mutarara-Doa-sede, no bairro Josina Machel, província de Tete.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Indústria moageira e transporte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Rosário Muandiverangi Cherene, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Moatize, bairro Bagamoio, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100060871N, de catorze de Março de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 102802624.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Rosário Muandiverangi Cherene, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 6 de Janeiro de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 16: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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