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Texto do artigo · p. 1 DESPACHOTexto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Centro Pela Saúde Global – C - Saúde como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando o seu reconhecimento.Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Centro Pela Saúde Global – C - Saúde.Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 12 de Novembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de MinasTexto do artigo · p. 1 AVISOTexto do artigo · p. 2 por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 12 de Outubro de 2020, foi atribuída a favor de Migodi, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10074L, válida até 10 de Setembro de 2025, para ouro e minerais associados, no distrito de Zumbo, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 19 de Outubro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: DESPACHO
Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Centro Pela Saúde Global – C - Saúde como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Centro Pela Saúde Global – C - Saúde.
Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 12 de Novembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo, página 1: AVISO
Texto do artigo, página 2: por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 12 de Outubro de 2020, foi atribuída a favor de Migodi, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10074L, válida até 10 de Setembro de 2025, para ouro e minerais associados, no distrito de Zumbo, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 2: Vértice
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- 15º 21´ 00,00´´